Economia

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LDO é sancionada com superávit primário equivalente a R$ 55,2 bilhões

LDO é sancionada com superávit primário equivalente a R$ 55,2 bilhões

Redação

05/01/2015 - 09h15
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A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015. Na lei, a meta do superávit primário é R$ 55,279 bilhões ou 1% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas do país.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente - orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Para o setor público consolidado, que inclui estados e municípios, a meta de superávit primário a ser perseguida é R$ 66,325 bilhões ou 1,2% do PIB. A LDO é importante porque estabelece os parâmetros e metas que devem ser utilizados para a elaboração do Orçamento da União.

Pela lei, os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais. Também estão incluídas fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional.

A execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, deve ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

O texto indica que o governo poderá usar os chamados duodécimos até que o Orçamento da União seja aprovado pelo Congresso Nacional. Isso significa que a cada mês 1/12 (um doze avos) do orçamento será utilizado para cumprir com suas obrigações.

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