Economia

DISPUTA POR RECURSOS

STF vai remarcar julgamento de ações que podem tirar R$ 1 bilhão de MS

Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul querem o ICMS do gás natural da Bolívia, que sempre ficou em MS

Eduardo Miranda

15/10/2020 - 21h00

O julgamento sobre a manutenção da prisão preventiva do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap (leia reportagem na página 4), que se estendeu por toda a tarde de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a apreciação das ações civis originárias dos estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul contra o estado de Mato Grosso do Sul que tratam da destinação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre o gás natural importado da Bolívia pela Petrobras.  

Uma receita de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano está em jogo neste julgamento, cuja nova data ainda não foi determinada pelo ministro Luis Fux, presidente do STF.  

A primeira das ações civis foi ajuizada pelo estado de São Paulo em 2006 e desde então Mato Grosso do Sul vem obtendo liminares favoráveis. Os governos gaúcho, catarinense e paulista chegaram a, por algumas ocasiões, autuar a Petrobras pelo não recolhimento do ICMS.

Mato Grosso do Sul alega que é em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras, desde o início do funcionamento do gasoduto. Esse gás é distribuído via dutos a diversos estados da Federação, entre eles São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O Correio do Estado apurou que, em média, o Brasil tem importado 18 milhões de metros cúbicos por dia da Bolívia. Depois de uma queda drástica da importação em abril, quando só 10 milhões de metros cúbicos foram importados, no mês de agosto, 17,9 milhões de m³ vieram do país vizinho.

“Claramente, tem razão o estado de MS. A entrada do gás natural boliviano no território nacional dá-se em Corumbá-MS pela Estação de Medição da Petrobras e, a partir da medição realizada, concretiza-se a nacionalização do gás, pelo desembaraço aduaneiro, que se opera em plena coerência com as regras da Receita Federal do Brasil”, argumenta o jurista. (EM)

 

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