O Projeto Padrinho de Campo Grande iniciou a sua tradicional campanha de Páscoa Solidária, com o objetivo de arrecadar doações para crianças e adolescentes que estão em instituições de acolhimento da cidade.
Podem ser doados ovos de páscoa, brinquedos, roupas (do tamanho RN ao G Adulto), calçados (do RN ao nº 43 adulto), fraldas de todos os tamanhos, leites de suplementação e leite em caixa.
A campanha procura proporcionar um momento especial para os atendidos pelo projeto, fazendo com que o momento de Páscoa seja uma celebração com felicidade e sentimento de carinho.
As doações podem ser feitas até o dia 15 de abril e entregues na sala do Projeto Padrinho, localizada no piso térreo do Fórum de Campo Grande, situado na Rua da Paz, nº 14, das 12 às 18 horas.
Projeto Padrinho
O projeto foi lançado em 26 de junho de 2000 e é uma iniciativa ligada à Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande. Seu objetivo é chamar a sociedade a conhecer e se aproximar da realidade de crianças e adolescentes que são inseridos no serviço de acolhimento, visando a colaboração no seu desenvolvimento pessoal e o apoio às famílias vulneráveis nos respectivos cuidados durante a reintegração ao lar.
As crianças e adolescentes que são levados para as instituições são vitimas de violações de seus direitos e muitos já estão de volta às suas famílias porque tiveram ajuda de padrinhos doadores de bens e serviços.
Muitas outras, que não têm a possibilidade de viver em família encontraram padrinhos afetivos que lhes doaram carinho, atenção e serviram como referência familiar na construção de projetos de vida, por exemplo. Esses voluntários receberam crianças em casa nos finais de semana, férias e épocas festivas e também colaboraram na orientação quanto à saúde, educação e profissionalização.
Com a participação da sociedade, o Projeto busca conseguir apoio para as crianças e adolescentes e suas famílias vulneráveis através das seguintes modalidades de apadrinhamento:
- Apadrinhamento Afetivo;
- Apadrinhamento Material;
- Apadrinhamento Prestador de Serviço;
- Apadrinhamento Cultural.
Apadrinhamento
A iniciativa pioneira de Mato Grosso do Sul tornou-se lei e o apadrinhamento foi incluído no ECA pela Lei nº 13.509, de 2017:
Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
§ 1º - O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
§ 2º - Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
§ 3º - Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
§ 4º - O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
§ 5º - Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
§ 6º - Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.
O projeto precisa de ajuda
Ainda há a necessidade de mais padrinhos que queiram proporcionar oportunidades de cultura e lazer ou oferecer serviços, doações financeiras, carinho e também voluntários que ajudem na organização e divulgação do projeto.
Caso você queira se tornar um padrinho, confira os requisitos necessários pelo Provimento nº 442, de 23 de julho de 2019