Economia

Aposentadoria

Até 40% dos aposentados podem pedir recálculo

Até 40% dos aposentados podem pedir recálculo

Redação

03/06/2013 - 14h00
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Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos julgados recentemente.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.

De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. Com a jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias inferiores, terão de receber o mesmo tratamento. A matéria ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2ª instância, tanto em casos individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e advogados previdenciários acreditam que, com o respaldo do STJ, a tese da não restituição dos valores recebidos ganhe força para a análise do Supremo. De acordo com o STF, estima-se que mais de 1,7 mil processos em instâncias inferiores aguardem o posicionamento da Corte sobre o assunto.

Esses casos de desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o INSS entende que, depois de aposentados, os segurados não têm o direito de corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade não está prevista em lei. O Ministério da Previdência informou à Agência Brasil que irá aguardar a decisão final do Judiciário sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as determinações da Justiça.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria aos seus beneficiários e mantém a contribuição ao instituto sem qualquer contrapartida. A partir daí, os aposentados entram na Justiça para contestar esse posicionamento.

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