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Previdência

Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

Estragos

Governo federal reconhece situação de emergência em cidade de MS após chuvas

Corguinho declarou situação de emergência no dia 5 de fevereiro válido por 180 dias após um acumulado de quase 400 mm em cinco dias

10/03/2026 17h15

As chuvas em Corguinho no mês de fevereiro causaram estragos e deixaram moradores ilhados

As chuvas em Corguinho no mês de fevereiro causaram estragos e deixaram moradores ilhados Divulgação/WhatsApp

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência decretada em Corguinho, município a 98 quilômetros de Campo Grande, após as chuvas que atingiram a cidade no mês de fevereiro. 

Com o reconhecimento, a prefeitura municipal pode solicitar recursos do Governo Federal para ações da defesa civil, como compra de cestas básicas, de água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, de higiene pessoal e dormitório, entre outros. 

O município foi atingido por grandes volumes de chuvas no mês passado, chegando a 393,2 milímetros em cinco dias, o equivalente a 102% a mais do que o esperado para o mês de fevereiro completo. 

A chuvarada causou diversos estragos como a elevação nos níveis dos rios Aquidauana, Taquari e Tabaco em poucas horas, a destruição de pontes como a localizada na rodovia MS-352, o rompimento da represa em Rio Negro, interdição da rodovia MS-080, além de deixar comunidades rurais ilhadas. 

No dia 5 de fevereiro, a Prefeitura de Corguinho decretou situação de emergência por 180 dias nas área do município afetadas pelas enxurradas, alagamentos e inundações. A publicação reconhecia danos humanos, com famílias desalojadas e pessoas isoladas, além de prejuízos ao patrimônio público e privado.

Com o decreto, ficou autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação conjunta, sob coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população e restabelecimento da normalidade .

A medida também permitiu a dispensa de licitação para contratação de serviços, obras e aquisição de materiais necessários às ações emergenciais de resposta, reabilitação e reconstrução, conforme previsto na legislação federal. Além disso, ficou autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para apoio às famílias afetadas pelas chuvas . 

Outros municípios

Além de Corguinho, o MIDR também reconheceu a situação de emergência em outras cinco cidades brasileiras afetadas por desastres naturais. 

As cidades de Bom Jesus do Tocantins, no estado do Pará, e Jupi em Pernambuco também foram atingidos por fortes chuvas. 

Já as cidades de Coxixola e Monteiro, na Paraíba, obtiveram o reconhecimento federal por causa da estiagem. Em Frei Paulo, em Sergipe, a situação de emergência foi reconhecida em razão da seca, que é um período sem chuva mais longo que a estiagem. 

Como solicitar

As cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar recursos para ações da Defesa Civil. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Informação sobre Desastres. 

A partir das informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil avalia as metas e os valores solicitados. Após a aprovação, é feita a publicação da decisão no Diário Oficial da União com o valor a ser liberado. 


 

Tragédia

GSI abre inquérito para investigar morte de agente na entrada do Alvorada

*Alerta: a reportagem abaixo trata de temas como suicídio e transtornos mentais. Se você está passando por problemas, veja ao fim do texto onde buscar ajuda

10/03/2026 16h00

Palácio do Planalto

Palácio do Planalto Fotos: Rafa Niddermayer/ Agência Brasil

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Um agente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) tirou a própria vida nesta terça-feira, 10, na entrada de serviço do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República, em Brasília. O órgão informou que abrirá um Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar as circunstâncias da morte.

Em nota, o GSI lamentou o episódio e afirmou que está prestando apoio à família do militar. Após o incidente, o acesso da imprensa às instalações do Palácio da Alvorada foi temporariamente interrompido.

"O GSI/PR lamenta o ocorrido e está prestando apoio à família do militar", disse o gabinete no comunicado. A instituição acrescentou que segue comprometida em manter seus integrantes "em plenas condições para cumprir a missão de proteger as instalações sob sua responsabilidade".

NOTA DA REDAÇÃO: Suicídios são um problema de saúde pública. Antes, o Estadão, assim como boa parte da mídia profissional, evitava publicar reportagens sobre o tema pelo receio de que isso servisse de incentivo. Mas, diante da alta de mortes e tentativas de suicídio nos últimos anos, inclusive de crianças e adolescentes, o Estadão passa a discutir mais o assunto. Segundo especialistas, é preciso colocar a pauta em debate, mas de modo cuidadoso, para auxiliar na prevenção. O trabalho jornalístico sobre suicídios pode oferecer esperança a pessoas em risco, assim como para suas famílias, além de reduzir estigmas e inspirar diálogos abertos e positivos. O Estadão segue as recomendações de manuais e especialistas ao relatar os casos e as explicações para o fenômeno.

Onde buscar ajuda

Se você está passando por sofrimento psíquico ou conhece alguém nessa situação, veja abaixo onde encontrar ajuda:

Centro de Valorização da Vida (CVV)

Se estiver precisando de ajuda imediata, entre em contato com o Centro de Valorização da Vida (CVV), serviço gratuito de apoio emocional que disponibiliza atendimento 24 horas por dia. O contato pode ser feito por e-mail, pelo chat no site ou pelo telefone 188.

Canal Pode Falar

Iniciativa criada pela Unicef para oferecer escuta para adolescentes de 13 a 24 anos. O contato pode ser feito pelo WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h.

SUS

Os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) são unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) voltadas para o atendimento de pacientes com transtornos mentais. Há unidades específicas para crianças e adolescentes. Na cidade de São Paulo, são 33 Caps Infantojuventis e é possível buscar os endereços das unidades nesta página.

Mapa da Saúde Mental

O site traz mapas com unidades de saúde e iniciativas gratuitas de atendimento psicológico presencial e online. Disponibiliza ainda materiais de orientação sobre transtornos mentais.

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