Cidades

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Vereadores votam veto à taxa do lixo na primeira sessão do ano em Campo Grande

Após reunião na manhã desta segunda-feira (26), os parlamentares reafirmaram que irão pautar o veto à taxa do lixo do Executivo municipal no dia 3 de fevereiro, no retorno dos trabalhos

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Os vereadores devem pautar, na primeira sessão ordinária, no dia 3 de fevereiro, na Câmara Municipal de Campo Grande, o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) em relação ao decreto que determinou o aumento da taxa do lixo na Capital.

Durante o recesso, os parlamentares convocaram uma sessão extraordinária e, por unanimidade, derrubaram o projeto do Executivo municipal. Entretanto, um dia após a votação, a Prefeitura vetou o projeto que desvinculava a taxa do lixo da cobrança do IPTU.

A decisão de pautar o veto do Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 1.016/26, que suspende os efeitos do Decreto nº 16.402/2025 e impede o aumento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para 2026, ocorreu na manhã desta segunda-feira (26), após reunião entre os vereadores.

A Câmara Municipal informou que a votação ocorre devido ao aumento dos valores da Taxa do Lixo e à redução do desconto para pagamento à vista, que era de 20% e passou a ser de 10%.

“Ficou deliberado junto com o coletivo dos vereadores que nós já vamos apreciar o veto imediatamente quando começam as sessões. E aí os vereadores terão a oportunidade de se manifestarem mais uma vez sobre a questão da taxa do lixo, que foi aumentada abruptamente, sem diálogo com a população, principalmente com os segmentos, que foram drasticamente afetados pelo aumento nos seus carnês referente à taxa do lixo”, afirmou o vereador Epaminondas Neto, o Papy, presidente da Casa de Leis.

Sessão extraordinária



O presidente da Câmara dos Vereadores, Papy, ressaltou a formação da comissão que acompanhou a situação e a decisão de convocar a sessão extraordinária, ocorrida durante o recesso parlamentar, como resposta aos interesses da população.

“A Câmara se manifestou pró-contribuinte, nada mais distante ou diferente daquilo que é o nosso trabalho. A comissão foi muito eficiente, conseguindo a dilatação do prazo, agora para o dia 12 de fevereiro, conseguiu também o prazo para aqueles que pagam de forma parcelada, mas, infelizmente, não conseguimos avançar na questão dos 20% de desconto”, afirmou o presidente.

O presidente lembrou que o Executivo tem insistido, de todas as formas, em manter o aumento da taxa do lixo, estabelecido no Decreto nº 16.402/2025, com a reformulação do Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande.

Aumento do IPTU


O decreto citado, em um dos artigos, restabeleceu o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário como base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliar para este ano.

Conforme a Câmara, houve "remodelação total na classificação dos imóveis e das localidades (regiões, bairros) de Campo Grande, sem a devida divulgação aos contribuintes, bem como sem a análise anterior do Poder Legislativo para estudo do Perfil Socioeconômino do Imóvel (PSEI) 2026".

Esta alteração feita pelo Executivo Municipal resultou em reajuste do tributo a diversos contribuintes, levando a inúmeros questionamentos devido à falta de clareza sobre quais os parâmetros utilizados para a reclassificação dos imóveis.

Também houve ajuizamento de ações por várias entidades para retomar o desconto de 20% no pagamento à vista e determinar que a prefeitura limite-se na cobrança apenas à correção monetária de 5,32% em relação ao ano anterior.

 

 

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Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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