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Vítima precisa provar prejuízo com vazamento de dados para ser indenizada, decide STJ

Até então, advogados usavam o Código de Defesa do Consumidor para argumentar que cabia às empresas a responsabilidade de comprovar que não houve danos

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Vítimas de vazamentos de dados precisarão apresentar quais prejuízos sofreram em ações contra empresas por danos morais. O precedente foi criado por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Até então, advogados usavam o Código de Defesa do Consumidor para argumentar que cabia às empresas a responsabilidade de comprovar que não houve danos.
Em julgamento realizado no último dia 7, o STJ entendeu que vazamentos de dados pessoais não presumem dano moral da empresa à vítima. A segunda turma da corte recusou, por unanimidade, o pedido de indenização de Maria Edite de Souza, idosa que teve dados contratuais com a concessionária de energia Eletropaulo vazados.
Para o especialista em cibersegurança do escritório Mattos Filho Thiago Sombra, que prestou assessoria técnica à defesa da Enel (empresa italiana que controla a Eletropaulo), a interpretação do tribunal superior previne a instalação de uma "indústria da indenização", uma vez que consumidores podiam propor ações sem ter sofrido dano.
Levantamento do Mattos Filho mostra que, entre 2020, quando a LGPD entrou em vigor, e 2022, o número de ações na área cresceu 500%: de menos de 20 para 120.
Questionada, a Enel diz que não comentará a ação judicial.
Já o representante de Maria Edite na ação contra a Eletropaulo, o advogado Luis Eduardo Borges da Silva, afirmou à reportagem que "nesse caso específico, houve flagrante afronta ao artigo 14 do CDC". Esse trecho da lei determina que o fornecedor, sendo culpado ou não, responde pela reparação de danos ao consumidor.
"A LGPD não pode ser aplicada ou interpretada isoladamente", diz Silva.
Um cibercriminoso vazou número de documento de identidade, idade, telefones, endereço e informações de consumo de energia de Maria Edite. A Eletropaulo apresentou seus protocolos de proteção de dados pessoais e argumentou que o delito digital foi de autoria de alguém de fora da relação comercial. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor não poderia ser aplicado.
A defesa da empresa alegou que uma decisão dessa matéria deveria respeitar, além do CDC, os artigos da LGPD sobre responsabilidade e ressarcimento de danos. De acordo com a legislação, o operador e o controlador de dados têm presunção de inocência. O juiz pode reverter o ônus da prova se julgar que o titular pode vir a ter dificuldades para reunir evidências.
O ministro relator Francisco Falcão concordou com o argumento e teve o voto acompanhado por seus dois colegas de turma. O tribunal superior entendeu que Maria Edite havia tido a chance de apresentar evidências concretas na primeira instância, quando perdeu a ação. A defesa da mulher alegou que ela havia ficado exposta a riscos de fraude com o vazamento.
A sentença do STJ no recurso especial reverteu condenação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à Eletropaulo. A empresa teria de pagar R$ 5.000 a Maria Edite por ter vazado dados pessoais de uma pessoa idosa.
Na sentença do recurso especial movido pela Eletropaulo, Falcão discorda do tribunal estadual. Disse que os dados vazados não eram sensíveis. A LGPD classifica como sensíveis informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.
Para Sombra, do Mattos Filho, a decisão traz estabilidade jurídica às empresas que tratam dados de clientes. O tema mais recorrente nas ações de LGPD em 2021 e 2022 foi responsabilidade civil em casos de incidentes de segurança, como os vazamentos de dados. A aplicação conjunta da LGPD com o CDC também se destacou em 2021.
Nos casos em que houve condenação por violação à LGPD, magistrados fixaram multas entre R$ 2.000 e R$ 20 mil contra as empresas, de acordo com levantamento da Mattos Filho.
Os tribunais de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal foram os mais atuantes na área; os setores de prestação de serviço, infraestrutura e energia e financeira, os mais implicados nas ações.
Segundo o especialista do Mattos Filho, anúncios recente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) podem acelerar a adequação das empresas à LGPD.
No fim de fevereiro, a agência divulgou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, com diretrizes para definir indenizações. As multas podem chegar a R$ 50 milhões.
As fiscalizações da ANPD começaram ainda em 2020, quando a LGPD entrou em vigência, mas, sem dosimetria, a agência não podia aplicar sanções administrativas.
 

Execução

Polícia divulga imagens de dois foragidos por morte de filho de garagista em Dourados

Com quatro investigados já presos, Polícia Civil procura outros dois suspeitos apontados como envolvidos no assassinato de Vitor Orsini

24/08/2026 14h45

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul divulgou, nesta segunda-feitra (24), as imagens de dois investigados que permanecem foragidos no caso do assassinato de Vitor Orsini, de 19 anos, filho de um garagista morto a tiros no dia 7 de agosto, em Dourados.

Segundo o Setor de Investigações Gerais (SIG), ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça por homicídio qualificado. A divulgação das imagens ocorre após a prisão de outros quatro envolvidos desde o início das investigações.

Informações sobre o paradeiro dos suspeitos podem ser repassadas de forma anônima ao SIG de Dourados, pelo telefone (67) 99987-9826. A Polícia Civil orienta que a população não tente abordá-los e acione as autoridades caso tenha informações sobre a localização.

Presos

As primeiras prisões ocorreram no dia 11 de agosto, quando Denis Barbosa de Mello, de 25 anos, foi localizado em um hotel no distrito de Nova Itamarati, em Ponta Porã. Ele é apontado pelas investigações como autor dos disparos contra Vitor. Um adolescente de 17 anos também foi apreendido por suspeita de participação no crime.

No dia 17 de agosto, Alexsander Gonçalves Borges, de 27 anos, foi preso em Ponta Porã. Conforme a apuração, ele teria pilotado a motocicleta utilizada para levar o suspeito dos disparos até a garagem e auxiliado na fuga após o crime.

Já no dia 21, a Polícia Civil prendeu preventivamente Cláudio Henrique de Arruda, de 43 anos, empresário e proprietário de uma academia em Ponta Porã. Ele foi o quarto investigado detido no caso, durante operação que também cumpriu cinco mandados de busca e apreensão na região de fronteira. A participação dele no homicídio ainda é investigada.

O crime

Vitor Orsini foi assassinado na tarde de 7 de agosto, em uma garagem de veículos pertencente ao pai, localizada na Avenida Hayel Bon Faker, no Jardim Água Boa.

De acordo com a investigação, um homem entrou no estabelecimento sob o pretexto de usar o banheiro. Pouco depois, aproximou-se do jovem e efetuou disparos. Vitor chegou a ser socorrido pelo Samu, mas não resistiu.

As investigações continuam para esclarecer a motivação do homicídio, a participação de cada envolvido e a possível atuação de outras pessoas no crime.

Moradia

Tem inscrição na Emha? Cadastro habitacional precisa ser atualizado

Mais de 51 mil moradores foram convocados para validar informações e manter o registro ativo no sistema habitacional da Capital

24/08/2026 14h00

Agência de habitação da Capital

Agência de habitação da Capital Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Cerca de 51 mil moradores de Campo Grande inscritos no Cadastro Geral de Habitação estão convocados para atualizar informações. Quem foi chamado e não fizer a revalidação poderá ser excluído definitivamente do sistema.

A atualização integra o programa Revalida Habita Mais CG, criado para revisar os dados dos inscritos e identificar informações desatualizadas. A lista com os nomes dos convocados está disponível na edição nº 8.436 do Diogrande.

O procedimento pode ser feito pela internet, no site oficial da Emha, ou presencialmente no atendimento instalado no Pátio Central Shopping, na Avenida Marechal Rondon, nº 1.380, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Durante a atualização, o inscrito deverá conferir ou alterar informações como renda, telefone e outros meios de contato, além da composição familiar. Os dados poderão ser verificados por meio de cruzamento com bases governamentais, visitas técnicas e diligências.

VALIDADE

Após a atualização, o cadastro habitacional passará a ter validade de 12 meses e deverá ser confirmado anualmente.

A Emha também alerta que estar inscrito no Cadastro Geral não garante automaticamente a participação em programas habitacionais nem a conquista de um imóvel. Sempre que houver um novo edital, o interessado deverá manifestar interesse e atender aos critérios exigidos para aquela seleção.

Outro ponto importante é que o tempo de espera no cadastro, sozinho, não garante prioridade ou classificação para receber uma moradia.

Após o período destinado à atualização dos antigos inscritos, o sistema continuará aberto para novos interessados realizarem o cadastro habitacional.

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