A pensão alimentícia é a verba paga pelo alimentante ao alimentando para suprir as necessidades básicas de quem não tem meios próprios de subsistência, tais como alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde etc. O valor pode variar por influência do reajuste do salário mínimo ou não, a depender do acordo previsto no contrato entre as partes.
“Alimentante é quem paga a pensão alimentícia e alimentando é quem recebe a pensão. Se a pensão alimentícia foi fixada com base no salário mínimo, o reajuste do valor será realizado sempre que for alterado o valor base do salário mínimo realizado anualmente pelo governo. Agora, se o valor dos alimentos for fixados com base em uma porcentagem sobre os vencimentos do alimentante, só haverá aumento da pensão quando houver o efetivo reajuste de seus vencimentos em holerite”, explica Dr. Daniel Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Se a pensão tiver sido fixada com base no salário mínimo, o reajuste governamental se refletirá automaticamente no valor final da pensão alimentícia. Assim, caso um pagamento de pensão seja de 30% do salário mínimo atual (R$1.518,00), a verba a ser paga pelo alimentante será de R455,40.
Nos casos em que o calculo do valor da pensão tem como base os vencimentos líquidos daquele que paga os alimentos, normalmente, estipula-se uma porcentagem entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Por exemplo, se a porcentagem for 30%, com base no valor de R$3.000,00, a verba a ser paga pelo alimentante será de R$ 900,00.
“Ou seja, nos casos de valores estipulados pelo salário mínimo, não há necessidade de intervenção judicial para reajustar o valor”, pontua Dr. Daniel Oliveira. Para saber se a pensão alimentícia está sujeita a algum reajuste é necessário ter conhecimento da base de incidência utilizada para sua fixação. Os artigos que regulamentam a pensão alimentícia estão entre o 1.694 e 1.710 do Código Civil brasileiro.