Entre as irregularidades está a ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas, atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores e outros
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024 até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas em lei sejam resolvidas.
No documento enviado à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), consta que a banca examinadora do concurso, não notificou corretamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial tomada para regularizar o número de vagas destinadas às cotas.
A PFDC informa que em razão da ausência de notificação, milhares de concorrentes reintegrados não participaram da fase de envio de títulos, realizada nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025, o que pode ter causado prejuízo na classificação dos candidatos negros cotistas.
Além disso, foi identificado a ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas, ou seja, a banca organizadora não esclareceu o motivo de tais candidatos não serem enquadrados nas cotas raciais.
Em justificativa, a Cesgranrio argumentou que, de acordo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), tal documento seria de acesso restrito até mesmo aos candidatos. No entanto, após análise da PFDC trata-se de uma irregularidade que impossibilita os candidatos de exercerem o direito de realizar qualquer contestação, caso seja preciso.
Por fim, a investigação identificou o atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação. De acordo com o edital, o processo estava previsto para o dia 17 de outubro de 2024, mas a divulgação só ocorreu às vésperas do procedimento, em 1º de novembro.
A PFDC também aponta que essa avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente, de que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração.
Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, no inquérito aberto foi identificado uma série de irregularidades que “evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais, comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e a higidez do certame”, afirmou.
Desta forma, a recomendação também inclui a reavaliação dos candidatos que não foram enquadrados nas cotas de pessoas pretas e pardas, com a motivação clara e congruente das decisões de indeferimento.
Outras medidas incluem a revisão dos procedimentos de heteroidentificação, a reabertura do prazo para recursos, o acesso irrestrito aos pareceres e decisões e a garantia de tratamento isonômico para todos os candidatos, respeitando os direitos constitucionais e legais de cada um.
De acordo com o MPF, a Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e Inovação têm um prazo de cinco dias para apresentar um relatório detalhado sobre as ações tomadas para atender a todas as recomendações.
A recomendação foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Anselmo Henrique Cordeiros Lopes.