Economia

IMPOSTO

Mudança na tributação de cosméticos passa a valer em maio

A medida faz parte da série de aumentos de impostos anunciada pelo ministro da Fazenda

Redação

29/01/2015 - 14h30
Notícia sem imagem

A partir de 1º de maio, a carga de tributos sobre perfumes, batons, esmaltes, cremes para alisamento capilar, cremes para barbear e outros produtos vai aumentar.

O decreto que modifica a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do setor de cosméticos, que equipara o atacadista ao produtor industrial, foi divulgado nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A medida faz parte da série de aumentos de impostos anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, na semana passada, que compõe o ajuste fiscal em execução pelo governo. É esperada uma arrecadação adicional de R$ 381 milhões com essa mudança.

Produtos como sais de banho, desodorantes, laquês, aromatizadores de ambiente e até incensos para cerimônias religiosas terão a forma de cobrança do imposto alterada. A regra não vale para xampu, sabonete e condicionador.

MUDANÇA

De acordo com o coordenador de Tributos sobre Produção de Comércio Exterior, João Hamilton, o IPI sobre esses produtos cosméticos era cobrado apenas sobre a indústria.

Agora, atacadistas vinculados às fábricas terão o imposto cobrado, mas sobre a diferença do que eles compram e o que vendem. Como o IPI não é um imposto cumulativo, o que a indústria pagar de IPI vai gerar crédito para o atacadista.

A nova regra vale apenas nos casos em que indústria e atacadista compõem um mesmo grupo econômico - quando uma mesma empresa é dona da fábrica e da distribuidora-, um modelo de negócios comum no setor, o que deve abarcar boa parte do mercado, afirmou Hamilton.

É comum a indústria vender para a empresa coligada atacadista a um preço mais barato, diminuindo a cobrança do tributo, cuja alíquota média é de 22% para cosméticos. Foi para evitar essa erosão da base de cálculo do IPI que o governo alterou a regra.

"O contribuinte estava pagando menos do que devia em alguns casos", disse Hamilton.

Esse modelo de tributação que envolve produtor e atacadista já vigorou para o setor de cosméticos de 1989 a 1994.

Representantes do setor vão se encontrar nesta quinta com o secretário da Receita para tratar da medida.ser contribuinte de IPI, tributo para indústria, não é para atividade comercial.

Ocorre na indústria. Em algumas situações específicas se faz essa equiparação com indústria. Paga na produção e na saída.

EMPRÉSTIMO

Prefeitura formaliza normas para empréstimo de quase meio bilhão para asfalto

Em caso de inadimplência nas obras de pavimentação e tapa-buracos, leis autorizam retenção de impostos constitucionais como FPM, ICMS e IPVA

06/11/2026 11h40

Prefeitura formaliza normas para empréstimo de quase meio bilhão para asfalto

Prefeitura formaliza normas para empréstimo de quase meio bilhão para asfalto Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

tributação

Com R$ 4,2 bilhões em dívidas, empresas do Estado têm alternativa para negociar

Com 138,8 mil CNPJs inadimplentes e aumento dos pedidos de recuperação judicial no agro, transação permite negociar débitos com a Fazenda, com descontos e prazos diferenciados

06/11/2026 09h30

Beatriz Medeiros é advogada há 16 anos em Mato Grosso do Sul

Beatriz Medeiros é advogada há 16 anos em Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).