A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por maioria, manter a condenação de um homem acusado de manter relações sexuais com uma criança de dez anos. O réu cumprirá pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. O caso ocorreu no município de Brasilândia, em 2022.
A defesa do condenado havia recorrido da sentença proferida pela Vara Única da comarca, sustentando duas teses principais: que a relação era consentida pela vítima e tinha o suposto conhecimento da mãe; e que o acusado não teria plena imputabilidade penal. Nenhum dos argumentos foi acolhido.
No julgamento, prevaleceu o voto do Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, segundo o qual a lei brasileira é categórica ao estabelecer que menores de 14 anos são absolutamente vulneráveis, não havendo espaço para discutir consentimento, namoro ou ciência familiar. O entendimento segue o disposto no artigo 217-A do Código Penal e a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o acórdão, "criança de 10 anos não possui discernimento para consentir validamente com ato sexual", o que torna típica a conduta do réu independentemente de eventual relação afetiva.
Além disso, em relação ao questionamento se o réu era imputável, o colegiado verificou que este já havia completado 18 anos na época dos fatos. Com isso, ficou afastada qualquer possibilidade de inimputabilidade penal.
Os desembargadores destacaram ainda que a palavra da vítima, especialmente em crimes contra a dignidade sexual, tem elevado valor probatório quando coerente e corroborada por outros elementos, como ocorreu no processo. O depoimento da criança foi confirmado por sua mãe e por testemunhas.
Tese fixada pelo julgamento
- A vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta — consentimento, namoro ou ciência dos pais não afastam o crime.
- Criança de 10 anos não pode consentir validamente com ato sexual.
- A maioridade penal do réu, comprovada nos autos, afasta a tese de inimputabilidade.
- A palavra da vítima, quando firme e coerente, possui especial relevância em crimes sexuais.
O caso
No final de 2023, a Policia Civil concluiu, através de perícia sexológica na vítima, que os abusos aconteceram. As autoridades concluíram que a mãe fora omissa em relação aos cuidados da filha. Ainda, ao tomar ciência dos abusos, a genitora permaneceu inerte. As investigações apontaram para dois suspeitos, jovens com 18 e 20 anos de idade.
Em interrogatório, ambos confessaram o crime e afirmaram que a mãe da menor autorizou a relação. Desta maneira a autoridade policial indiciou a mãe da criança, pelo crime de estupro de vulnerável por omissão, bem como os demais suspeitos pelo crime em sua forma dolosa.
Assine o Correio do Estado

