Cidades

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Uso e tráfico ao mesmo tempo

Uso e tráfico ao mesmo tempo

ODILON DE OLIVEIRA,

25/01/2010 - 08h20
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Quando se trata apenas de tráfico ou somente de uso de drogas, a Lei n.º 11.343/2006 resolve claramente a situação. Provada a prática de qualquer dos delitos previstos na referida lei, simplesmente o juiz aplicará a pena correspondente. Em se tratando de consumo, ocorre a mesma coisa. No último caso, as penas são 1) advertência sobre os efeitos do uso; 2) prestação de serviços à comunidade, por cinco meses, no máximo; e, 3) frequência a programa educativo, pelo mesmo prazo. Havendo reincidência, esse prazo poderá chegar a dez meses. Essas são as únicas penas para o consumidor, dependente ou não. A situação se complica quando o sujeito é consumidor e traficante ao mesmo tempo. Recentemente, a justiça brasileira aplicou apenas a medida educativa de prestação de serviços à comunidade a um cidadão preso em flagrante com três quilos de cocaína, ao fundamento de que, embora não dependente, segundo o laudo pericial, era usuário. O sujeito e as testemunhas teriam afirmado que a droga seria para consumo próprio e comercialização. Segundo a psiquiatria, o organismo humano suporta consumir entre 2 e 3 gramas de cocaína durante 24 horas. Essa variação decorre do grau da dependência, do tempo de uso e das condições pessoais do consumidor. Supondo que uma pessoa permaneça drogada 24 horas por dia (dia e noite), o que, mesmo em razão de suas atividades normais diárias, é impossível, ela levaria em torno de 33 meses para consumir 03 quilos. Logicamente, sua saúde não suportaria. Aquela dosagem a que se refere a psiquiatria pressupõe a existência de intervalos. Entendeu a justiça que a quantidade se destinava a uso próprio. Diz a lei que, para distinguir o que é para consumo pessoal do que se destina ao tráfico, o juiz deverá considerar o tipo da droga (maconha, cocaína etc), a quantidade, as condições pessoais e sociais, o local e as circunstâncias do fato e a conduta e os antecedentes do sujeito. O tanto de droga a que se refere a lei é a pequena quantidade, traduzida em gramas e não em quilos. Ninguém compra dois, três ou quatro quilos de cocaína para uso próprio. Gasta muito dinheiro, corre o risco de ser pego pela polícia ou de, uma hora, ser descoberto por familiares ou de ser roubado. Penso que o usuário-traficante deve ser classificado em habitual (não viciado) e dependente (viciado). O dependente, por sua vez, tem que ser classificado como imputável e inimputável. O usuário-traficante não dependente, como ocorreu no citado caso concreto, segundo entendo, fica sujeito a condenação normal. É traficante e faz uso praticamente por recreação, e não porque a droga o domine. O que não se pode é absolver ou desconsiderar traficante um usuário (não viciado) encontrado com alguns quilos de cocaína ou de heroína. Um quilo de maconha é justificável para consumo pessoal, mas um de cocaína, é claro que não. Se não for assim, o traficante de 20 ou 30 quilos de cocaína irá invocar sua condição de usuário para ser punido apenas com medidas educativas. Passo, agora, para o usuário-traficante e dependente ao mesmo tempo. O sujeito é dependente quando é dominado pela droga, não conseguindo viver sem ela. Primeiro vem o dependente (e traficante) imputável, ou seja, capaz de entender que o tráfico que está praticando é crime. Possui estrutura psicológica, no momento do fato, que lhe confere capacidade de compreender o que é certo e o que é errado. Neste caso, penso que o sujeito, provados o crime, a dependência e a capacidade de compreensão ao tempo do fato, mediante laudo psiquiátrico, deve sofrer condenação normal, como traficante dos dez ou doze quilos de cocaína que guardava consigo, e mais as medidas educativas já referidas, pela condição de usuário, além de tratamento. Caso contrário, muitos vão ser usuários (dependentes ou não) para traficar montanhas de drogas. Isto sem falar que fica criada uma opção para os traficantes: escolher como mulas pessoas usuárias. Em segundo lugar, refiro-me ao dependente (e traficante) inimputável, que não possuía, no momento do fato, aquela capacidade de compreensão, em razão da própria dependência. Neste caso, o sujeito só fica isento de pena se o estado que o levou à incapacidade total de entendimento não tiver sido causado de maneira proposital. O indivíduo faz uso excessivo de droga com a finalidade de trazer do Paraguai dez quilos de cocaína. Não será isento de pena. Concluindo, se ficar, por exame pericial, provada a inimputabilidade, o sujeito que trouxe do exterior ou com quem foram encontrados cinquenta ou cem quilos de cocaína ficará isento de pena. Em razão de sua periculosidade (se ficar na rua voltará ao tráfico), deverá ser submetido a medida de segurança detentiva, consistente em internação em hospital de custódia, e a tratamento psiquiátrico. Essa internação é por prazo indeterminado, perdurando enquanto não cessar a periculosidade. E mais: imputável ou inimputável o sujeito, é obrigatória a instauração da ação penal para a comprovação do fato, a aferição da periculosidade e a prova da inimputabilidade.

Serviço de Trânsito

Com 'guichê 60+' agências do Detran atenderam mais de 300 idosos em MS

Com enfoque em atendimento personalizado, pessoas com idade a partir dos 60 anos têm acesso a taxas diferenciadas

22/10/2024 17h00

Fotos: Rachid Waqued

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Com duas agências para atendimento preferencial a pessoas acima dos 60 anos, mais de 300 idosos foram atendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Com o intuito de ofertar atendimento humanizado, o modelo de atendimento tem foco na qualidade. Atualmente, são duas agências: uma em Campo Grande e outra em Dourados.

Conforme atualização do Detran-MS, por dia são atendidos em média 27 clientes; apenas nos primeiros dias, resultou em 277 pessoas com atendimento personalizado.

Fotos: Rachid Waqued / Agência Shopping Campo Grande

Capital

Em Campo Grande, o Guichê 60+ funciona na agência do Shopping Campo Grande.

O serviço teve início no dia 7 de outubro; em nove dias, 169 pessoas foram atendidas, com servidores capacitados para oferecer um atendimento empático e único.

No final do processo, o cliente ainda pode avaliar o atendimento dos colaboradores do Detran-MS.

“Na quinta-feira, atendemos um casal, e eles falaram que esse atendimento foi a melhor coisa que o Detran já fez para eles (os idosos). Atendimento rápido, não precisa agendar. E ela disse também que o atendimento da servidora foi extremamente ágil, de uma simpatia e educação, explicando tudo direitinho, com a paciência que eles necessitam”, disse a gerente da Agência do Shopping Campo Grande, Tamie Nadielli.

Dourados

A agência de Dourados foi a primeira a ofertar o serviço personalizado para os idosos e teve um total de 108 atendimentos em sua agência híbrida (entre os dias 3 e 18 de outubro).

“Nessa semana, o Guichê 60+ virou uma sala de aula. Tinham três pessoas para baixar o aplicativo e ter o documento do veículo no celular. A Evelyn atendeu os três juntos. Eles conversaram, fizeram amizade e acharam o máximo. O mais legal é que olhavam para a servidora e falavam: 'Olha o que eu sei fazer!' mostrando para ela como visualizar o documento. Comprovando que tinham aprendido o que ela tinha acabado de ensinar. Isso é gratificante”, compartilhou a gerente Elizangela Ximenes.

Atendimento personalizado

Os Guichês 60+ do Detran-MS representam um serviço inovador na gestão que trabalha tanto com o serviço digital quanto inclusivo.

"O Detran-MS avançou muito em tecnologia, e agora estamos focando também nas melhorias que podem impactar positivamente na vida do cidadão. O Guichê 60+ fortalece a inclusão e a valorização dos idosos na sociedade. Contribui para um envelhecimento mais ativo e saudável, promovendo uma convivência respeitosa entre as gerações”, pontuou o Diretor-Presidente do Detran-MS, Rudel Trindade.

Benefícios

Muito além do atendimento personalizado, pessoas com idade igual ou acima de 60 anos irão usufruir de cobrança de taxas com desconto nos seguintes serviços:

  • Emissão
  • Reemissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo a Lei Estadual (n° 4.282, de 14 de dezembro de 2012), que prevê valores das taxas de serviço conforme a emissão da CNH expedida.

“A partir de 60 anos, em que a validade da CNH é de cinco anos, o valor é de 50% da guia; e a partir de 70 anos, em que a validade é de três anos, o valor é de 30% da guia”, explica o Diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira.

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Meio Ambiente

Maior tatu-canastra é capturado no Pantanal de MS

Com a captura, foi possível realizar exames que auxiliarão a entender o processo de reprodução da espécie na natureza

22/10/2024 16h50

Imagem Divulgação

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O Projeto Tatu-Canastra capturou o maior tatu da espécie em 14 anos de trabalho no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Um macho, com 160 cm de comprimento e 36 kg, recebeu o nome de Wolfgang.

O nome faz alusão ao trabalho do presidente do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS), Arnaud Desbiez, que, no dia 26 de setembro, recebeu o prêmio The Wolfgang Kiessling International Prize.

A premiação, pelo programa American Humane, veio justamente pela captura e registro do maior tatu-canastra já registrado no Pantanal sul-mato-grossense.

Imagem Divulgação

Avaliação


O animal passou por diversos exames para verificar a condição de saúde, assim como recebeu a instalação de um chip com rádio transmissor VHF.

Também foi feita a coleta de sêmen para estudos sobre a reprodução do tatu-canastra na natureza.

Todo o procedimento foi supervisionado pela médica veterinária e pesquisadora do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS) para a coleta do material biológico.

“O principal objetivo do estudo é entender melhor como funcionam a biologia e a fisiologia reprodutiva do tatu-canastra e do tamanduá-bandeira em vida livre”, explica Carolina, que também é mestranda pela UNESP de Botucatu.

A pesquisa é financiada pela Rufford Foundation, do Reino Unido.

Reprodução


A pesquisa está concentrada na análise da qualidade do sêmen e da morfologia espermática, com o objetivo de criar, no futuro, um banco de preservação de diversas espécies

. O estudo proporcionará um maior entendimento sobre a reprodução do tatu-canastra, cujo conhecimento ainda está pouco avançado.

“A validação dessas técnicas para monitoramento da reprodução em vida livre pode contribuir significativamente para a conservação desses dois gigantes da nossa fauna”, acrescenta a médica veterinária.

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