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Venda de sentenças: STJ anulou condenação por estelionato de advogada

Emmanuelle Alves Ferreira da Silva foi acusada pelo uso de documentos falsos, enquanto tentava aplicar golpe de R$ 5,5 milhões em aposentado

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Acusada de usar documentos falsos para tentar aplicar um golpe em um aposentado para receber indevidamente R$ 5,5 milhões, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, investigada no mais recente esquema de venda de sentenças, foi beneficiada há cerca de cinco anos por uma anulação vinda do Superior Tribunal de Justiça.  

Apontada como participante do esquema, por “arrastar” filhos de desembargadores para o centro do mais recente escândalo de corrupção envolvendo supostas vendas de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Em 2018, ela teria sido presa, conforme apurações do Estadão Conteúdo, acusada pelo uso de documentos falsos enquanto tentava aplicar um golpe em um aposentado, buscando extrair R$ 5,5 milhões da vítima. 

Porém, ela foi beneficiada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou sua condenação ao cravar que não existe o crime de "estelionato judiciário".

Entenda 

Emmanuelle foi acusada de usar documentos falsificados, que iam desde notas promissórias sem validade e, inclusive, termo de confissão de dívida. 

Conforme apuração nacional, o intuito da advogada envolvida mais recente no bolo da “Ultima Ratio”, era dar entrada em um processo alegando que um suposto cliente não tinha recebido o dinheiro da venda de uma fazenda ao aposentado.

Diante disso, ela respondeu pelos crimes de: 

  • Estelionato, 
  • Associação criminosa, 
  • Falsificação de selo público,
  • Falsificação de documento público, 
  • Falsidade ideológica e
  • Uso de documento falso 

Ao todo, Emmanuelle foi condenada a três anos e seis meses de prisão, porém, não chegou a cumprir sua pena, uma vez que houve benefício, concedido pelo STJ por meio de um habeas corpus. 

Com essa ação, a medida do Superior anulou a sentença condenatória, à revelia do Ministério Público.

A decisão foi emanada pelo ministro Francisco Falcão, confirmada de forma unânime em abril deste ano pela Sexta Turma do STJ, derrubando assim a condenação, por meio da alegação de que o Código Penal não previa tal crime. 

"Inexistente como figura penal típica a conduta de induzir em erro o Poder Judiciário a fim de obter vantagem ilícita, não havendo falar em absorção de uma conduta típica (falso) por outra que sequer é prevista legalmente (estelionato judiciário)", afirmou Falcão à época. 

Porém, transferências bancárias de Emmanuelle, no valor de R$ 380 mil, colocaram a Polícia Federal atrás dos advogados: Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, e Fabio Castro Leandro, filho do desembargador Paschoal Carmello Leandro. 

Vale lembrar que esses nomes estão entre outros que foram listados como alvo na operação da Polícia Federal dessa última semana, que busca desmantelar o esquema de venda de sentenças. 

Importante ressaltar, como frisa apuração dos repórteres Rayssa Motta e Fausto Macedo, do Estadão, que as suspeitas chegaram o próprio STJ, que teria saído em benefício de Emmanuelle, após quatro ministros listados a seguir aparecerem nos autos de inquérito da "Ultima Ratio". 

  • Paulo Moura Ribeiro,
  • Og Fernandes,
  • Nancy Andrighi e 
  • Isabel Gallotti.

Porém, apesar de citados em autos dos inquéritos, esses magistrados negam ligação com práticas ilícitas, o que não afasta investigação da PF, com intuito de identificar a possibilidade de servidores dos gabinetes dos quatro ministros do STJ negociarem decisões, bem como se os donos dos gabinetes tinham conhecimento dessas negociatas.
**(Com informações Estadão Conteúdo)

 

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Saída

Desembargador federal abandona ações da Lava Jato após punição do CNJ

Loraci Flores de Lima pegou uma suspensão de 60 dias

09/08/2026 20h00

Desembargador Loraci de Lima

Desembargador Loraci de Lima Foto: Divulgação

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O desembargador Loraci Flores de Lima renunciou às ações da antiga Operação Lava Jato sob sua relatoria no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Ele comunicou a decisão à Corte por meio de um despacho de cinco linhas após ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ter ignorado uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de paralisar processos criminais da Lava Jato. Loraci alega ‘incompatibilidade’ para continuar exercendo sua função jurisdicional nas ações.

O desembargador pegou uma suspensão de 60 dias - sanção, na prática, já cumprida porque havia ficado afastado durante 72 dias liminarmente, no curso do Processo Administrativo Disciplinar. Ele negou o descumprimento de ordem de Toffoli.

Loraci abdicou do acervo da Lava Jato a partir da ‘compreensão firmada pelo CNJ’. Sua decisão atende, segundo ele, o disposto no artigo 122 do Código de Processo Penal - norma que impõe ao magistrado afastamento espontâneo da causa em que haja impedimento ou incompatibilidade, sob pena de as partes contestarem sua permanência nos autos.

As ações que estavam sob a tutela do desembargador tiveram origem na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.

Recursos e apelações contra sentenças e decisões da 13.ª Vara chegaram ao TRF-4, que fica sediado em Porto Alegre e mantém jurisdição também no Paraná. O TRF-4 ficou, assim, conhecido como o Tribunal da Lava Jato.

A decisão do CNJ atingiu também um colega de Loraci, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4, igualmente acusado de ignorar determinação de Toffol. Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, seus advogados negaram ‘descumprimento deliberado de decisões’. Segundo os advogados, a decisão foi tomada de forma colegiada e fundamentada.

Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores federais Os conselheiros concluíram que Loraci e Thompson descumpriram ordem expressa de Toffoli para suspender ações penais relacionadas à Lava Jato. Nos últimos anos, o magistrado do STF tem proferido uma série de liminares para anular ou suspender os efeitos de provas, delações e atos judiciais da investigação, com base no entendimento de que houve parcialidade e conluio entre o então juiz Sérgio Moro, hoje senador, e procuradores do Ministério Público Federal.

O caso analisado pelo CNJ teve origem em uma decisão da 8.ª Turma do TRF4 sobre a atuação do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio, sucessor de Moro. Em setembro de 2023, os desembargadores declararam a suspeição de Appio em um processo. Eles ampliaram esse entendimento a todas as ações da operação conduzidas por Appio e anularam os atos praticados por ele.

Ao definir a punição dos desembargadores, o conselheiro relator Rodrigo Badaró afirmou que ‘não há prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura’ e aplicou a sanção de disponibilidade por 60 dias. Como ambos já haviam ficado fora da Corte por 72 dias, a punição foi dada como integralmente cumprida.

 

Bem-estar animal

Atendimento veterinário gratuito será oferecido em bairro da Capital

Consultório Móvel da SUBEA disponibilizará consultas, vacinação e avaliação para castração

09/08/2026 17h31

Divulgação/Subea

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Moradores de Campo Grande poderão contar com atendimento veterinário gratuito para cães e gatos entre os dias 10 e 14 de agosto. Durante o período, o Consultório Móvel da Superintendência de Bem-Estar Animal (SUBEA) estará instalado na Praça do Jardim Carioca, na Rua Aracy de Almeida, em frente ao nº 548.

A ação tem como objetivo ampliar o acesso aos serviços de saúde animal e oferecer atendimento mais próximo às famílias que possuem cães e gatos. Entre os serviços disponibilizados estão consultas veterinárias, vacinação antirrábica, vermifugação, aplicação de carrapaticida e avaliação clínica necessária para o agendamento de castração.

Atendimento por ordem de chegada

Para organizar o atendimento, serão distribuídas diariamente 15 senhas para consultas clínicas e outras 15 senhas destinadas exclusivamente à avaliação para castração. As vagas serão preenchidas por ordem de chegada.

Para ser atendido, o responsável pelo animal deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência em Campo Grande e CadÚnico atualizado.

Serviço

Período: 10 a 14 de agosto, de segunda a sexta-feira
Local: Praça do Jardim Carioca – Rua Aracy de Almeida, em frente ao nº 548
Serviços: consultas clínicas, vacinação antirrábica, vermifugação, aplicação de carrapaticida e avaliação para castração.
 

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