Cidades

CAMPO GRANDE

Transporte público vai atender apenas serviços essenciais

Aos fins de semana, somente trabalhadores de 13 setores poderão embarcar

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Devido às novas medidas de restrição para minimizar o avanço da pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus), o transporte coletivo de Campo Grande vai operar em regime especial aos fins de semana. O serviço operado pelo Consórcio Guaicurus já é oferecido de forma reduzida aos domingos.

“Só vai circular usuários que trabalham na saúde pública e privada ou de serviços essenciais, devidamente organizados ou com crachá. Caso contrário, não vai embarcar”, disse o prefeito Marcos Trad (PSD).

O diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende Filho, não foi encontrado pela reportagem do Correio do Estado para comentar as mudanças.

ENTENDA

No fim de março, a prefeitura determinou restrições no transporte coletivo, autorizando o uso apenas para trabalhadores de serviços essenciais. Por dez dias, rodaram apenas 11 linhas especiais.

Com a flexibilização, em abril, o serviço aumentou a capacidade de operação. Em seguida, o consórcio retomou a operação das linhas normais. Porém, aos domingos, o serviço volta à operação especial.

Decreto publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) lista treze serviços como essenciais. São eles:

  • Assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares;
  • Farmácias e drogarias;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos;
  • Serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet;
  • Atividades relacionadas à cadeia de resíduos;
  • Postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias;
  • Atendimento médico veterinário;
  • Serviços de entregas (delivery) e de segurança particular;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de hospedagem;
  • Serviços de mobilidade urbana;
  • Atividades religiosas;
  • Ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral.

DECISÃO

Justiça manda moradora diminuir quantidade de cães em residência de 100 para 5

Ação foi ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos animais

06/06/2026 18h30

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande Foto: Divulgação/TJMS

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que uma moradora de Campo Grande diminua a quantidade de cães em sua residência de 100 para apenas cinco, após um vizinho ajuizar ação alegando sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos animais.

Após a ação ajuizada pelo vizinho, a sentença de primeiro grau condenou a proprietária a não manter quantidade excessiva de animais em sua casa e também ao pagamento de indenização por danos morais. Porém, no recurso, os desembargadores reconheceram que a decisão inicial não havia definido qual seria o número máximo de cães permitido.

Testemunhas confirmaram que os latidos eram frequentes e intensos, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores próximos.

Vale destacar que, embora a proprietária possuísse licença municipal para criação de animais e alegasse realizar trabalho de acolhimento de cães resgatados das ruas, o colegiado entendeu que a quantidade de animais ultrapassava os limites da sensatez para uma área residencial, configurando violação ao direito de vizinhança.

Diante do exposto, a Câmara decidiu que a criação deverá ser limitada a cinco cães na residência por maioria dos votos. Para chegar ao número, os magistrados consideraram critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições de convivência em ambiente urbano.

Além disso, os desembargadores retiraram da condenação o pagamento por danos morais, visto que, apesar dos transtornos causados pelo excesso de barulho, não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor da ação que justificasse a indenização.

De acordo com a sentença final, a moradora terá 60 dias para cumprir a decisão judicial, considerando a necessidade de garantir destinação adequada aos animais garantindo o bem-estar dos cães.

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JUSTIÇA

Pecuarista delator de Puccinelli é condenado por incêndio no Pantanal

Sentença de Ivanildo da Cunha Medeiros foi de 4 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado, além de pagamento de multa

06/06/2026 16h30

Ivanildo da Cunha Medeiros, pecuarista e delator que resultou na prisão do ex-governador André Puccineli, em 2018

Ivanildo da Cunha Medeiros, pecuarista e delator que resultou na prisão do ex-governador André Puccineli, em 2018 Foto: Reprodução

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O pecuarista Ivanildo da Cunha Medeiros, conhecido por ter sido autor de denúncias que renderam cinco meses de cadeia ao ex-governador André Puccinelli, seu filho, assessores e advogados, em julho de 2018, foi condenado pela Justiça Federal por provocar incêndio em vegetação no entorno do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, em Corumbá.

De acordo com a sentença assinada pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá, a denúncia foi recebida em 13 de julho de 2022, após Ivanildo, proprietário da Fazenda Bonsucesso, imóvel rural com cerca de 36 mil hectares situado em Corumbá, no entorno do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, ter supostamente determinado o uso criminoso do fogo, em 22 de junho daquele ano.

Além dele, Cauê Cordeiro Vicente, na época funcionário de Ivanildo na propriedade rural, também foi denunciado pois teria recebido e executado ordens de uso do fogo na propriedade, caracterizando coautoria. Para que houvesse esclarecimento do ocorrido, o caso foi dividido em duas etapas.

Na audiência de instrução e julgamento originária, três testemunhas e os dois réus foram ouvidos. Ivanildo negou ter ordenado o uso do fogo na Fazenda Bonsucesso, atribuindo a origem do incêndio à Fazenda Campo Belo, propriedade vizinha. Já Cauê disse ter iniciado o trabalho para o pecuarista somente em julho de 2020 na Fazenda Uval e nunca ter prestado serviços na Fazenda Bonsucesso.

Após dois laudos periciais terem sido incluídos nos autos do processo, inclusive um deles elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) insistiu pela condenação de ambos os réus, baseando-se essencialmente pela diligência de sobrevoo da Polícia Federal, que identificou focos iniciais em 22 de junho de 2020 dentro dos limites da Fazenda Bonsucesso, além de mensagens trocadas entre Ivanildo e Cauê que confirmariam a ordem de queima.

“Esse laudo identificou, de forma clara e sequencial, o surgimento dos focos iniciais em 22 de junho de 2020 dentro do perímetro da Fazenda Bonsucesso, com progressão no sentido leste e posterior deslocamento ao sul, ultrapassando os limites da propriedade e atingindo o interior do Parque Nacional do Pantanal. A área queimada no interior da Fazenda Bonsucesso foi estimada em 6.200 hectares; a área atingida no entorno do Parque, em 6.650 hectares adicionais”, detalha o documento.

Mesmo assim, as defesas de Ivanildo e Cauê apresentaram alegações finais conjuntas requerendo a absolvição de ambos os réus.

Após análise do juiz responsável pelo caso, constatou-se que “a autoria de Ivanildo está demonstrada pelo domínio sobre a propriedade, pelo padrão habitual de uso ilícito do fogo revelado pelas interceptações e pela incapacidade técnica do laudo defensivo de afastar as conclusões dos peritos oficiais”.

Portanto, determinou-se a condenação do pecuarista à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 100 dias-multa, no valor unitário de 3 salários mínimos federais vigentes à data do pagamento. Enquanto isso, pela insuficiência de provas e histórias que se conectam entre ele e as testemunhas, foi decidido pela absolvição de Cauê.

Ademais, Ivanildo terá que apresentar no prazo de 180 dias contados do trânsito em julgado, Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) referente às áreas incendiadas na Fazenda Bonsucesso, elaborado por profissional habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para aprovação e acompanhamento pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

“O cumprimento ou inadimplemento desta obrigação será comunicado ao juízo da execução penal como elemento de avaliação do comportamento reparatório do condenado para fins de progressão de regime”, finaliza o juiz em sua sentença, que também condena Ivanildo ao pagamento das custas processuais.

Ivanildo x Pantanal

Ivanildo também responde por outras denúncias de desmatamento ilegal na região. Em abril deste ano, o MPF abriu investigação contra o pecuarista por supostos danos ambientais decorrentes de queimadas no Pantanal.

De acordo com o Diário Oficial do órgão, tudo começa com a instauração de uma notícia de fato no ano passado, que investiga o uso indevido de fogo para limpeza de pastagem na Fazenda Bonsucesso, de propriedade de Ivanildo da Cunha Miranda, de 32.147 hectares.

“Os laudos técnicos elaborados no âmbito da Polícia Federal indicam que os focos de incêndio ocorridos entre os anos de 2019 e 2020 tiveram origem no interior da referida propriedade, propagando-se para áreas vizinhas, como as Fazendas Califórnia, Campo Dânia e São Miguel, ocasionando danos significativos ao bioma Pantanal”, pontua.

“A complexidade dos elementos probatórios, que envolvem análises de imagens de satélite, georreferenciamento e perícias ambientais, demandando aprofundamento técnico para adequada delimitação da extensão dos danos e eventual responsabilização civil dos envolvidos”, completa o promotor Alexandre Jabur em sua decisão.

Diante destes fatos e do tempo da notícia de fato ter se esgotado, ainda sob a necessidade de dar continuidade às investigações, foi instaurado inquérito civil com o objetivo de “apurar a responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes de queimadas no bioma Pantanal, no âmbito da Operação Mataá, especialmente na Fazenda Bonsucesso, visando à reparação integral dos danos ambientais e à recomposição das áreas degradadas”.

A Operação Mataá, citada pelo promotor na decisão, foi deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2020, nos municípios de Corumbá e Campo Grande, com o cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão, com a finalidade de apurar a responsabilidade criminal pelas queimadas na região do Pantanal Sul.

Durante a investigação que levou à realização da operação, a PF conseguiu identificar o início e a evolução diária dos focos de queimadas da região. O dano ambiental apurado superava mais de 25 mil hectares do bioma pantaneiro, atingindo Áreas de Preservação Permanentes e os limites do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense e da Serra do Amolar.

Em maio do ano passado, o pecuarista foi alvo do Ministério Público Estadual (MPE) por desmatamento ilegal em uma fazenda no município de Aquidauana, no Pantanal de Mato Grosso do Sul.

O diário oficial do órgão na época trouxe a público a abertura de um inquérito civil para apurar o desmatamento ilegal de 68 hectares da fazenda São Félix. O desmatamento de seis pontos diferentes que são registrados como reserva ambiental teria ocorrido ainda em 2016 e 2017, época em que Ivanildo estava na "crista da onda". 

Somente depois de quase nove anos, com o cruzamento de dados de satélite, é que a irregularidade foi constatada e passou a ser investigada pelo MPE. De acordo com a apuração feita até agora, o imóvel já foi alvo de uma multa ambiental e o principal objetivo do inquérito é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a reserva ambiental seja recomposta. 

Em notificação emitida no dia anterior da abertura do inquérito, a promotora Angélica de Andrade Arruda estipulou prazo de dez dias para que Ivanildo, que reside em Campo Grande, apresenta a documentação relativa ao imóvel, informe se já chegou a fazer alguma recomposição da vegetação suprimida irregularmente e se tem interesse em firmar um acordo para corrigir as supostas irregularidades.

Delator

Ivanildo da Cunha Miranda ganhou notoriedade estadual e nacional depois da delação premiada em que entregou um suposto esquema de pagamento de propina de frigoríficos para o ex-governador André Puccinelli.

De acordo com Ivanildo, em troca de incentivos fiscais, frigoríficos pagavam propina a André Puccinelli. Ele próprio revelou que entregava malas de dinheiro aos ex-governador e a pessoas próximas a ele. Confessou, ainda, que parte deste dinheiro ele mesmo embolsava. 

Ivanildo chegou a ser condenado na Justiça por ter comprado um avião  de US$ 200 mil nos Estados Unidos com o dinheiro que lhe cabia no esquema, principalmente relativo a frigoríficos da JBS. 

E com base nestas informações, a Polícia Federal desencadeou a quarta fase da operação Lama Asfáltica, em julho de 2018, e levou à prisão o ex-governador André Puccinelli, que sairia da cadeia somente em dezembro daquele ano. Puccinelli foi governador de 2007 a 2014.

O conteúdo da delação de Ivanildo foi confirmado pelos irmãos Joeley e Wesley Batista, donos da JBS. De acordo com eles, em torno de 30% daquilo que recebiam em incentivos fiscais era devolvido a três governadores de Mato Grosso do Sul. 

O esquema, segundo a PF, teria começado ainda na administração de Zeca do PT, passou pela gestão de Puccinelli e seguiu no governo de Reinaldo Azambuja. Parte das devoluções eram feitas por meio de doações legais de campanha, mas outra parcela era entregue em dinheiro vivo, segundo os investigadores.

Embora Ivanildo nunca tenha delatado o ex-governador Reinaldo Azambuja, a operação Vostok, em setembro de 2018, mesmo período em que Puccinelli estava preso, teve como alvo um dos filhos de Azambuja, um deputado (José Teixeira), um conselheiro do TCE (Márcio Monteira, que fora secretário de Fazenda de Azambuja) e o próprio Ivanildo. 

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça, 14 pessoas foram presas na operação Vostok, mas Reinado Azambuja foi somente algo de mandado de busca e apreensão em sua residência. Todos foram soltos dias depois e até hoje as denúncias, tanto relativas a André Puccinelli quanto a Reinaldo Azambuja,  tramitam no judiciário.

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