A área de proteção no entorno do Parque Estadual do Prosa ficou maior do que o previsto inicialmente e agora soma cerca de 904 hectares, aumento em relação à estimativa anterior de 832 hectares.
A ampliação está presente no Decreto nº 16.757, publicado nesta terça-feira (31), que regulamenta a chamada zona de amortecimento do parque, considerada estratégica para conter os impactos do avanço urbano sobre uma das principais áreas verdes de Campo Grande.
Na prática, a zona de amortecimento funciona como uma faixa de transição entre o parque e a cidade. Ela não impede a ocupação, mas estabelece regras para garantir que o crescimento urbano não comprometa nascentes, fauna, vegetação e a qualidade ambiental da região.
Pelo decreto, a área total é formada por aproximadamente 135 hectares do parque e cerca de 769 hectares do entorno protegido, número superior ao projetado anteriormente.
Pressão imobiliária
A revisão da área ocorre em meio ao crescimento acelerado de empreendimentos imobiliários no entorno do Parque dos Poderes e da Avenida Poeta Manoel de Barros, regiões que concentram condomínios de alto padrão e novos projetos habitacionais.
O próprio decreto reconhece esse cenário ao listar impactos já observados ou potenciais, como aumento do fluxo de veículos, atropelamento de animais silvestres, poluição sonora e atmosférica, interferência em rotas de aves, processos erosivos e risco de contaminação de nascentes.
Diante disso, o governo estadual endureceu as regras para novos empreendimentos. Entre as principais medidas estão:
- exigência de autorização prévia do Imasul para licenciamento ambiental
- limitação de altura de construções em áreas sensíveis
- obrigatoriedade de medidas para proteção da fauna
- controle mais rigoroso sobre supressão de vegetação
- restrições a atividades com potencial poluidor
Sem a anuência do Imasul, licenças concedidas pelo município podem perder validade.
Divisão
A zona de amortecimento foi dividida em três setores, com diferentes níveis de restrição.
O setor mais próximo ao parque concentra as regras mais rígidas, incluindo limite de até 15 metros para edificações e exigência de recuos maiores. Já no setor intermediário, que abrange o Parque dos Poderes, o licenciamento ambiental passa a ser de competência direta do Estado.
Há ainda regras específicas para a Avenida Poeta Manoel de Barros, considerada área sensível independentemente do setor, com limites de altura ainda mais restritivos e exigência de acessos controlados.
Veja o mapa:

O decreto também traz uma série de medidas voltadas à preservação ambiental. Entre elas:
- proibição de fachadas espelhadas, para evitar colisão de aves
- obrigatoriedade de adaptação de cercas para passagem de animais
- criação e manutenção de corredores ecológicos
- limite de ruído de até 55 decibéis em determinadas áreas
Além disso, ficam proibidos aterros sanitários, descarte de resíduos e instalação de atividades industriais com alto potencial de poluição.
O uso do fogo também é vetado, exceto em ações de combate a incêndios ou controle autorizado.
Outro ponto citado é a exigência de adequações na rede de esgoto. O município terá prazo de até três anos para corrigir ligações irregulares no Parque dos Poderes e até cinco anos para implantar sistema de esgotamento sanitário em toda a zona de amortecimento.
Também passam a ser obrigatórias medidas de drenagem e retenção de água da chuva em novos empreendimentos, com o objetivo de evitar assoreamento e proteger os cursos d’água da região.
O decreto determina ainda que o Plano Diretor de Campo Grande e demais normas municipais deverão se adequar às novas regras ambientais, reforçando a integração entre política urbana e preservação.


