Cidades

CAUSA GANHA

Viúva de caminhoneiro vítima de
acidente vai receber 30 anos de pensão

Mulher recorreu à Justiça do Trabalho e venceu processo

LAURA HOLSBACK

20/02/2017 - 11h41
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Três anos depois de perder o marido em acidente de trânsito durante viagem de trabalho, mulher ganhou na Justiça o direito de receber pensão por 30 anos.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a condenação da Vara do Trabalho de Nova Andradina que mandou a empresa pagar indenização de R$ 30 mil à viúva por danos extrapatrimoniais.

Em relação à pensão mensal paga à viúva, foi fixada em 2/3 do salário do caminhoneiro, o que correspondem a R$ 1.043,77, valor que deverá ser pago até o ano em que a vítima completaria 70 anos. Na época do acidente, o caminhoneiro tinha 40 anos.

Viúva do caminhoneiro pediu, inicialmente, indenização por danos morais e pensão pela morte do esposo, com quem era casada há mais de 11 anos. O trabalhador sofreu o acidente quando a carreta que conduzia tombou em rodovia, na manhã do dia 8 de maio de 2014.

A defesa da reclamante sustentou que o acidente ocorreu por culpa da transportadora, que exigia jornada de trabalho excessiva, não promovendo as medidas de segurança necessárias. Já a empresa contestou que o caminhoneiro trabalhava em sobrejornada, alegando que o veículo conduzido pela vítima era novíssimo, que a pista em que transitava era reta, a velocidade nos momentos que precederam ao acidente era de 65 km/h, que não havia obstáculos na pista e que o acidente deve ter ocorrido devido a um mal súbito do trabalhador.

De acordo com informações o tribunal, para o relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, a culpa da empresa não ficou comprovada, bem como a alegação de que a jornada excessiva teria causado o acidente. Porém, como a atividade desempenhada pelo trabalhador era de risco, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador.

"É notório que a atividade de caminhoneiro é de extraordinário risco, isso porque as estradas brasileiras são muito perigosas, não apenas em razão da quantidade de veículos que por elas transitam, mas também em razão das precárias condições das pistas. Não há qualquer prova de que o acidente tenha sido ocasionado por mal súbito sofrido pelo autor, não havendo, pois, como afastar a responsabilidade objetiva decretada na origem", afirmou no voto o des. Amaury.

Trânsito

Motorista morre após passar mal e bater em árvore em Campo Grande

Testemunhas relataram que o motorista sofreu um mal súbito e perdeu o controle do veículo

15/02/2026 09h30

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Um homem, que não teve a identificação divulgada, morreu na manhã deste sábado (14), após bater o veículo contra uma árvore, na Rua Ipameri, no bairro Vila Morumbi, em Campo Grande.

Segundo informações de testemunhas que estavam no local no momento do ocorrido, a vítima teria sofrido um mal súbito, momento em que perdeu o controle do veículo e acabou colidindo contra a árvore, no canteiro da via.

Os socorristas chegaram a ser acionados, mas a vítima não resistiu e morreu no local.

A Polícia Civil esteve no local com a perícia, que trabalhou para levantar as circunstâncias do acidente.

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Omissão

Homem é socorrido desorientado após ser atacado por pitbulls em Campo Grande

A vítima foi socorrida por uma equipe da Polícia Militar, que não conseguiu prestar detalhes sobre o ocorrido

15/02/2026 09h00

Reprodução

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Um homem, de 45 anos, foi socorrido pela Polícia Militar na tarde de sábado (14). Mesmo sem estar plenamente consciente, ele conseguiu relatar que foi atacado por cães da raça pitbull, no Jardim Nhanhá, em Campo Grande.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima não estava totalmente consciente, mas conseguiu descrever o ataque, embora não tenha conseguido dar mais detalhes sobre a situação.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local, prestou os primeiros socorros e encaminhou a vítima até a UPA Universitário.

De acordo com um dos socorristas, os ferimentos são compatíveis com mordidas de cães, e as lesões apresentavam sinais de inflamação.

O caso foi registrado como omissão de cautela na guarda ou condução de animais e lesão corporal culposa.

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