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Validade do exame toxicológico é alterada na nova lei de trânsito em MS

As mudanças também englobam pontuações na CNH, transporte de crianças, processo para primeira habilitação, entre outros; confira

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O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor nesta segunda-feira (12) e prevê mudanças na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em multas e no transporte de crianças em veículos. Uma das revisões em âmbito estadual foi a alteração na validade do exame toxicológico.

A renovação do exame fica obrigatório a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos, das categorias C, D e E. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.

Para quem for pego dirigindo sem ter realizado o exame, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar a renovação, está previsto multa e suspenção do direito de dirigir por 3 meses, sendo considerado uma infração gravíssima.

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Na legislação anterior, a renovação do exame também era obrigatório para condutores C, D  e E, mas estava prevista a cada 2 anos e 6 meses para CNH's válidas por 5 anos, e 1 ano e 6 meses para CNH's válidas por 3 anos.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) mudou também o prazo para proprietários comunicarem vendas à undiade. O prazo de 15 dias, se torna 60 dias, podendo ser informado eletronicamente.

Em relação às pontuações nas carteiras de habilitação, a nova regra será aplicada até mesmo nos casos em que as infrações aconteceram em datas anteriores à esta segunda-feira. 

"Se nos últimos 12 meses o condutor teve 40 pontos e não tem infração grave, não será penalizado", disse a diretora de habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab.

Na manhã desta segunda, as diretoras do Detran-MS Loretta Figueiredo, Elijane Coelho e Lina Issa Zeinab fizeram uma coletiva de imprensa para explicar as mudanças no CTB. Confira os principais pontos:

Pontuação e suspenção do direito de dirigir:

Caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. 

Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.

Validade da CNH

Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos. 

A excessão fica para casos em que o médico avaliar que o condutor precise de reavaliação antes do prazo previsto no CTB.

"Se o médico avaliou e acha que daqui a 5 anos ou 3 anos é necessário que reavaliação,  por alguma condição física, fica a critério do médico. A incidência disso é muito rara, mas pode acontecer", disse Lina Issa.

Porte obrigatório da CNH

Porte na fiscalização será suspenso quando for possível ter acesso ao sistema informatizado que comprove que o condutor é habilitado.

Transporte de criança 

Em motocicletas: Proibido transportar crianças menores de dez anos ou sem condições de cuidar de sua própria segurança.

Em carros: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura, devem ocupar o banco traseiro, utilizando equipamento de retenção adequado.

Elijane Coelho explica que não existe obrigatoriedade na legislação para o uso da cadeirinha em veículos de transporte eventual, como Uber, Taxi, ou van escolar. O motorista não é obrigado a oferecer esse suporte, mas ela recomenda que os pais se preocupem com a saúde da criança e comprem o equipamento mesmo que seja para uso eventual.

Infrações leves ou médias

Devem ser substituídas por advertência, caso não haja nenhuma reincidência nos últimos 12 meses.

Prazo de ampliação de venda do veículo

Prazo para o antigo proprietário comunicar a venda ao Detran-MS passa a ser de 60 dias, podendo ser eletronicamente.

Prazo para realização de novo exame após reprovação

O candidato não precisa aguardar 15 dias para remarcar provas.

Luz baixa durante o dia em rodovias

A luz baixa passa a ser obrigatória durante o dia apenas em rodovias simples, não precisando em perímetro urbano ou pistas duplicadas.

Conversão à direita

Fica permitido o movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização que permita essa conversão. 

Recall - Campanhas de chamamento de consumidores

Após um ano da informação de recall contida no licenciamento, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento do recall.

Veículos parados em ciclo faixas

Parar o veículo sobre a ciclovia ou ciclo faixa é infração grave sujeita a multa

Mudança da gravidade de penalidade para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias, é infração média sujeita a multa e remoção do veículo.

Aulas práticas noturnas

Não há mais obrigatoriedade de aulas práticas noturnas.

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira de proteção

Quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com utilização de capacete de segurança sem viseira, ou óculos de proteção, ou ainda com os equipamentos em desacordo com a regulamentação, sofrerá infração média, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.

Alteração do prazo para indicação do condutor infrator

Prazo para o proprietário apresentar responsável pela infração é de 30 dias.

Conversão de pena privativa de liberdade

Proibido a conversão de penas de reclusão para condutores que dirigirem embriagados e causarem lesão corporal culposa grave, ou gravíssima. A penalidade prevista é prisão.

Alteração na validade do exame toxicológico 

Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos, das categorias C, D e E. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.

Para quem for pego dirigindo sem ter realizado o exame, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar a renovação, está previsto multa e suspenção do direito de dirigir por 3 meses, sendo considerado uma infração gravíssima.

O Detran-MS preparou um e-book com todas as mudanças, disponível aqui.

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Pesquisa

Brasileiro debateu menos política em grupos de família e amigos no WhatsApp em 2024

Levantamento do InternetLab mostra que esse tipo de conteúdo apareceu com menos frequência nesses grupos do que em anos anteriores da série histórica.

15/12/2025 21h00

Divulação

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A circulação de notícias e discussões sobre política em grupos de família, amigos e trabalho no WhatsApp caiu em 2024, mesmo em um ano de eleições municipais.

Levantamento do InternetLab mostra que esse tipo de conteúdo apareceu com menos frequência nesses grupos do que em anos anteriores da série histórica.

A proporção de pessoas que apontam os grupos de família e de amigos como aqueles em que mais aparecem debates sobre questões da sociedade foi de 23% e 24%, respectivamente, em 2024.

Em 2023, quando não houve eleições, esses percentuais eram de 30% e 27%. Nos grupos de trabalho, a proporção manteve-se em 11%.

Já o compartilhamento de notícias sobre política em grupos de família, amigos e trabalho caiu de 31%, 29% e 13%, em 2023, para 27%, 24% e 11%, respectivamente, em 2024.

A diretora de Pesquisa e Operações do InternetLab, Heloisa Massaro, explica que, na etapa qualitativa da pesquisa, surgem relatos de saturação dos usuários desses grupos.

"Em anos anteriores, muitas pessoas diziam que, depois de brigas ou expulsões de grupos maiores, passaram a criar grupos paralelos, menores, com poucos amigos ou familiares, nos quais conseguiam conversar sobre política. O que observamos mais recentemente é um pouco diferente. Neste ano, apareceu mais um relato de saturação dos grupos em geral. Um cansaço mesmo. As pessoas estão menos ativas nos grupos", afirmou.

O estudo apresenta depoimentos de alguns entrevistados, sem identificá-los. Uma das entrevistadas, de São Paulo, relata sensação semelhante à descrita pela pesquisadora.

"Me sinto muito cansada com a quantidade de informações e de coisas que temos que acompanhar para manter contato e informação", afirmou.

Segundo Heloisa, isso não significa que o tema política tenha desaparecido das interações no aplicativo. "Muitas vezes, a discussão migra para conversas individuais no WhatsApp ou para outros espaços", disse.

"Nos grupos, pelo menos na minha família, ficou proibido mesmo. Quando alguém toca em algum assunto, como alguma mudança na economia, logo alguém interrompe, porque sabe que vai dar briga', contou outra entrevistada.

Medo de dar opinião

Mais da metade (56%) das pessoas que participaram da pesquisa relataram sentir medo de expressar opinião sobre política porque "o ambiente está muito agressivo". O percentual, no entanto, manteve-se relativamente estável nos últimos três anos, dentro da margem de erro.

"Esse indicador está estável desde 2022, quando atingiu 57%. Naquele ano houve um pico, o que é esperado, por ter sido uma eleição presidencial muito marcada pela polarização", explicou Heloisa.

Além disso, 52% dos entrevistados afirmam se policiar cada vez mais sobre o que dizem nos grupos, enquanto metade diz evitar falar de política para fugir de brigas.

"Os dados sobre as pessoas se policiarem mais cresceram até 2022 e depois se estabilizaram em um patamar um pouco mais baixo. Isso é consistente com o contexto, já que eleições federais tendem a gerar mais engajamento e mais conflito do que eleições municipais ou anos não eleitorais", afirmou.

"Acho que os ataques hoje estão mais acalorados. Então, às vezes você fala alguma coisa e é mais complicado. O pessoal não quer debater, na verdade já quer ir para a briga", disse uma das entrevistadas.

Mulheres se resguardam mais

No recorte por gênero, a pesquisa indica que as mulheres relatam mais medo de se posicionar, se policiam mais e evitam com maior frequência compartilhar mensagens que possam atacar os valores de outras pessoas.

"Em praticamente todos os indicadores ligados a se sentir seguro ou à vontade para falar de política, as mulheres aparecem com percentuais mais baixos. Já os homens predominam entre os mais ativos, administradores de grupos ou dispostos a compartilhar conteúdo mesmo com risco de conflito", disse Heloisa.

Menos usuários em grupos de debate político

De 2020 a 2024, o número de usuários que participam de grupos exclusivamente dedicados a debater política no WhatsApp caiu quase pela metade. Enquanto 10% dos usuários estavam nesses grupos em 2020, apenas 6% relataram participar deles em 2024.

Heloisa pondera, no entanto, que a variação foi pequena entre 2023 e 2024 e deve ser lida dentro de uma tendência mais ampla.

"Quando olhamos a série histórica, essa queda é gradual e acompanha uma redução geral do número de grupos dos quais as pessoas participam. Há também queda na média de grupos por pessoa. Por isso, interpreto esse dado mais como parte dessa tendência geral do que como um recuo específico e abrupto do debate político", afirmou.

Grupos de campanha eleitoral

Em 2024, houve aumento no recebimento de links e na inserção em grupos de campanha eleitoral no WhatsApp. A proporção de usuários que receberam um link e entraram em um grupo desse tipo cresceu nove pontos percentuais em relação a 2023 (36% ante 27%) e cinco pontos na comparação com 2022 (31%), ano de eleições federais.

"Isso sugere um uso mais sofisticado desses grupos por parte das campanhas. Vimos estratégias mais elaboradas do que em anos anteriores. Muitos desses grupos estavam ligados a bairros, comunidades locais ou ações específicas, algo característico das eleições municipais", explicou Heloisa.

"Ou seja, não é que o debate político tenha desaparecido. Ele continua existindo, mas de forma mais direcionada e estratégica, fora dos grupos tradicionais de família, amigos e trabalho", concluiu.

Sem intervenção

Em meio a greve, Prefeitura defende contrato com o Consórcio Guaicurus e recusa intervenção

A Agetran se apresentou contrária ao pedido de liminar da ação popular, movida por Luso Queiroz (PT), que solicita intervenção imediata do Município na gestão do Consórcio Guaicurus

15/12/2025 19h20

Os motoristas do Consórcio Guaicurus aderiram à greve e pararam completamente o serviço durante esta segunda-feira (15)

Os motoristas do Consórcio Guaicurus aderiram à greve e pararam completamente o serviço durante esta segunda-feira (15) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), se apresentou contrária ao pedido de liminar da ação popular, movida pelo ex-candidato à prefeito Luso Queiroz (PT), que solicita intervenção do próprio Município na gestão do Consórcio Guaicurus.

A ação popular solicita a intervenção administrativa imediata na concessão do transporte coletivo urbano, atualmente operada pelo Consórcio Guaicurus, e imputa ao Município, à AGETRAN e à AGEREG suposta omissão fiscalizatória e gestão inadequada do contrato de concessão.

A Agetran diz que a ação popular "mostra-se manifestamente inadequada, pois pretende submeter ao Poder Judiciário a revisão ampla da política pública municipal de transporte coletivo urbano, fundada em alegada omissão administrativa", a qual "não se confirma segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). 

Razões para o indeferimento da tutela

O primeiro motivo que a Agetran alega é que o ato lesivo não se presume, pois o ônus da prova é integralmente do autor popular e críticas abstratas à política pública não configuram lesão juridicamente relevante. 

Além disso, ação não se presta à fiscalização genérica da administração, mas apenas à invalidação de atos específicos e comprovadamente lesivos, o que inexiste no presente caso.

O segundo ponto abordado é sobre a atuação fiscalizatória da Agetran, a qual diz que afasta qualquer alegação de lesividade. A agência afirma que realizou fiscalização contínua do contrato de concessão e nos últimos cinco anos foram aplicadas aproximadamente 16 mil penalidades administrativas ao Consórcio Guaicurus.

O documento também traz como defesa o relatório do TCE/MS e diz que confirma a inexistência de dano e regularidade da atuação administrativa.

"O TCE/MS, após auditoria aprofundada sobre a concessão do transporte coletivo, não identificou danos ao erário imputável à AGETRAN ou ao Município, nem apontou ilegalidade grave capaz de caracterizar lesão à moralidade administrativa e ainda reconheceu a existência de fiscalização, controle e acompanhamento contratual, limitando-se a expedir recomendações e determinações administrativas, típicas do controle externo preventivo e corretivo". 

Por fim, a contestação afirma que o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público converge com as conclusões do TCE/MS, pois:

  • não imputou irregularidades à atuação da AGETRAN
  • não reconheceu lesão ao patrimônio público
  • não recomendou intervenção administrativa
  • tampouco apontou prática de ato ilegal ou imoral por parte do Poder Concedente.. 

Risco de dano grave à coletividade 

A Agetran inseriu no documento de contestação também uma parte sobre o Periculum in mora reverso, ou seja, o risco de que a própria decisão judicial, ao conceder a liminar, cause um dano mais grave ou irreparável à parte contrária do que aquele que a medida pretendia evitar.

"A intervenção administrativa na concessão do transporte coletivo urbano constitui medida excepcionalíssima, que somente se justifica diante de colapso institucional ou ilegalidade grave e comprovada — circunstâncias absolutamente inexistentes no caso concreto".

De acordo com a Agetran, a concessão liminar de intervenção implicaria: 

  • na ruptura do contrato;
  • insegurança jurídica para operadores, trabalhadores e usuários;
  • risco de descontinuidade do serviço público essencial;
  • instabilidade financeira e operacional do sistema;
  • sobrecarga imediata da Administração Pública sem estrutura instalada.

A Agetran finaliza dizendo que o Município não tem capacidade operacional para intervenção imediata, pois "jamais operou diretamente o transporte coletivo urbano; não dispõe de frota própria, garagens, oficinas, motoristas, mecânicos ou logística operacional". 

Finaliza afirmando que nenhuma das providências solicitadas pode ser implementada de forma imediata por decisão liminar, especialmente em um sistema complexo e de grande escala.

Nota do TRT sobre a greve dos motoristas

Em atendimento aos questionamentos da imprensa, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região informa que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi notificado formalmente ao 12h36min desta segunda-feira (15/12), da decisão sobre a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade, enquanto durar a paralisação da categoria. A decisão, proferida durante o plantão judiciário, na noite de domingo (14/12), reconhece o direito constitucional de greve e assegura a manutenção de serviços indispensáveis, visto que o transporte coletivo é essencial para a população. 

De acordo com o des. César Palumbo Fernandes, relator do processo, “A Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e também a gravidade da situação, ante ao não recebimento dos seus vencimentos. Entretanto, a população também tem constitucionalmente garantido o acesso a serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial e por esse motivo não se pode aceitar a paralisação de 100% dos serviços. Há uma multa fixada inicialmente em R$ 20 mil reais por dia de descumprimento da decisão, que incide de imediato e caso não atendida pode vir a ser majorada, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência e adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.”

Uma audiência de conciliação foi marcada para esta terça-feira (16/12), às 15h45, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, localizado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº 208 – Jardim Veraneio. A reunião será aberta para a imprensa.

 

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