O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, que muda a forma como as diárias de hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem devem ser aplicadas.
Agora, a diária passa a ter 24h completas, contadas a partir do horário definido para o check-in. Na prática, o hóspede terá pelo menos 21 horas de uso real do quarto, já que o hotel pode reservar até 3 horas para limpeza — sem custo adicional.
O que muda na sua estadia:
- Horários de check-in e check-out precisam ser informados com antecedência;
- Entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, mas podem ser cobradas, desde que avisadas previamente;
- O hóspede pode dispensar a limpeza, desde que mantidas as condições sanitárias;
- A limpeza do quarto não pode ultrapassar 3 horas.
Direitos do hóspede
A nova portaria garante uma experiência mais transparente e organizada:
- Informação clara: hotéis são obrigados a avisar previamente os horários de check-in e check-out.
- Flexibilidade: o cliente pode pedir entrada antecipada ou saída tardia; essas opções podem ter custo, mas devem ser comunicadas antes da reserva.
- Autonomia: o hóspede pode até dispensar a limpeza, caso prefira, desde que isso não comprometa a higiene geral do hotel.
- Padronização nacional: a regra vale para todo o Brasil, trazendo mais previsibilidade tanto em destinos turísticos quanto em viagens de negócios.
Exemplos práticos
Se você fizer o check-in às 15h de sexta-feira, sua diária vale até 15h de sábado. O hotel pode usar até 3h desse período para limpeza, mas você terá ao menos 21 horas de uso garantido do quarto.
Caso precise sair apenas às 18h, o hotel poderá cobrar uma taxa por “late check-out” — mas isso deve ser informado com clareza no momento da reserva ou no check-in.
Prazo para adaptação
As novas regras devem ser implementadas até a segunda quinzena de dezembro de 2025.
Penalidades para quem descumprir
Hotéis que não se adequarem podem sofrer multa, advertência e até perder o Cadastur, registro obrigatório para funcionar.


