O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que volte a tramitar um recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de ação de improbidade administrativa contra os ex-diretores da Fundação Carmem Prudente, responsável pelo Hospital do Câncer de Campo Grande.
A ação foi interposta pela 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob titularidade do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, depois que foram encontradas irregularidades na forma como os dirigentes da Fundação, do Hospital Universitário e da Santa Casa agiam para manipular o serviço de oncologia em Campo Grande e em outras cidades do Estado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tinha decidido encerrar o processo, alegando que não havia repasse direto de verbas públicas à Fundação, mas sim, apenas contratos de prestação de serviços, o que configura má gestão privada e não improbidade administrativa.
No entanto, o relator do recurso no STJ, o Ministro Gurgel de Faria, deu razão ao MPMS. Ele destacou que a Fundação Carmem Prudente recebia dinheiro público do Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio do Sistema único de Saúde (SUS), o que permite aplicar a Lei de Improbidade Administrativa aos dirigentes.
O ministro também lembrou que a jurisprudência do STJ admite a responsabilização de particulares que administram ou se beneficiam de recursos públicos.
Segundo as investigações, há indícios de que os ex-dirigentes da Fundação tenham favorecido uma clínica particular direcionando a ela os serviços oncológicos, negado medicamentos de alto custo a pacientes do SUS, usado influência política para manter o controle hospitalar e beneficiar familiares, além da suspeita de formação de cartel para dominar o mercado de tratamento oncológico em Campo Grande.
O STJ concluiu que administradores de fundações que recebem recursos do SUS podem ser responsabilizados por improbidade administrativa.
Assim, mesmo em casos de contratos de prestação de serviços, se houver indícios de irregularidades, o processo deve continuar, seguindo o princípio do in dubio societate, ou seja, permitindo que a sociedade tenha a oportunidade de ver o caso sendo analisado pela Justiça.
Máfia do Câncer
Investigações da Polícia Federal resultaram na Operação Sangue Frio, deflagrada em 2013, que desmontou a quadrilha acusada de mau uso de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Hospital do Câncer, e de desvio de dinheiro público do Hospital Universitário, do qual Adalberto Siufi era ex-diretor.
O grupo foi denominado como “Máfia do Câncer”. Eles foram acusados de desviar recursos públicos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento contra o câncer em Mato Grosso do Sul.
Adalberto Siufi e Issamir Saffar, então diretores do HC, contrataram a clínica Neorad para prestar serviços ao hospital. Ambos também eram donos da Neorad.
Conforme informou o Ministério Público Federal (MPF) na época, a contratação tinha como objetivo desviar verbas repassadas pelo SUS para a empresa própria deles, através de convênio firmado com o município de Campo Grande.
As alegações para a contratação da Neorad foi de que os hospital do Câncer e Universitário estariam com alta demanda de pacientes para tratamentos oncológicos, mas vistoria do Ministério da Saúde apontou que havia falta de médicos no setor e que equipamentos próprios do HC não estava em utilização.
Houve ainda desvio de recursos privados da Fundação Carmem Prudente e apropriação dos serviços prestados pelo Hospital do Câncer Alfredo Abrão, em benefício da Neorad e fraude no pagamento de atendimentos prestados por médicos e médicas residentes no HC, que também gerava remuneração para a Neorad.
O contrato com a Neorad foi rescindido pelo Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente em 2012, enquanto Adalberto Siufi e Blener Zan foram destituídos do cargo em março de 2013, após ação judicial.
Porém, somente após ação judicial do Ministério Público do estado (MP/MS), em março de 2013, ocorreu a destituição de Adalberto Siufi e Blener Zan de seus cargos no HC.


