Turismo

TIRA DÚVIDAS

Veja o passo a passo para solicitar ou renovar o visto para os Estados Unidos

No ano passado, começaram a vencer os primeiros vistos com validade de dez anos

Continue lendo...

Todos os brasileiros que desejam viajar para os Estados Unidos precisam tirar o visto. Desde 2010, o visto americano para turistas (B1/B2), que valia por cinco anos, passou a ter validade de dez anos, o que significa que as pessoas que obtivaram o visto nesta época, já devem renová-lo. 

A embaixada dos Estados Unidos no Brasil orienta que os turistas se atentem aos prazos para facilitar o processo, tendo em vista que solicitantes que tenham um visto válido ou expirado nos últimos doze meses podem ser isentos da entrevista.

Últimas notícias

O período de validade do visto significa que, dentro desse prazo, o turista pode retornar para os Estados Unidos sempre que desejar, sem a necessidade de solicitar nova autorização. Os dez anos, no entanto, não significam que a pessoa possa ficar esse período no País, sendo isto determinado na imigração, quando o viajante chega em solo americano.

Assim como o visto, o passaporte comum eletrônico também passou a ser emitido com a validade de 10 anos, no entanto, em 2015. Dessa forma, alguns turistas podem ter o visto válido, mas no passaporte vencido. Nestes casos, é necessário viajar com os dois passaportes, o que está dentro da validade e o antigo, onde está o visto americano válido.

Para fazer a solicitação do visto, há um processo com série de exigências do consulado norte-americano que precisam ser seguidas. 

Já para a renovação, o processo é mais fácil, desde que feito no prazo de até 12 meses após a expiração.

Para renovar o visto de não migrante, os trâmites são os mesmos de quem está solicitando o visto pela primeira vez, mas com a isenção de entrevista no consulado. Mas é preciso preencher formulário DS-160, pagar todas as taxas e entregar documentação solicitada no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV).

Primeiro visto

O processo para solicitar o visto é delicado e é necessário prestar atenção desde o preenchimento da solicitação, porque qualquer erro pode levar a uma negativa.

O primeiro passo é preencher o formulário DS-160, utilizado para solicitação do visto e que deve ser preenchido em inglês, de forma correta. Este é o documento pelo qual o agente consular terá acesso as informações do solicitante e qualquer divergência pode causar negativa. O formulário está disponível no site https://ceac.state.gov/genniv/

O formulário é online e não é necessário pagar para outra pessoa preenchê-lo, no entanto, o solicitante é responsável pelas informações fornecidas e após o gerar a página de confirmação, não é mais possível fazer alterações. 

Caso tenha dúvidas, a pessoa pode contratar uma assessoria de vistos para o preenchimento do documento.

Após o preenchimento é necessário o pagamento das taxas e os agendamentos. A taxa de solicitação varia de US$ 160 a US$ 240, dependendo do tipo de visto solicitado, e não é reembolsável mesmo quando o visto é negado. 

Caso o pagamento seja feito em cartão, a liberação para agendamento acontece na sequência, já em caso de boleto, é necessário aguardar a compensação bancária, que pode levar dois dias úteis. O solicitante deve escolher uma data de acordo com a disponibilidade de datas no Consulado.

São dois locais onde o turista precisa comparecer, sendo o CASV, onde é feito o recolhimento de dados biométricos e fotografia, e o consulado ou embaixada, onde é feita a entrevista.

 O CASV e a embaixada não ficam no mesmo local e é necessário atenção para o agendamento. Apenas en Porto Alegre as duas etapas são feitas no consulado.

Primeiro agende um horário no CASV, que é o primeiro local onde o solicitante deve comparecer levando o passaporte e documentos, para depois agendar a entrevista. 

Ao comparecer para a entrevista, o solicitante deve estar atento às regras. Por razões de segurança, solicitantes de visto e cidadãos americanos não são autorizados a entrar na Embaixada ou nos Consulados com telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos e bolsas. 

A Embaixada e os Consulados não possuem local para armazenar tais itens e é recomendado que os mesmos não sejam levados. Companhias privadas oferecem local para armazenamento nas proximidades, mas o serviço é cobrado e não é de responsabilidade do consulado.

Na entrevista, perguntas são feitas com base nas respostas dadas no Formulário DS-160, por isso a importância das respostas corretas e claras. Em alguns casos, o oficial consular pode solicitar documentos que comprovem algumas informações prestadas. 

Logo ao fim da entrevista, o solicitante é informado se teve o visto negado ou aprovado. Caso haja negativa, o passaporte é devolvido na hora. Já em caso de aprovação, o documento é retido para emissão do visto e entregue pelos Correios ou deve ser retirado pelo solicitante, conforme escolha feita na solicitação. 

A maioria receberá os vistos em até dez dias úteis, mas o prazo pode ser maior ou menor, dependendo de cada caso.

Pessoas com idade inferior a 14 anos ou acima dos 79 anos estão isentas de entrevista com o agente consular e não precisam fazer a coleta de impressões digitais, apenas entregar, pessoalmente ou por meio de seus representantes, uma foto 5×7 e a página de confirmação do formulário DS-160. 

Renovação

De acordo com as normas da Embaixada, brasileiros e argentinos residentes no Brasil que tenham visto nas categorias B1/B2 (negócios, turismo e/ou tratamento médico); C1/D (transporte/tripulante); F/J (estudante) e M (Estudante de curso vocacional), podem se qualificar para a renovação sem necessidade de entrevista na Embaixada ou Consulado, em um primeiro momento, desde que o visto ainda esteja válido ou tenha expirado em 12 meses.

Todos os solicitantes devem realizar um agendamento no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (Casv) e, na data agendada, levar todos os documentos referentes à solicitação, incluindo passaporte anterior com o visto válido ou vencido.

Em todos os casos, o oficial consular reserva-se ao direito de solicitar uma entrevista com qualquer solicitante de visto, caso julgar necessário.

Orientações

O visto permite que a pessoa viaje até uma porta de entrada nos Estados Unidos, de onde ele solicita a permissão de um funcionário do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) para entrar no País. Ou seja, o visto não garante a entrada no País.

Planejamento antecipado é importante para facilitar o processo de solicitação, que deve ser feito com antecedência da viagem. Também é importante comprar as passagens apenas quando tiver o passaporte com o visto emitido em mãos.

Quando concedido, o visto americano de turismo tem validade por dez anos, mas isso não significa que uma pessoa pode ficar por esses dez anos nos Estados Unidos. 

O tempo de permanência ininterruptamente é variável e é definido pelo agente de imigração do aeroporto, na hora que o passageiro desembarca em solo americano. O prazo médio de permissão é de seis meses, mas pode ser maior ou menor, de acordo com a avaliação feita pela imigração americana.

Turismo

Novas regras: diárias de hotéis agora têm 24h completas

O ministério do turismo definiu novas regras pela portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025

29/09/2025 10h15

Reprodução IA

Continue Lendo...

O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, que muda a forma como as diárias de hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem devem ser aplicadas.

Agora, a diária passa a ter 24h completas, contadas a partir do horário definido para o check-in. Na prática, o hóspede terá pelo menos 21 horas de uso real do quarto, já que o hotel pode reservar até 3 horas para limpeza — sem custo adicional.

O que muda na sua estadia:

  • Horários de check-in e check-out precisam ser informados com antecedência;
  • Entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, mas podem ser cobradas, desde que avisadas previamente;
  • O hóspede pode dispensar a limpeza, desde que mantidas as condições sanitárias;
  • A limpeza do quarto não pode ultrapassar 3 horas.

Direitos do hóspede

A nova portaria garante uma experiência mais transparente e organizada:

  1.  Informação clara: hotéis são obrigados a avisar previamente os horários de check-in e check-out.
  2.  Flexibilidade: o cliente pode pedir entrada antecipada ou saída tardia; essas opções podem ter custo, mas devem ser comunicadas antes da reserva.
  3.  Autonomia: o hóspede pode até dispensar a limpeza, caso prefira, desde que isso não comprometa a higiene geral do hotel.
  4.  Padronização nacional: a regra vale para todo o Brasil, trazendo mais previsibilidade tanto em destinos turísticos quanto em viagens de negócios.

Exemplos práticos

Se você fizer o check-in às 15h de sexta-feira, sua diária vale até 15h de sábado. O hotel pode usar até 3h desse período para limpeza, mas você terá ao menos 21 horas de uso garantido do quarto.

Caso precise sair apenas às 18h, o hotel poderá cobrar uma taxa por “late check-out” — mas isso deve ser informado com clareza no momento da reserva ou no check-in.

Prazo para adaptação

As novas regras devem ser implementadas até a segunda quinzena de dezembro de 2025.

Penalidades para quem descumprir

Hotéis que não se adequarem podem sofrer multa, advertência e até perder o Cadastur, registro obrigatório para funcionar.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).