Cidades

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Uso e tráfico ao mesmo tempo

Uso e tráfico ao mesmo tempo

ODILON DE OLIVEIRA,

25/01/2010 - 08h20
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Quando se trata apenas de tráfico ou somente de uso de drogas, a Lei n.º 11.343/2006 resolve claramente a situação. Provada a prática de qualquer dos delitos previstos na referida lei, simplesmente o juiz aplicará a pena correspondente. Em se tratando de consumo, ocorre a mesma coisa. No último caso, as penas são 1) advertência sobre os efeitos do uso; 2) prestação de serviços à comunidade, por cinco meses, no máximo; e, 3) frequência a programa educativo, pelo mesmo prazo. Havendo reincidência, esse prazo poderá chegar a dez meses. Essas são as únicas penas para o consumidor, dependente ou não. A situação se complica quando o sujeito é consumidor e traficante ao mesmo tempo. Recentemente, a justiça brasileira aplicou apenas a medida educativa de prestação de serviços à comunidade a um cidadão preso em flagrante com três quilos de cocaína, ao fundamento de que, embora não dependente, segundo o laudo pericial, era usuário. O sujeito e as testemunhas teriam afirmado que a droga seria para consumo próprio e comercialização. Segundo a psiquiatria, o organismo humano suporta consumir entre 2 e 3 gramas de cocaína durante 24 horas. Essa variação decorre do grau da dependência, do tempo de uso e das condições pessoais do consumidor. Supondo que uma pessoa permaneça drogada 24 horas por dia (dia e noite), o que, mesmo em razão de suas atividades normais diárias, é impossível, ela levaria em torno de 33 meses para consumir 03 quilos. Logicamente, sua saúde não suportaria. Aquela dosagem a que se refere a psiquiatria pressupõe a existência de intervalos. Entendeu a justiça que a quantidade se destinava a uso próprio. Diz a lei que, para distinguir o que é para consumo pessoal do que se destina ao tráfico, o juiz deverá considerar o tipo da droga (maconha, cocaína etc), a quantidade, as condições pessoais e sociais, o local e as circunstâncias do fato e a conduta e os antecedentes do sujeito. O tanto de droga a que se refere a lei é a pequena quantidade, traduzida em gramas e não em quilos. Ninguém compra dois, três ou quatro quilos de cocaína para uso próprio. Gasta muito dinheiro, corre o risco de ser pego pela polícia ou de, uma hora, ser descoberto por familiares ou de ser roubado. Penso que o usuário-traficante deve ser classificado em habitual (não viciado) e dependente (viciado). O dependente, por sua vez, tem que ser classificado como imputável e inimputável. O usuário-traficante não dependente, como ocorreu no citado caso concreto, segundo entendo, fica sujeito a condenação normal. É traficante e faz uso praticamente por recreação, e não porque a droga o domine. O que não se pode é absolver ou desconsiderar traficante um usuário (não viciado) encontrado com alguns quilos de cocaína ou de heroína. Um quilo de maconha é justificável para consumo pessoal, mas um de cocaína, é claro que não. Se não for assim, o traficante de 20 ou 30 quilos de cocaína irá invocar sua condição de usuário para ser punido apenas com medidas educativas. Passo, agora, para o usuário-traficante e dependente ao mesmo tempo. O sujeito é dependente quando é dominado pela droga, não conseguindo viver sem ela. Primeiro vem o dependente (e traficante) imputável, ou seja, capaz de entender que o tráfico que está praticando é crime. Possui estrutura psicológica, no momento do fato, que lhe confere capacidade de compreender o que é certo e o que é errado. Neste caso, penso que o sujeito, provados o crime, a dependência e a capacidade de compreensão ao tempo do fato, mediante laudo psiquiátrico, deve sofrer condenação normal, como traficante dos dez ou doze quilos de cocaína que guardava consigo, e mais as medidas educativas já referidas, pela condição de usuário, além de tratamento. Caso contrário, muitos vão ser usuários (dependentes ou não) para traficar montanhas de drogas. Isto sem falar que fica criada uma opção para os traficantes: escolher como mulas pessoas usuárias. Em segundo lugar, refiro-me ao dependente (e traficante) inimputável, que não possuía, no momento do fato, aquela capacidade de compreensão, em razão da própria dependência. Neste caso, o sujeito só fica isento de pena se o estado que o levou à incapacidade total de entendimento não tiver sido causado de maneira proposital. O indivíduo faz uso excessivo de droga com a finalidade de trazer do Paraguai dez quilos de cocaína. Não será isento de pena. Concluindo, se ficar, por exame pericial, provada a inimputabilidade, o sujeito que trouxe do exterior ou com quem foram encontrados cinquenta ou cem quilos de cocaína ficará isento de pena. Em razão de sua periculosidade (se ficar na rua voltará ao tráfico), deverá ser submetido a medida de segurança detentiva, consistente em internação em hospital de custódia, e a tratamento psiquiátrico. Essa internação é por prazo indeterminado, perdurando enquanto não cessar a periculosidade. E mais: imputável ou inimputável o sujeito, é obrigatória a instauração da ação penal para a comprovação do fato, a aferição da periculosidade e a prova da inimputabilidade.

MATO GROSSO DO SUL

Novo acesso às Moreninhas pode finalmente sair do papel

Convênio assinado entre Agesul e Prefeitura de Campo Grande prevê aporte de R$ 5 milhões para indenizações de imóveis afetados pelas obras do novo acesso à região das Moreninhas

25/06/2026 12h30

Avenida Alto da Serra, nas Moreninhas, recebeu obras de pavimentação e drenagem, mas segue sem a conexão prevista com o Jardim Itamaracá devido à paralisação da segunda etapa do projeto

Avenida Alto da Serra, nas Moreninhas, recebeu obras de pavimentação e drenagem, mas segue sem a conexão prevista com o Jardim Itamaracá devido à paralisação da segunda etapa do projeto Reprodução

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O Governo de Mato Grosso do Sul vai repassar R$ 5,59 milhões à Prefeitura de Campo Grande para custear desapropriações relacionadas às obras de pavimentação e drenagem do novo acesso à região das Moreninhas. O convênio entre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o município foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial do Estado.

Conforme o extrato, o valor total do convênio é de R$ 5.595.780,88 e será transferido em parcela única. Os recursos têm como finalidade o pagamento de indenizações decorrentes das desapropriações necessárias para a implantação da obra, considerada uma das principais intervenções viárias da Capital nos últimos anos.

O convênio foi assinado na quarta-feira (24) pelo diretor-presidente da Agesul, Gil Marcio Franco, e pela prefeita Adriane Lopes. A vigência é de 12 meses, podendo ser prorrogada.

O aporte financeiro ocorre em meio às pendências que ainda cercam o empreendimento. Embora parte da nova via já esteja concluída e em uso pelos moradores, o projeto segue incompleto e sem a ligação prevista com outras importantes avenidas da cidade.

Para viabilizar a abertura da nova avenida, a Prefeitura de Campo Grande desapropriou 52 imóveis em janeiro de 2023. As indenizações, no entanto, enfrentaram atrasos e acabaram sendo judicializadas por parte dos proprietários.

À época, o valor estimado para as desapropriações ultrapassava R$ 10,5 milhões. O novo convênio firmado entre Estado e município representa mais uma etapa do processo de compensação financeira aos moradores afetados pela obra.

Avenida termina em "lugar nenhum"

A primeira etapa do novo acesso às Moreninhas foi iniciada em dezembro de 2022 e está praticamente concluída desde meados de 2024. O trecho conta com pavimentação, drenagem, ciclovia, paisagismo e uma ponte sobre o córrego Lageado.

Apesar disso, a avenida ainda não cumpre sua principal função: criar uma alternativa de ligação entre a região das Moreninhas e outras áreas da cidade, desafogando o tráfego nas avenidas Guaicurus, Costa e Silva e Gury Marques.

Isso porque a segunda etapa do projeto, que deverá conectar o fim da Avenida Alto da Serra à Rua Salomão Abdala, no Jardim Itamaracá, ainda não saiu do papel.

Sem a continuidade das obras, a nova via termina em uma área aberta próxima a uma região de preservação ambiental, cenário que motivou críticas de moradores e questionamentos sobre a efetividade do investimento realizado até agora.

Em janeiro de 2025, o Governo do Estado oficializou um novo aditivo contratual para a obra, elevando o custo da primeira etapa em R$ 7,35 milhões. Com isso, o valor total saltou de R$ 41,33 milhões para R$ 53,24 milhões, um aumento de 28,8% em relação ao orçamento inicial.

Na mesma ocasião, o prazo de execução foi prorrogado por mais 240 dias. A previsão passou de fevereiro para setembro de 2025.

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LIGAÇÃO DIRETA

Latam amplia para 3 voos semanais de Bonito a Guarulhos

Ampliação dos voos para o Aeroporto Internacional de Guarulhos começa a partir do dia 25 de outubro

25/06/2026 12h15

Bonito conta com os serviços de três companhias aéreas: GOL, Azul e LATAM

Bonito conta com os serviços de três companhias aéreas: GOL, Azul e LATAM Divulgação: Prefeitura de Bonito

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A Prefeitura de Bonito divulgou em sua rede social que, a partir do dia 25 de outubro, a LATAM ampliará sua operação e passará a oferecer três voos semanais entre o município sul-mato-grossense e o Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU), em São Paulo.

Os voos sairão na quarta-feira, sexta-feira e domingo. Do Aeroporto Regional de Bonito (BYO) para Guarulhos, o horário de saída será às 11h10, com previsão de chegada às 14h05. No sentido inverso, ou seja, de GRU para o município de MS, o voo sairá às 09h30 e chegará às 10h30.

Em 2025, o BYO registrou um crescimento de 35% na movimentação de passageiros, reforçando o papel estratégico do município no cenário turístico brasileiro.

Segundo os dados da Administração Aeroportuária, 68.539 passageiros passaram pelo terminal no ano passado, superando os 50.932 registrados em 2024. 

Bonito conta com os serviços de três companhias aéreas: GOL, Azul e LATAM. Em 2025, a Azul Linhas Aéreas apresentou aumento de 47% no número de passageiros. A companhia passou a operar exclusivamente voos diretos entre Campinas (VCP) e Bonito (BYO), saltando de 21.529 para 31.618 passageiros por ano.

A LATAM Airlines, entre setembro e dezembro de 2025, movimentou 8.234 passageiros, contribuindo de forma significativa para o desempenho positivo do aeroporto.

Em relação às demais operações, houve uma leve variação na rota entre Congonhas (CGH) e Bonito (BYO), operada pela Gol Linhas Aéreas. O número de passageiros saiu de 29.403 em 2024 para 28.687 em 2025.

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