O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026.
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral, o que permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração.
A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.
O sistema será composto por três módulos. O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store.
Pardal ADM
Já o Pardal ADM será utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias recebidas, enquanto o Pardal Web permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.
Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.
Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, medida que busca reduzir o número de denúncias equivocadas.
A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado. A portaria prevê ainda que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes.
Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.
No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.
O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável pela análise.
Outra novidade é a possibilidade de envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.
Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), o que deve dar mais rapidez ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.


