Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos – REFIS 2025, que estabelece condições para quitação ou parcelamento de débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, notificações prévias, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.
O requerimento deve ser protocolado no portal e-Fazenda. O prazo para o pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro.
Os descontos variam conforme o número de parcelas:
- À vista: redução de 80% das multas e 40% dos juros.
- De 2 a 20 parcelas: redução de 75% das multas e 35% dos juros.
- De 21 a 60 parcelas: redução de 70% das multas e 30% dos juros, com entrada equivalente a 5% do débito.
Aos produtores rurais, o programa também permite a regularização de débitos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado (Fundersul), com parcelamento em até 36 vezes, restabelecendo automaticamente o direito aos incentivos fiscais.
Além disso, até 15 de dezembro, os contribuintes podem entregar as Escriturações Fiscais Digital (EFDs) e demais documentos atrasados com anistia total de multas.
Para o secretário de Fazenda de MS, Flávio César de Oliveira, o Refis 2025 é “uma política de cooperação econômica”, a qual permite que empresas retomem a capacidade de investimento ao mesmo tempo em que o Estado fortalece sua arrecadação.
Datas e descontos próximos
Além do Refis, há benefícios no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e o desconto para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, com datas-limite próximas, exigindo atenção redobrada dos contribuintes neste fim de ano.
A Lei nº 6.472/2025 institui um desconto inédito de 30% no pagamento à vista do ITCD incidente sobre doações de bens e direitos formalizadas até 30 de dezembro de 2025.
O imposto abrange doações de imóveis, veículos, numerários, quotas sociais, rebanhos, títulos, obras de arte e outros bens. A combinação de fatores estruturais, isenção de até R$ 100 mil por donatário (a maior do país), alíquota reduzida de 3% e desconto temporário de 30%, posiciona Mato Grosso do Sul entre os estados com melhor ambiente para regularização patrimonial.
Já o pagamento à vista do IPVA 2026, com desconto de 15%, vence em 5 de janeiro de 2026, segundo maior desconto do país, ao lado da Bahia, Espírito Santo e Piauí, abaixo apenas do Amapá.
O Estado mantém uma política de incentivos reconhecida nacionalmente, com ampla lista de isenções e reduções de alíquota, que inclui veículos com mais de 15 anos, PCDs (60% de redução), táxis, mototáxis, ambulâncias, diplomáticos, caminhões, ônibus, motorhomes e veículos movidos a GNV.
Para quem optar pelo parcelamento, o calendário segue as seguintes datas:
- 30 de janeiro
- 27 de fevereiro
- 31 de março
- 30 de abril
- 29 de maio de 2026
O valor mínimo por parcela é de R$ 30 (motocicletas) e R$ 55 (demais veículos).




