Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MP dá ultimato para empresa acusada de fornecer 'comida azeda' a presos e policiais

Pelo menos 22 denúncias anônimas foram protocoladas junto à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos apontando irregularidades no fornecimento de alimentos do maior presídio do MS

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Considerado o maior presídio do Mato Grosso do Sul, a Penitenciária Estadual de Dourados apresenta em seu cardápio para presos e policiais, que é servido pela empresa Health Nutrição e Serviços Ltda., "comida azeda", terceirizada essa que recebe agora um "ultimato" do Ministério Público para impedir que a prática prossiga. 

Conforme o texto oficial, a recomendação administrativa destinada ao diretor da Penitenciária Estadual de Dourados, Sr. Elias Costa Gomes, e à própria Health Nutrição e Serviços, pede soluções para o problema inclusive com providências a serem tomadas imediatamente diante do risco sanitário direto. 

Pelo texto do Ministério Público fica claro que pelo menos 22 denúncias anônimas foram protocoladas junto ao atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, apontando para irregularidades no fornecimento de alimentos na Penitenciária Estadual de Dourados, o que inclui até mesmo a entrega de comida azeda.

Diante das suspeitas de irregularidades, a 8ª Promotoria de Justiça do município, distante aproximadamente 231 quilômetros da Capital, realizou inspeção no setor de produção de alimentos da PED, em 07 de abril deste ano. Conforme o relatório fruto desse serviço, elaborado pelo Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS, de fato, foram constatadas as diversas irregularidades na prestação do serviço de alimentação à penitenciária. 

De início cabe citar que, conforme o relatório do Núcleo de Vigilância, as atividades estariam em desacordo com a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de 2004, que basicamente estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação no Brasil. 

Além disso, foi constatada falta de registros atualizados de treinamento dos funcionários, que trata da correta higiene, manipulação e doenças transmitidas por alimentos, bem como a ausência de registros de limpeza de caixas d'água, filtros e manutenção periódica dos equipamentos; e  de limpeza do reservatório de água. 

Com problemas estruturais que começam em portas e janelas sem as telas milimétricas e vedação adequada; passam pela falta de lavatórios exclusivos para higienização das mãos nas áreas de manipulação de alimentos, e chegavam até aos utensílios com corrosão (ferrugem), rachaduras e crostas de gordura, as irregularidades apontadas em relatório ainda iriam cair sobre os alimentos fornecidos. 

Com a presença de sujidades, pragas e até o uso de sabão inadequado, foram observados problemas inclusive no armazenamento, preparo e transporte de alimentos, sem a correta secagem, e falta de cuidado até como buffet térmico, que estava em más condições de higiene e com odor.

Sobre a comida, inicialmente foram relacionados problemas com: 

  1. Fracionamento de alimentos em local inadequado e com manipulação irregular
  2. Alimentos preparados sem controle adequado de tempo e temperatura. 
  3. Caixas plásticas sujas utilizadas no transporte de alimentos;
  4. Alimentos fracionados sem identificação (data, validade, etc.).
  5. Carrinhos de transporte de pães com ferrugem. 

Presos e servidores

Sendo que até os colaboradores estariam sem a higienização adequada, uma vez que seus uniformes estariam sendo lavados em celas, nota-se que os problemas junto à PED vão além da alimentação servida às pessoas privadas de liberdade. 

Conforme apurado, as refeições estariam sendo condicionadas e servidas marmitas que apresentam inclusive condições de reutilização, recipientes plásticos esses que acabam representando "risco adicional à saúde dos usuários do serviço", segundo o MP. 

O texto faz questão de ressaltar que, o Termo de Referência que rege a contratação frisa que as refeições devem ser porcionadas em recipientes individuais recicláveis.  

"No caso concreto, verificou-se a utilização de recipientes plásticos (marmitas e bombonas), inclusive sem características térmicas adequadas e submetidos a múltiplas etapas de manuseio, circunstâncias que indicam possível desconformidade com as exigências contratuais quanto ao acondicionamento e à segurança sanitária
dos alimentos", cita o MP em consideração. 

O Ministério Público reforça que essa alimentação, oferecida em condições inadequadas, apresenta "risco concreto à saúde coletiva de pessoas privadas de liberdade, servidores e terceiros". 

Ultimato sobre comida vencida

Constatadas essas irregularidades que passam pelo fornecimento de comida azeda e imprópria para o consumo, há providências que precisam ser tomadas pela Health Nutrição e Serviços imediatamente, por conta do chamado risco sanitário direto. 

Entre esses pontos, a empresa precisa inclusive assegurar o adequado "controle de tempo e temperatura dos alimentos preparados", para garantir condições seguras até o consumo. É cobrado também o uso de recipientes adequados e limpos, higienizados inclusive sem o emprego de "materiais contaminados ou inadequados", segundo o MP. 

Cobrando uma espécie de "mutirão" de limpeza, entre as providências a serem tomadas imediatamente aparecem: 

  • Assegurar a existência de lavatórios exclusivos para higienização das mãos nas áreas de manipulação, devidamente abastecidos com insumos adequados (itens 7, 11, 26 e 31);
  • Adotar medidas para eliminação de sujidades, resíduos e vetores, inclusive insetos, promovendo higienização integral das instalações (itens 12, 25, 30, 33 e 34);
  • Regularizar os procedimentos de armazenamento, preparo, fracionamento e transporte de alimentos, prevenindo contaminação cruzada e garantindo condições sanitárias adequadas (itens 13, 16 e 21);
  • Assegurar a adequada higienização dos uniformes dos manipuladores de alimentos (item 18);
  • Providenciar o abastecimento regular de sanitários com insumos de higiene (item 17);
  • Observar integralmente o disposto no Termo de Referência, especialmente quanto à obrigatoriedade de que as refeições sejam porcionadas em recipientes individuais recicláveis, devidamente acondicionados, assegurando que os materiais utilizados sejam adequados ao contato com alimentos, compatíveis com a manutenção de suas características térmicas e sanitárias e em conformidade com a legislação vigente;
  • Abster-se de utilizar recipientes inadequados, notadamente bombonas plásticas não térmicas ou quaisquer outros meios de acondicionamento coletivo ou improvisado que impliquem risco de contaminação, perda de controle de temperatura ou manipulação excessiva dos alimentos;
  • Implementar procedimentos operacionais padronizados que assegurem o adequado acondicionamento individual das refeições desde o preparo até a efetiva entrega ao destinatário final, reduzindo etapas intermediárias de manuseio e eliminando práticas que comprometam a segurança alimentar; 
  • Promover a adequação dos fluxos de distribuição, garantindo que o transporte e a entrega das refeições ocorram em condições compatíveis com o padrão contratual estabelecido, inclusive quanto à integridade dos recipientes, controle de temperatura e prevenção de contaminação cruzada;

Além dessas, há demais providências a serem tomadas nos prazos de até 30 dias e também de dois meses, que passam nesse primeiro período de um mês por uma adequação às normas da Anvisa; a implantação de um sistema de capacitação periódica dos manipuladores, para atualização dos registros; manutenção de registros sobre as limpezas, bem como substituição dos itens corroídos, etc., além de dispor melhores áreas para depósito; manipulação e transporte dos alimentos. 

Já para o prazo de 60 dias, será necessário que as estruturas físicas sejam adequadas, o que inclui reparos em forros e instalações, implementação de sistema adequado de ventilação e/ou exaustão, e regularização do projeto da cozinha junto à Vigilância Sanitária. 

Para o diretor da PED, na condição inclusive de fiscal do contrato, é recomendada uma fiscalização intensificada da execução contratual, com registro formal das ocorrências, adoção de medidas corretivas imediatas e a comunicação à autoridade competente para eventual aplicação de sanções administrativas, que vão desde advertência e multa, até suspensão ou rescisão contratual se for o caso, conforme a gravidade das irregularidades constatadas. 

Agora, a Health têm ainda um prazo inicial de 10 dias para apresentar:

  • Plano de ação detalhado, com indicação individualizada das medidas corretivas para cada irregularidade apontada no Relatório de Inspeção Sanitária nº 36/2026;
  • Cronograma de implementação das medidas;
  • Identificação do responsável técnico pela execução das medidas;
  • Documentação comprobatória das providências já adotadas.

Como consta em Diário Oficial do Mato Grosso do Sul, de 09 de março deste ano, por exemplo, a Health Nutrição e Serviços aparece cumprindo o fornecimento de alimentação destinados ao atendimento da Penitenciária Estadual de Dourados (PED) através das chamadas "despesas com reconhecimento de dívida", uma vez que o relativo contrato teve vigência encerrada em 10/09/2025. 

 

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OPERAÇÃO LUXÚRIA

Boutique de Campo Grande é investigada por lavar dinheiro para facção

Ação deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul mira empresas e bloqueia até R$ 8,1 milhões em bens

10/09/2026 12h15

Operação cumpriu 17 mandados em Campo Grande, Porto Murtinho, Porto Alegre e Rio de Janeiro

Operação cumpriu 17 mandados em Campo Grande, Porto Murtinho, Porto Alegre e Rio de Janeiro Divulgação: MPMS

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O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), cumpriu mandados de busca e apreensão em Campo Grande e Porto Murtinho, na manhã desta quinta-feira (10). A operação é conjunta com o MP do do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Rio de Janeiro (MPRJ).

Os alvos da Operação Luxúria são empresas e pessoas físicas investigadas por esquema de lavagem de dinheiro para uma facção criminosa gaúcha. A operação também resultou no bloqueio judicial de até R$ 8,1 milhões em bens. Em Campo Grande, uma boutique de moda feminina, localizada na Avenida Mato Grosso, foi alvo da operação.

O MPMS identificou movimentações patrimoniais e financeiras incompatíveis com a renda declarada pelos investigados. Prática que é usada para conferir aparência de legalidade a recursos provenientes de atividades criminosas.

Segundo as informações apuradas pelo MPRS, sete investigados estariam diretamente vinculados ao núcleo familiar e empresarial envolvido no esquema, além de empresas suspeitas de serem utilizadas como "laranjas", para a ocultação do dinheiro.

A operação tem como objetivo rastrear os bens, identificar outros possíveis envolvidos e reunir novos elementos de prova relacionados ao esquema de lavagem de dinheiro.

Porto Alegre

Em Porto Alegre (RS), uma loja de roupas, joias, artigos de luxo, uma mansão avaliada em cerca de R$ 2,95 milhões em condomínio de alto padrão e dois veículos blindados estão entre os bens atingidos pela Operação Luxúria.

Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em Porto Alegre, Rio de Janeiro, Campo Grande e Porto Murtinho.

As investigações apontam que o grupo utilizava empresas, familiares e laranjas para ocultar a origem e a propriedade de recursos ilícitos. A atuação fora do Rio Grande do Sul foi motivada pela identificação de pessoas, empresas, bens e movimentações financeiras ligadas aos investigados em outros estados.

servidores públicos

Após fim dos supersalários, MPMS retoma a transparência

Após omissão de pouco mais de dois anos, nomes de promotores e procuradores voltaram a aparecer no site que divulga seus salários

10/09/2026 12h02

Nomes eram omitidos desde fevereiro de 2024 sob a alegação de a informação colocava em risto a segurança dos promotores

Nomes eram omitidos desde fevereiro de 2024 sob a alegação de a informação colocava em risto a segurança dos promotores

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Pouco mais de dois anos depois ter adotado a estratégia de omitir o nome dos promotores e procuradores ao informar o valor dos salários no site da transparência, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul voltou a disponibilizar a informação, que agora está disponível a partir dos salários relativos a maio.

Os nomes dos servidores públicos não apareciam no site desde fevereiro de 2024 e reapareceram depois das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que impuseram limites aos supersalários de integrantes dos ministérios públicos e do judiciário. 

Na folha de pagamento relativa ao mês de abril, quando teve promotor com até R$ 402 mil, os nomes ainda não aparecem. Depois disso, além de voltar a disponibilizar os nomes, o site da transparência também passou a publicar os salários e os penduricalhos em uma única tabela, o que também atende a uma determinação do STF. Mas, apesar disso, não é feita uma somatória com o valor total dos pagamentos, como faz o Tribunal de Justiça, por exemplo.

Esta mudança, de publicar os valores em uma única tabela, ocorre desde maio. Os nomes dos promotores, porém, somente passaram a aparecer recentemente no site da transparência. O Correio do Estado procurou o MPE em busca da data em que foi feita a atualização do site, mas não obteve a informação.

Em tese, a omissão dos nomes, que foi alvo de uma série de críticas e chegou a render nota zero ao site da transparência do MPMS em rankings divulgados nacionalmente, contrariava a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No site da instituição era possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparecia. A  única informação era sobre a promotoria na qual o “dono” de determinado vencimento estava atuando.

Quando passou a omitir os nomes, a procuradoria-geral alegou que a mudança no formato de divulgação tinha como objetivo dificultar a raspagem de dados e proteger a segurança dos membros.

A instituição alegou, ainda, que a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados. 

Em 2024, o Instituto Transparência Brasil chegou a solicitar, via Lei de Acesso à Informação (LA) acesso às informações nominas dos salários, mas mesmo assim não obteve acesso. À época, o comando do MPMS alegou que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros”  destas informações. 

Em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPMS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. 

Conforme entendimento do STF, que virou tese de repercussão geral ainda em 2015, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade. Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). 

FREIO

Em 25 de março deste ano o STF decidiu que os chamados penduricalhos de promotores e juízes podem superar em até 70% o valor do teto do salário-base, que em Mato Grosso do Sul é de R$ 41.845,48. Isso significa que o valor máximo deve ser de R$ 71.146,00.

Mesmo assim, praticamente todos os 37 procuradores e promotores mais antigos receberam, em julho, acima de R$ 80 mil. O salário-base foi de R$ 41,8 mil. Além disso, receberam R$ 14,6 mil a título de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira e o mesmo valor por um penduricalho chamado de Gratificação pelo Exercício Cumulativo de Cargo, Função, Ofício ou Atribuição. Some-se a isso o auxílio-saúde, de R$ 6 mil.

Além disso, pelo menos 40 deles recebem um acréscimo de quase R$ 6,5 mil relativo ao chamado abono de permanência. O pagamento ocorre porque eles já poderiam estar aposentados, mas seguem trabalhando. Por conta disso, recebem a devolução daquilo que é descontado a título de previdência social, o que é um direito de todos os servidores públicos, embora nem todas as instituições paguem. 

Mas, apesar de ainda haver pagamentos que superam o limite imposto pelo STF, os cofres públicos estão tendo significativa economia depois da decisã. Até março deste ano, antes da decisão do STF, o custo mensal dos cerca de 230 promotores e procuradores era da ordem de R$ 28 milhões. Depois disso, caiu para a casa dos R$ 17 milhões mensais.

Na manhã desta quarta-feira (10) o Correio do Estado procurou o MPMS para saber por que e quando os nomes voltaram a ser divulgados. Questionou também se as informações relativas a fevereiro de 2024 e abril de 2026 também seriam disponibilizadas. 

Em resposta, a instituição informou que "o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) informa que seu Portal da Transparência passa por constantes aprimoramentos. A disponibilização nominal atende ao fluxo contínuo de atualização técnica do sistema, em estrita observância às normativas vigentes. Esclarecemos, ainda, que a viabilidade de consolidação dos dados referentes a períodos anteriores está sob análise técnica."

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