Cidades

Covid-19

"Vamos ter que tomar medidas restritivas", diz Resende sobre aumento de casos

Em dois dias, mais de 1,2 mil casos de Covid-19 foram confirmados no Estado

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O aumento expressivo dos casos confirmados de Covid-19 em Mato Grosso do Sul pode levar novamente a adoção de medidas restritivas, como ocorreu no início e no pico da pandemia do coronavírus no Estado, segundo o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende.

De acordo com boletim divulgado nesta segunda-feira (23), nesta semana, que começou no domingo, já são 1.288 novos casos. Nas últimas 24 horas, foram 503 testes positivos e cinco mortes, além do aumento da taxa de contágio e pacientes internados. 

"A doença teve um crescimento vertiginoso, exponencial, e nesta semana vamos ter um número muito maior que na semana passada", disse Resende, acrescentando que na semana 46 foram 2.882 casos, que saltaram para 4.080 na semana passada, e em dois dias desta semana já são mais de 1,2 mil.

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Taxa de contágio, que já chegou a 0,91%, está atualmente em 0,96%, e a taxa de positividade está em torno de 40 a 50%, ou seja, a cada 100 exames, metade resulta positivo.

"Vamos ter que tomar medidas restritivas, seja na Capital, seja no interior, e quero acreditar que os prefeitos tem compromisso com a vida", afirmou o secretário.

Das restrições adotadas em Campo Grande, quase todas foram flexibilizadas, como o toque de recolher que foi extinto, barreiras sanitárias, limite de passageiros nos ônibus do transporte coletivo e fechamento de parques e praças, além da proibição de eventos. 

Se mantém ainda o uso obrigatório de máscaras e medidas de biossegurança em estabelecimentos, com distanciamento e disponibilização de álcool em gel.

Outro dado preocupante, segundo o secretário, é a taxa de internação. Há duas semanas, 206 pessoas estavam internadas nos hospitais do Estado e hoje o número chegou a 314, aumento de quase 50%

Ainda no comparativo com o início do mês, média móvel de casos é de 694 por dia, quando já foi de 300.

Preocupação

Quanto aos óbitos, os cinco confirmados nas últimas 24 horas são duas vítimas de Campo Grande, e uma em Cassiândia, Dourados e Três Lagoas. Média móvel é de 4,9 óbitos diários.

O número de mortes se mantém baixo, mas segundo Resende, isso se deve ao fato da doença estar tendo crescimento na faixa etária em que o vírus não é tão letal, com maioria dos infectados entre 20 a 39 anos. 

"São os jovens, pessoal que tem negado a doença, pessoal que tem saído, feito aglomerações, deixado o uso de máscaras e relaxado nas regras de higiene, de lavar as mãos, uso do álcool, da manipulação e higiene de alimentos que compram nos mercados", disse.

No entanto, mesmo com a curva ascendente principalmente entre as pessoas que não fazem parte do grupo de risco, a situação é preocupante.

"Essas pessoas serão as portadoras do vírus para os seus familiares mais idosos. Quem está saindo, festando, frequentando boate, deixando de usar máscara, pode levar o vírus para sua casa e vai ser responsável pela morte de seus familiares, principalmente dos seus pais e dos seus avós ou das pessoas mais idosas que estão em suas casas", alertou Resende. 

Desde o início da pandemia, são 92.970 casos confirmados no Estado, com 83.609 destes já recuperados, 1.727 mortes e 7.634 casos ativos.

"Os casos ativos assustadoramente aumentaram, são 7.634 e já tivemos em torno de 3 mil", explicou a secretária adjunta de Saúde, Crhstine Maymone.

Com o aumento de casos, também aumentou a procura por testes. Nos drive-thrus do governo do Estado, a agenda está cheia até o início de dezembro e Christine orienta que pacientes que com suspeita procurem também as Unidades Básicas de Saúde da Família na Capital, onde também são realizadas coletas.

SES

Na contramão do Brasil, MS registra menor na taxa de gravidez na adolescência em 10 anos

Na última década, a tendência de queda nos registros de gestação em adolescentes até 19 anos caiu 1,54%, enquanto a taxa nacional aumentou no mesmo período

23/12/2025 15h30

SES atribui queda à ampliação do oferecimento de LARCS na rede pública de MS

SES atribui queda à ampliação do oferecimento de LARCS na rede pública de MS Divulgação/Governo do Estado

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Mato Grosso do Sul registrou, em 2025, o menor registro de gravidez na adolescência em dez anos. A tendência de redução dos registros vem sendo notado na última década, indo na contramão do índice nacional, que registra aumento nos números. 

Entre 2022 e 2025, o índice caiu de 14,92% para 12,65%, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). No mesmo período, o Brasil registrou um aumento de 3,87% de mães adolescentes, enquanto Mato Grosso do Sul reduziu 1,54%. 

O resultado está diretamente ligado à ampliação das ofertas de contraceptivos de longa duração (LARC), especialmente na rede pública. É o que explica a Coordenadora de Saúde da Mulher, Criança e Maternidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Andriely Gomes. 

“A expansão dos LARCs tem impacto direto no indicador. Quando a adolescente tem acesso a um método de longa duração, seguro e gratuito, ela evita uma gravidez não planejada e conquista mais autonomia sobre suas escolhas. Esse acesso ampliado explica parte importante da redução que observamos no Estado”. 

A iniciativa da oferta ocorre desde 2009 através de financiamentos pelo Governo do Estado, juntamente de ações educativas e qualificação das equipes da Atenção Primária. 

Ações e expansão

A implantação dos LARCs teve aceleração em 2025 através da expansão de capacitações nos municípios de Nova Andradina, Campo Grande e Costa Rica para inserção de DIU e implantes com protocolo atualizado. 

Além disso, a SES intensificou ações educativas com nove oficinas territoriais do projeto “Educar para Transformar”, além de uma webaula estadual sobre Prevenção do HPV e a Gravidez na Adolescência, que reuniu representantes dos 79 municípios. 

Também foram disponibilizados três mil unidades do dispositivo Implanon no Sistema Único de Saúde de Campo Grande, para mulheres entre 18 e 49 anos de idade na Capital. 

Médicos e enfermeiros receberam capacitação para ampliar a quantidade de profissionais capacitados para a realização do procedimento, garantindo que o método chegue a todas as regiões da cidade. 

As ações e oferta qualificada dos métodos fortalece a prevenção da gravidez não planejada, especialmente entre as adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de reforçar abordagens acolhedoras e livre de tabus sobre saúde sexual. 

“A informação correta e o acolhimento fazem diferença. Quando a adolescente encontra uma equipe preparada para conversar sem julgamento, ela entende que tem direitos, tem opções e pode planejar seu futuro”, explica Andriely.

Tendência de queda

Entre 2015 e 2025, o número de nascidos vivos de mães entre 15 e 19 anos de idade caiu de 8.315 para 2.861 em Mato Grosso do Sul. 

Entre as mães menores de 15 anos, a taxa caiu de 514 para 171 no mesmo período. Mesmo com os avanços, Andriely destaca que ainda há desafios. 

“Seguimos trabalhando para que nenhuma adolescente engravide por falta de informação, apoio ou acesso a métodos seguros”.

A secretaria de saúde de Mato Grosso do Sul reforça que segue ampliando a qualificação das equipes, fortalecendo o trabalho juntamente com educação e assistência social, expandindo a oferta de métodos contraceptivos para todos os municípios. 

“Cada ponto reduzido representa uma menina que tem mais tempo para estudar, sonhar e construir seu próprio caminho. Essa é a política pública que transforma vidas”, conclui Andriely.


 

Decreto

Presos por quebra-quebra em Brasília ficam de fora de "saidinha" natalina

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados

23/12/2025 14h30

Foto: Presidência da República

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O Decreto nº 12.790, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, mas exclui explicitamente os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito, não poderão acessar o benefício da "saidinha" de fim ano em 2025.

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados; tortura, terrorismo e tráfico de drogas; crimes contra a administração pública, em determinadas hipóteses; crimes contra o Estado Democrático de Direito; violência contra a mulher e crimes sexuais e ambientais.

Tradicionalmente editado todos os anos, o decreto mantém as linhas gerais do ato anterior, mas traz inovações e critérios objetivos para aplicação no sistema de justiça penal, ao mesmo tempo em que preserva restrições rigorosas para crimes considerados graves.

Casal de MS

Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

Condenados 8 de janeiro

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou balanço das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos executores dos atos.

À época, mais de 600 pessoas já haviam sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático tá de Direito e tentativa de golpe de Estado. 

Pelo mecanismo jurídico do pagamento solidário, todos os condenados são responsáveis pelo valor total da indenização, independentemente da divisão individual.

Quem pode ser beneficiado?

O indulto natalino será concedido, entre outros grupos, a:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até *16 anos* (ampliação em relação ao limite anterior de 14 anos);
  • Pessoas infectadas por HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou que apresentem outras deficiências graves;
  • Pessoas com mais de 60 anos, responsáveis por crianças de até 12 anos ou acometidas por doenças graves, com facilitação das condições para acesso ao benefício.

Outra novidade para este ano é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentem ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, como forma de incentivo à educação e à reintegração social.

Também permanecem fora do benefício líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.

Saiba*

O indulto natalino está previsto na Constituição Federal e representa uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em 2019, o STF confirmou a constitucionalidade desse poder.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal, que analisará o enquadramento do condenado nos critérios estabelecidos.

Segundo o governo, a medida reafirma uma política penal equilibrada, que combina repressão a crimes graves com a promoção da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da reintegração social sem abrir margem para o perdão de atos que atentem contra a democracia.

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