Cidades

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Uso e tráfico ao mesmo tempo

Uso e tráfico ao mesmo tempo

ODILON DE OLIVEIRA,

25/01/2010 - 08h20
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Quando se trata apenas de tráfico ou somente de uso de drogas, a Lei n.º 11.343/2006 resolve claramente a situação. Provada a prática de qualquer dos delitos previstos na referida lei, simplesmente o juiz aplicará a pena correspondente. Em se tratando de consumo, ocorre a mesma coisa. No último caso, as penas são 1) advertência sobre os efeitos do uso; 2) prestação de serviços à comunidade, por cinco meses, no máximo; e, 3) frequência a programa educativo, pelo mesmo prazo. Havendo reincidência, esse prazo poderá chegar a dez meses. Essas são as únicas penas para o consumidor, dependente ou não. A situação se complica quando o sujeito é consumidor e traficante ao mesmo tempo. Recentemente, a justiça brasileira aplicou apenas a medida educativa de prestação de serviços à comunidade a um cidadão preso em flagrante com três quilos de cocaína, ao fundamento de que, embora não dependente, segundo o laudo pericial, era usuário. O sujeito e as testemunhas teriam afirmado que a droga seria para consumo próprio e comercialização. Segundo a psiquiatria, o organismo humano suporta consumir entre 2 e 3 gramas de cocaína durante 24 horas. Essa variação decorre do grau da dependência, do tempo de uso e das condições pessoais do consumidor. Supondo que uma pessoa permaneça drogada 24 horas por dia (dia e noite), o que, mesmo em razão de suas atividades normais diárias, é impossível, ela levaria em torno de 33 meses para consumir 03 quilos. Logicamente, sua saúde não suportaria. Aquela dosagem a que se refere a psiquiatria pressupõe a existência de intervalos. Entendeu a justiça que a quantidade se destinava a uso próprio. Diz a lei que, para distinguir o que é para consumo pessoal do que se destina ao tráfico, o juiz deverá considerar o tipo da droga (maconha, cocaína etc), a quantidade, as condições pessoais e sociais, o local e as circunstâncias do fato e a conduta e os antecedentes do sujeito. O tanto de droga a que se refere a lei é a pequena quantidade, traduzida em gramas e não em quilos. Ninguém compra dois, três ou quatro quilos de cocaína para uso próprio. Gasta muito dinheiro, corre o risco de ser pego pela polícia ou de, uma hora, ser descoberto por familiares ou de ser roubado. Penso que o usuário-traficante deve ser classificado em habitual (não viciado) e dependente (viciado). O dependente, por sua vez, tem que ser classificado como imputável e inimputável. O usuário-traficante não dependente, como ocorreu no citado caso concreto, segundo entendo, fica sujeito a condenação normal. É traficante e faz uso praticamente por recreação, e não porque a droga o domine. O que não se pode é absolver ou desconsiderar traficante um usuário (não viciado) encontrado com alguns quilos de cocaína ou de heroína. Um quilo de maconha é justificável para consumo pessoal, mas um de cocaína, é claro que não. Se não for assim, o traficante de 20 ou 30 quilos de cocaína irá invocar sua condição de usuário para ser punido apenas com medidas educativas. Passo, agora, para o usuário-traficante e dependente ao mesmo tempo. O sujeito é dependente quando é dominado pela droga, não conseguindo viver sem ela. Primeiro vem o dependente (e traficante) imputável, ou seja, capaz de entender que o tráfico que está praticando é crime. Possui estrutura psicológica, no momento do fato, que lhe confere capacidade de compreender o que é certo e o que é errado. Neste caso, penso que o sujeito, provados o crime, a dependência e a capacidade de compreensão ao tempo do fato, mediante laudo psiquiátrico, deve sofrer condenação normal, como traficante dos dez ou doze quilos de cocaína que guardava consigo, e mais as medidas educativas já referidas, pela condição de usuário, além de tratamento. Caso contrário, muitos vão ser usuários (dependentes ou não) para traficar montanhas de drogas. Isto sem falar que fica criada uma opção para os traficantes: escolher como mulas pessoas usuárias. Em segundo lugar, refiro-me ao dependente (e traficante) inimputável, que não possuía, no momento do fato, aquela capacidade de compreensão, em razão da própria dependência. Neste caso, o sujeito só fica isento de pena se o estado que o levou à incapacidade total de entendimento não tiver sido causado de maneira proposital. O indivíduo faz uso excessivo de droga com a finalidade de trazer do Paraguai dez quilos de cocaína. Não será isento de pena. Concluindo, se ficar, por exame pericial, provada a inimputabilidade, o sujeito que trouxe do exterior ou com quem foram encontrados cinquenta ou cem quilos de cocaína ficará isento de pena. Em razão de sua periculosidade (se ficar na rua voltará ao tráfico), deverá ser submetido a medida de segurança detentiva, consistente em internação em hospital de custódia, e a tratamento psiquiátrico. Essa internação é por prazo indeterminado, perdurando enquanto não cessar a periculosidade. E mais: imputável ou inimputável o sujeito, é obrigatória a instauração da ação penal para a comprovação do fato, a aferição da periculosidade e a prova da inimputabilidade.

Programa

Governo amplia crédito para motociclistas de aplicativos

Programa Move Motos oferece juros abaixo do mercado

12/06/2026 19h00

Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o programa Move Motos, lançado nesta sexta-feira (12), fará com que os motociclistas de aplicativo deixem de ser “a última força de trabalho considerada invisível” neste país.

Ao lado de outras políticas voltadas à garantia de direitos para esses profissionais, disse Lula, eles passarão a ser tratados como cidadãos e cidadãs.

O Move Motos é uma linha de crédito para motociclistas de aplicativos que desejam financiar ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou com projeto de investimento voltado à produção no país.

Ele segue os mesmos moldes do Move Aplicativos, que tem como público-alvo motoristas de aplicativos e taxistas interessados em financiar carros.

Essas linhas de crédito são uma expansão do Move Brasil, criado para viabilizar a renovação de frotas no país, por meio de facilidades de financiamento.

Outros benefícios

O financiamento inclui a possibilidade de aquisição de seguro para garantir o pagamento da dívida, para o caso de imprevistos que impeçam o contratante de continuar pagando o financiamento (seguro prestamista).

Também está previsto financiamento de capacetes, bem como para a aquisição de baterias pontos de carga elétrica. Tudo será disponibilizado a partir da plataforma oficial gov.br/movebrasil.

Durante o evento, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a presença dos trabalhadores simboliza uma mudança de reconhecimento.

“Hoje, pela presença de vocês aqui no Palácio, nós estamos completando possivelmente a última força de trabalho considerada invisível neste país, que agora está deixando de ser invisível e passa a ser tratada como cidadã e cidadão de primeira classe”, disse o presidente.

Durante a cerimônia, Lula demandou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 30 dias, se organizem de forma a preparar seus funcionários para atenderem, de forma proativa e sem burocracia, os interessados em obter financiamentos para adquirir seus veículos.

Lula incentivou os trabalhadores a acompanharem a implementação do programa.

“Vocês agora têm que andar de cabeça erguida e dizer que não são mais invisíveis. Estão aqui para serem enxergados. Se não estiver dando certo, procurem o governo, procurem os bancos”, afirmou.

O presidente defendeu também campanhas de educação no trânsito para melhorar o relacionamento entre motoristas e motociclistas.

Juros

Segundo o Planalto, a taxa a ser cobrada para financiamento dos veículos será de 12,5% ao ano, o que corresponde a 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres.

O financiamento será de 100% do valor do veículo, o que possibilita a aquisição sem necessidade de pagamento de entrada.

Para acessar o financiamento, estão previstos alguns requisitos mínimos, como seis meses de cadastro na plataforma oficial, e no mínimo, 100 corridas realizadas. Para os profissionais celetistas, são necessários seis meses de exercício na atividade.

Após o cadastro, o trabalhador será informado se atende às condições de participação. A partir de 13 de julho, os profissionais que receberem a confirmação poderão procurar a Caixa, o Banco do Brasil ou instituições financeiras habilitadas para análise de crédito e contratação do financiamento.

Está prevista também que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal criem um calendário de feirões a partir de 13 de julho, em polos específicos, com a participação de concessionárias e instituições financeiras interessadas em fazer negócios.

Boulos

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, havia antecipado alguns pontos do Move Motos. Ele lembrou que a linha oferece condições mais vantajosas que as praticadas no mercado.

“Hoje o juro médio para comprar moto está em 27% ao ano, mas conseguimos chegar a 12,5% ao ano, que é menos da metade do juro na concessionária”, disse o ministro.

Além disso, acrescentou, haverá período de carência de dois meses, que na prática pode chegar a três. “Quem comprar a moto em julho, por exemplo, começa a pagar apenas em outubro”, explicou.

Boulos ressaltou que motoristas com restrição de crédito não poderão aderir inicialmente, mas poderão recorrer ao programa Desenrola para regularizar a situação e, assim, se habilitar ao financiamento.

Ele lembrou que, durante a pandemia, esses trabalhadores que faziam entregas nas residências eram considerados heróis. No entanto, passaram a ser discriminados. “Inclusive deixaram de ter seus direitos garantidos”.

Move Brasil

No primeiro dia de operações, R$ 3,2 bilhões em crédito foram contratados pelo Move Brasil, dos R$ 21,2 bilhões colocados à disposição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar os recursos. No caso do Move Máquinas Agrícolas, R$ 10 bilhões estão à disposição para micro e pequenos empreendedores.

Move Aplicativos

No caso do Move Aplicativos, 740 mil profissionais já atenderam aos requisitos para acessar a linha de financiamento com as condições mais favoráveis. A análise do crédito e contratação com os bancos começa em 19 de junho.

O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a compra de veículos por motoristas de táxi e de aplicativo. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que também vai operacionalizar a medida.

Para se habilitar, o motorista precisa preencher cadastro na plataforma gov.br/movebrasil. Em um prazo de até cinco dias após o cadastro, o trabalhador será informado se poderá participar do programa.

Indenizado

Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

12/06/2026 18h22

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

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