Foi publicada na edição desta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a sanção da Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, com a suspensão de dívidas de estados e municípios, além de fornecer auxílio financeiro aos estados, municípios e ao Distrito Federal de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas. O presidente vetou trechos do projeto que congelam os salários até o fim de 2021, além de impedir nomeações e promoções. Mato Grosso do Sul vai receber ao todo R$ 1,1 bilhão.
A justificativa é para que nenhuma despesa a mais seja adquirida por estados e municípios como contrapartida a ajuda. Conforme o texto, fica proibido até 31 de dezembro de 2021, conceder reajuste salarial, criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesas, alterar estruturas das carreiras que aumentem despesas e realizar concursos que não sejam para reposição de pessoal.
CONCURSOS
Ainda conforme o texto estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública.
No texto aprovado pela Câmara e Senado, um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. O presidente vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia dos entes.
Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.
Além da validade, também ficam proibidas a aprovação, edição ou sanção de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público.
FUNCIONALISMO PÚBLICO
Quanto aos salários dos servidores públicos, com o veto, estes trabalhadores não terão reajuste salarial até o fim de 2021. No Congresso, texto aprovado deixava de fora do congelamento algumas categorias, como trabalhadores da educação, saúde, segurança, entre outros, mas Bolsonaro vetou as exceções.
Segundo justificativa do presidente, excluir algumas categorias do congelamento violaria interesse público ao diminuir o impacto econômico na despesa com pessoal estimado com a suspensão do reajuste.
A lei também proíbe qualquer ação que aumente as despesas com pessoal durante um prazo de 180 dias antes do término do mandato do titular do cargo ou que acarrete despesas após o término do mandato.
RECURSOS
De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros.
Mato Grosso do Sul vai receber ao todo R$ 1,1 bilhão, sendo R$ 702 milhões, sendo R$ 622 milhões para administração e R$ 80 milhões destinados à saúde pública. Com isso, os municípios do Estado ficaram com R$ 461 milhões do montante, sendo destes R$ 40 milhões específicos para a saúde pública e R$ 421 milhões para administração.
Parte da ajuda federal servirá para repor as perdas com o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). A arrecadação com o imposto caiu 30% na maioria dos estados, em MS só em abril foram R$ 70 milhões a menos nos cofres estaduais.
O ICMS é a principal receita do Estado, aplicado em despesas como saúde, educação e folha salarial. A previsão é que em maio a queda da arrecadação do Estado seja de R$ 250 milhões. A arrecadação caiu devido à pandemia, já que o governo e as prefeituras se viram obrigadas a decretar isolamento social para minimizar o avanço da doença.
Senadora Simone Tebet (MDB) reforçou o papel do Senado para viabilizar a aprovação do projeto de auxílio financeiro e afirmou que “não faltará dinheiro” para estados e municípios honrarem compromissos.
"Com dinheiro garantido, governadores e prefeitos poderão assegurar o pagamento do salário dos servidores e a prestação de serviços públicos de qualidade durante a pandemia. Estados e municípios terão recursos para saúde, segurança, obras, entre outros”, disse.