Cidades

AÇÃO PENAL

Venda de sentença: Juiz é denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro

Investigação aponta que juiz Aldo Ferreira teria enriquecido com propinas e lavagem de dinheiro usando Jesus e venda de carros

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O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que está afastado do cargo desde novembro de 2018, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Ele é acusado de vender sentenças (decisões judiciais) e foi enquadrado nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.  

A denúncia mostra que o juiz montou um grupo para cometer diversos crimes nas Varas onde atuava desde 2012. Mesmo depois que passaram a ser investigados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, o grupo continuava a praticar ingerências e ameaçar testemunhas do caso. Em 2014, Aldo foi afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do cargo de juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça para investigações no pagamento irregular de precatórios.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) Luiz Gonzaga Mendes Marques determinou que todos os denunciados sejam notificados para audiência de Termo de Conciliação, ou seja, que seja dado prosseguimento ao feito. Eles têm quinze dias, que começam a contar logo a quarentena por conta do coronavírus termine, para se manifestar.

BALCÃO DE NEGÓCIOS

Segundo o Ministério Público, o juiz utilizou as varas onde trabalhou como “balcão de negócio” para enriquecer e ocultava o dinheiro em revendas de carro e no mundo do agronegócio. Tanto na Vara de Sucessões quanto na Vice-Presidência do TJ-MS, onde atuava nos precatórios, o juiz aplicava diversas medidas para benefício próprio.

Para isto, utilizou os talentos do advogado Wilson Tavares de Lima e de Jesus Silva Dias, que já foi condenado por tráfico e fingia ser gerente de fazenda em Rochedo. O trio teria atuado para evitar que uma antiga condenação de Jesus o fizesse cumprir pena em Minas Gerais e trataram de encontrar sua salvação falsificando documentos para comprovar que ele era funcionário da fazenda.

Os talentos de Wilson e Jesus, conhecido como o “homem de confiança do Aldo”, se juntaram ao garagista Pedro André Scaff, cuja lojas de revendas de carro utilizavam cheques assinados pelo juiz para manter o fluxo de caixa. De 2013 a 2018, o juiz teria recebido da garagem o valor de R$ 709 mil reais. Já da empresa de Wilson, o escritório de advocacia, o valor total foi de R$ 1,3 milhão.

Em um dos pontos da denúncia, um empresário conta ao Gaeco que vendeu um imóvel ao juiz por cerca de R$ 900 mil e recebeu “metade em dinheiro, metade em carros”.

TROCA PARA JESUS

Em outubro do ano passado, o Gaeco deflagrou a Operação Espada da Justiça e encontrou diversos cheques de juiz Aldo na casa do garagista Pedro Scaff. Os cheques continham anotações como “Jesus vai pagar”, “troca para Jesus”, “Civic Jesus”, provando que Jesus era o tesoureiro do grupo, ao mesmo tempo em que dizia para a Justiça que trabalhava em tempo integral como gerente de fazenda em Rochedo.

A dupla Wilson e Jesus também entrava em contato com advogados e herdeiros para oferecer vantagens nos processos que corriam na Vara de Sucessão da Capital. O procedimento era tamanho, que se ofereciam fazendas de outros inventários para compra e venda de terceiros envolvidos em outras ações. 

GOLPE MILIONÁRIO

A esposa do juiz, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva (também denunciada), é investigada em outro inquérito.

A advogada foi presa em julho de 2018 por envolvimento em uma venda fictícia de fazenda a um aposentado e falsificação de documentos para ter acesso à conta bancária da vítima. A suspeita é de que a advogada teria recebido R$ 4 milhões, sob a justificativa de serem honorários. Ela passou a ser monitorada por tornozeleira eletrônica desde o final do ano passado. O magistrado também é investigado pela suposta participação no estelionato.

A ação penal contra a advogada e mais três está conclusa para sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.

ALERTA SANITÁRIO

Ypê tem detergentes e lava-roupas recolhidos pela Anvisa

Medida atinge produtos com lotes terminados em número 1 após fiscalização identificar falhas graves no controle de qualidade da fábrica em São Paulo

07/05/2026 09h15

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de detergentes, lava-roupas líquidos e desinfetantes da marca Ypê fabricados pela empresa Química Amparo, após identificar falhas consideradas graves no processo de produção da unidade localizada em Amparo (SP).

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7) e vale para todos os lotes dos produtos listados pela agência que tenham numeração final 1. Além do recolhimento, a Anvisa também suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso dos itens afetados.

Segundo a agência, a medida foi adotada após uma inspeção realizada em conjunto com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) e a Vigilância Sanitária de Amparo. Durante a fiscalização, foram constatadas irregularidades em etapas consideradas críticas da produção, incluindo problemas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.

De acordo com a Anvisa, as falhas comprometem o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) exigidas para produtos saneantes e podem representar risco sanitário aos consumidores, incluindo possibilidade de contaminação microbiológica.

Entre os produtos atingidos estão detergentes lava-louças da linha Ypê, lava-roupas líquidos Tixan Ypê e desinfetantes das marcas Bak Ypê e Atol.

A orientação da agência é para que consumidores suspendam imediatamente o uso dos produtos incluídos na Resolução nº 1.834/2026 e entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante para informações sobre troca ou recolhimento.

As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais também foram orientadas a reforçar a fiscalização para evitar a circulação dos lotes afetados no mercado.

Entre os principais produtos envolvidos estão:

  • LAVA LOUÇAS YPÊ CLEAR CARE   
  • LAVA LOUÇAS COM ENZIMAS ATIVAS YPÊ   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ CLEAR CARE   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ TOQUE SUAVE   
  • LAVA-LOUÇAS CONCENTRADO YPÊ GREEN  
  • LAVA-LOUÇAS YPÊ CLEAR  
  • LAVA-LOUÇAS YPÊ GREEN  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ COMBATE MAU ODOR  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO  
  • TIXAN YPÊ CUIDA DAS ROUPAS  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ ANTIBAC  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ COCO E BAUNILHA  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ GREEN  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS   
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ PREMIUM  
  • LAVA ROUPAS TIXAN MACIEZ   
  • LAVA ROUPAS TIXAN PRIMAVERA   
  • DESINFETANTE BAK YPÊ  
  • DESINFETANTE DE USO GERAL ATOL  
  • DESINFETANTE PERFUMADO ATOL   
  • DESINFETANTE PINHO YPE   
  • LAVA ROUPAS TIXAN POWER ACT  

A lista completa dos produtos e lotes atingidos está disponível na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

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TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO

Para evitar Vigilância Sanitária, Sesau revoga norma de serviços de hospedagem a pacientes

Os locais usados para acomodar pacientes vindos de outras cidades do Estado seguiam a resolução de 2014, a qual estabelecia estruturas de apoio com características assistenciais em saúde, o que não ocorre no cenário atual

07/05/2026 08h45

Sesau entende que estes locais se limitam ao fornecimento de acomodação temporária aos pacientes

Sesau entende que estes locais se limitam ao fornecimento de acomodação temporária aos pacientes Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Secretaria Municipal de Saúde revogou a norma que dispõe sobre serviços de hospedagem de pacientes em tratamento fora de domicílio (TFD). A medida foi publicada, nesta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Segundo a publicação, um dos motivos para revogar a resolução nº 166, de 7 de janeiro de 2014, é que a manutenção do enquadramento normativo como serviço de saúde gerava distorções regulatórias, com imposição de exigências desproporcionais à atividade efetivamente exercida.

A decisão pela revogação considera que "tal descompasso normativo acarreta potencial insegurança jurídica tanto para os administrados quanto para a atuação fiscalizatória da Vigilância Sanitária".

Segundo a nova resolução, o texto de 2014 foi elaborado em contexto no qual tais estabelecimentos eram compreendidos como estruturas de apoio com características assistenciais em saúde.

Porém, a resolução assinada pelo secretário de saúde Marcelo Vilela afirma que a realidade operacional atual demonstra que estes estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem para pacientes em TFD têm se configurado, em sua maioria, como serviços de hospedagem, limitando-se ao fornecimento de acomodação temporária, sem a prestação de cuidados clínicos, procedimentos de saúde ou acompanhamento técnico especializado.

Com isso, Marcelo Vilela assinou a revogação, pois considerou a evolução das atividades desenvolvidas no âmbito do acolhimento de pacientes que saem de suas cidades para buscarem um tratamento na Capital.

 


 

 

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