Cidades

OPORTUNIDADE

UFGD oferece 1,4 mil vagas em 38 cursos para ingresso em 2025

Inscrições vão de 15 de julho a 13 de setembro; prova será aplicada em 20 de outubro; resultado final será divulgado em 19 de dezembro

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Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) oferece 1.459 vagas (979 presenciais e 480 EaD) em 38 cursos (33 presenciais e 5 EaD) para ingresso no ano letivo de 2025.

Os cursos presenciais são Administração, Agronomia, Artes Cênicas, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Direito, Educação Física, Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Engenharia de Computação, Engenharia de Energia, Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica, Física, Geografia, Gestão Ambiental, História, Letras, Matemática, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Química, Relações Internacionais, Sistemas de Informação e Zootecnia.

Os cursos à distância são Licenciatura em Letras-Libras, Bacharelado em Letras Libras com habilitação em tradutor/intérprete em Libras, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Educação Física e Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.

Confira o número de vagas em cada curso:

As inscrições vão de 15 de julho a 13 de setembro. A prova será aplicada em 20 de outubro. O resultado final, com a lista de aprovados, será divulgado em 19 de dezembro.

INSCRIÇÕES

As inscrições podem ser feitas neste site e vão de 15 de julho a 13 de setembro.

É possível se inscrever em duas opções de curso. A inscrição na segunda opção é facultativa.

A taxa é de R$ 120 e deve ser paga até 16 de setembro. Pessoas com deficiência, renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), indígenas, quilombolas, transexuais, transgêneros, travestis ou não binários podem pedir a isenção da taxa de inscrição até 25 de agosto.

Confira o passo a passo para efetuar a inscrição:

  • acessar a página do vestibular;
  • acessar a Área do Candidato;
  • caso não seja cadastrado, realizar o cadastro clicando em Novo Cadastro e preencher os dados solicitados, gerando login e senha;
  • após o cadastro ou caso já seja cadastrado, efetuar o login com seu CPF e senha;
  • conferir e confirmar os dados clicando em Confirmo minhas informações pessoais e depois em Próximo Passo;
  • ler cuidadosamente o Edital de Abertura e aceitar as condições expressas clicando em Confirmo a leitura do edital;
  • preencher a ficha de inscrição eletrônica escolhendo a opção de curso (1ª e 2ª opção), a Língua Estrangeira de preferência (espanhol ou inglês) e o Local da Prova;
  • preencher seu Perfil Socioeconômico;
  • se for o caso, responder se deseja concorrer pela Reserva de vagas e clicar em Próximo Passo;
  • confirmar os dados da inscrição, clicar em Finalizar e depois em Salvar ;
  • imprimir o boleto de pagamento
  • pagar o boleto

PROVAS

A prova objetiva e de redação será aplicada em 20 de outubro, das 13h às 18h30min, nos municípios de Campo Grande, Dourados, Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas.

O candidato deve comparecer ao local de provas com 45 minutos de antecedência, portando documento original de identificação com foto, caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul escura. Os portões serão fechados pontualmente às 13h.

A prova tem 60 questões distribuídas pelas áreas de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (20), Ciências Humanas e suas Tecnologias (14), Ciências da Natureza e suas Tecnologias (18) e Matemática e suas Tecnologias (8). O tempo de duração é de 5 horas e meia.

A redação terá valor de 0 a 10 correspondentes a 40 pontos e exigirá do candidato a elaboração de um texto com extensão de no mínimo 15 e no máximo 30 linhas. O resultado final será divulgado em 19 de dezembro.

Confira o edital completo aqui

SIDROLÂNDIA (MS)

Morre jovem de 19 anos que caiu de caminhonete e bateu a cabeça em fazenda

Arthur Basso Stefanello ficou internado quase um mês na Santa Casa de Campo Grande e Hospital Albert Einstein, em São Paulo

14/09/2026 11h50

Arthur cursava Agronomia na UEMS

Arthur cursava Agronomia na UEMS Foto: Reprodução Instagram @arthur_basso38

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Arthur Basso Stefanello, de 19 anos, faleceu na manhã desta segunda-feira (14), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Ele caiu da carroceria de uma caminhonete e bateu fortemente a cabeça, no dia 15 de agosto de 2026, na Fazenda Volta Grande, localizada na zona rural de Sidrolândia, a 60 quilômetros de Campo Grande.

Ficou um mês internado, de 15 de agosto a 14 de setembro. Chegou a apresentar melhora, mas não resistiu e faleceu.

Conforme apurado pela reportagem, em 15 de agosto, Arthur estava na carroceria de uma caminhonete, acompanhado de amigos, quando o veículo arrancou e o jovem se desequilibrou. Ele caiu, bateu a cabeça no chão e desmaiou.

Ele foi socorrido em estado gravíssimo e encaminhado ao Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa, em Sidrolândia (MS), onde foi diagnosticado com traumatismo craniano.

Devido a gravidade do caso, foi transferido para a Santa Casa de Campo Grande, onde passou por exames e cirurgia.

Em seguida, a família decidiu transferi-lo para o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, onde passou por atendimento, exames e cirurgias neurológicas altamente especializados.

A situação mobilizou uma intensa campanha de oração entre familiares e amigos nas redes sociais. Mas, apesar dos esforços, o jovem faleceu na manhã desta segunda-feira (14).

Ele cursava Agronomia na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e era integrante da família Stefanello, uma das mais tradicionais de Sidrolândia.

O prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL), lamentou a morte do garoto em suas redes sociais.

“É com profundo pesar que lamentamos o falecimento do jovem Arthur Basso Stefanello. Morador de Sidrolândia e integrante da tradicional família Stefanello, uma das famílias pioneiras na história do município. Neste momento de dor, manifestamos nossas sinceras condolências aos familiares e amigos, desejando força e conforto a todos”.

INFRAÇÃO

Sejusp demite policial investigador que violou Lei Complementar

Agente teria negligenciado obrigações funcionais e utilizado do cargo para promoção de natureza político-partidária

14/09/2026 11h45

Foto: Divulgação / Polícia Civil

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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14) a demissão do Investigador da Polícia Judiciária do Estado, Antonio Carlos Dominguez, como aplicação de uma pena disciplinar em razão de infrações cometidas pelo agente.

A publicação justifica a demissão do investigador sob utilização de artigos da Lei Complementar n.º 114/2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e determina sobre a organização institucional, carreiras, direitos e obrigações dos agentes.

Conforme apuração da reportagem, a decisão baseou-se no Artigo 172, fundamentada pelos incisos II, III, XIII e XVII, que aplica a suspensão por sessenta dias ou, como neste caso, a demissão de um agente, mediante um processo administrativo caracterizado, respectivamente, por:

  • crime contra a administração pública;
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação ao patrimônio estadual;
  • valer-se de sua qualidade de servidor policial civil para melhor desempenhar atividades estranhas ou incompatíveis às funções, ou para lograr proveito, direta ou indiretamente, por si ou interposta por pessoa, em detrimento da dignidade do cargo ou função;
  • as transgressões disciplinares de natureza grave.

A pena disciplinar foi agravada com base no Artigo 166 da Lei Complementar, pela prática infracional ter o envolvimento e participação de mais de um agente. No entanto, até o momento, apenas a demissão de Antonio Dominguez foi divulgada.

Segundo o documento, o investigador teria violado deveres previstos ao policial civil na legislação.

Nos incisos V, IX, XVII, XVIII e XXVIII do Artigo 155 são estabelecidos deveres como exercício exclusivo do cargo, dignificar a função na vida pública e particular, obedecer aos preceitos éticos e atos normativos, bem como manter a conduta profissional em razão do cargo profissional.

Por fim, o documento também aponta que o policial infringiu as proibições do Artigo 156, com base em quatro incisos, sendo eles:

  • o exercício de outra função não permitida em lei, mesmo que nas horas de folga do policial;
  • negligência ou isenção das obrigações funcionais;
  • prática de atos que gerem escândalo com prejuízo a instituição ou função policial;

Ainda foi apontada a utilização do cargo para promoção de natureza político-partidária, seja pessoal ou para terceiros, de forma ostensiva ou velada.

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a agentes públicos o uso de bens, serviços e recursos públicos, ou demais condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante as eleições.

A resolução da Sejusp foi decretada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado, Antonio Carlos Videira, na última sexta-feira (11) e divulgada hoje no DOE.

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