Os trabalhadores foram resgatados em propriedades rurais de Aquidauana e Corumbá, em situações análogas à escravidão
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/MS) por meio de força-tarefa ao combate escravo resgatou 12 trabalhadores em propriedades rurais localizadas nos municípios de Aquidauana e Corumbá, na região do Pantanal e assegurou indenização de pouco mais de R$ 1,9 milhão às vítimas.
No dia 2 de março, a ação coordenada pela Auditoria Fiscal do Trabalho realizou o resgate de três trabalhadores em uma propriedade rural em Aquidauana.
Dois deles eram idosos e realizam atividades em uma carvoaria e em uma fazenda de pecuária. Neste último local, realizavam tarefas como combate a pragas, construção e manutenção de cercas.
Uma das vítimas relatou trabalhar na propriedade há cerca de 35 anos e nunca ter o vínculo trabalhista formalizado, assim como os demais trabalhadores. O pagamento era feito por diária, no valor de R$ 120.
Dois trabalhadores estavam instalados em um cômodo atrelado à sede da fazenda, com camas improvisadas de madeira, ao lado de um depósito de sal usado na alimentação do gado.
O outro resgatado pernoitava em um barraco de lona distante da sede, no meio do mato, sem acesso à água potável ou sanitários.
No dia seguinte (3), nove trabalhadores foram encontrados em situação degradante em uma propriedade rural localizada em Corumbá. Eles teriam sido contratados em Miranda para aplicar agrotóxicos na retirada de plantas daninhas no pasto.
O grupo foi levado de ônibus até a fazenda e realizava as atividades de roçada e aplicação do produto sem o uso de qualquer equipamento de proteção ou seguindo as normas de segurança e saúde no trabalho.
Os trabalhadores estavam alojados em um barraco improvisado com lona, dormindo diretamente no chão de terra. Eles relataram fazer suas necessidades fisiológicas diretamente no mato, já que não havia instalações sanitárias no local. Um deles chegou a dizer já ter encontrado uma jararaca embaixo do lençol em sua cama.
Também não havia estrutura adequada para higiene ou alimentação e a água consumida vinha de um poço artesiano.
Acordos
Após colher os depoimentos dos trabalhadores resgatados e constatar as infrações cometidas, o procurador do trabalho, o MPT deu andamento nas audiências para tentar um acordo extrajudicial com os empregadores e os trabalhadores.
No caso da propriedade localizada em Aquidauana, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma série de obrigações visando inibir novas irregularidades e o pagamento de R$ 194 mil aos três trabalhadores resgatados.
O valor assinado foi calculado com base na remuneração de cada um e correspondente a 20 vezes o salário acordado com o empregador, a fim de reparar financeiramente os trabalhadores pelos serviços prestados e pelos danos morais sofridos.
Também foi fixada uma indenização por dano moral coletivo, que será revertida em prol da sociedade.
Entre as obrigações, o proprietário deve adequar a fazenda com equipamentos para prestação de primeiros socorros, instalações sanitárias, disponibilização de água potável e fresca, além de um local apropriado para refeição e descanso.
Além disso, ele também assume o compromisso de registrar retroativamente os trabalhadores resgatados e providenciar toda a documentação rescisória, recolher o FGTS incidente sobre os valores retroativos e o pagamento de multa rescisória de 40% no prazo máximo de 60 dias.
No caso da propriedade rural em Corumbá, o TAC firmado estabelece medidas semelhantes. O acordo determina o pagamento de R$ 1,2 milhão aos nove trabalhadores resgatados, valor correspondente a 20 vezes o salário de cada um, calculado com base na remuneração ajustada.
Também fica definido a obrigação do proprietário da sede de regularização das relações de trabalho e adequação das condições laborais às normas de saúde e segurança do trabalho, assim como na situação de Aquidauana.
Em caso de descumprimento, as multas aplicadas serão destinadas a campanhas educativas e preventivas na área trabalhista ou revertidas em benefícios à sociedade, conforme definição pelo MPT.