Economia

TARIFA

Aneel recusa pedido e conta de luz não vai baixar em Mato Grosso do Sul

Reajuste na energia elétrica no Estado será mantido em 6,9%, como aplicou Energisa

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A Diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recusou ontem o pedido do Conselho de Consumidores (Concen) para reduzir para 1,22% o reajuste médio de 6,9% da tarifa de energia elétrica que começou a ser aplicado no dia 1 de julho pela Energisa MS. O relator do processo Sandoval de Araújo Feitosa Neto afirmou que o pleito não tem respaldo  porque “há ampla jurisprudência em julgados da ANEEL  no sentido de não conhecer pedidos de reconsideração em face de Resoluções Normativas”.

A entidade alegou no pedido apresentado no dia 29 de junho que a neutralização de alguns componentes financeiros negativos utilizados no cálculo da tarifa possibilitaria a redução da tarifa,  citando a Resolução 885, da Aneel, que normatizou os empréstimos da conta Covid, que possibilitou que o reajuste que seria aplicado no dia 8 de abril fosse adiado por 90 dias.

O relator afirma que não reconhece o pedido de reconsideração, “pois interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência”, explicando que “Há  ampla jurisprudência em julgados da ANEEL no sentido de não conhecer pedidos de reconsideração em face de Resoluções Normativas”. Ele cita resolução  anterior para embasar sua decisão.

Para desconsiderar o pleito, afirma que resolução sobre a Conta Covid foi elaborada após  consulta pública, na qual o Concen poderia ter apresentado seu questionamento reforçando que “não há qualquer ilegalidade ou vício formal a ser sanado no processo. A decisão foi devidamente fundamentada e a não inclusão de processos tarifários já homologados se dá no campo da discricionariedade técnica da Agência. O pedido de reconsideração invoca o princípio da isonomia entre as concessionárias. No entanto, a decisão tomada pela Diretoria não é anti-isonômica dado que todas as concessionárias terão os componentes financeiros relativos aos empréstimos da Conta Covid revertidos para a modicidade até o processo tarifário de 2022”, emendando que “em outras palavras, para as concessionárias cujos processos tarifários foram homologados pela ANEEL anteriormente à publicação da REN nº 885, de 23 de junho de 2020, os componentes financeiros negativos relativos aos empréstimos da Conta Covid serão revertidos a partir do processo tarifário de 2021, devidamente remunerados pela taxa Selic”.  

Esse é o caso do reajustes da tarifa da Energisa MS, que foi definida no dia 7 de abril deste ano. Naquela data a Agência  aumentou, em média, 6,9% a tarifa de energia elétrica dos cerca de um milhão de consumidores atendidos pela Energisa MS em 74 municípios de Mato Grosso do Sul. A tarifa começaria a valer a partir do dia seguinte, 8 de abril, porém sua aplicação foi adiada por 90 dias, começando a vigorar em julho deste ano. Para tanto, seriam usados R$ 14 milhões por mês da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo pago pelos consumidores que  entra no cálculo das tarifas de todas as concessionárias.

lote residual

Mais de 4,4 mil receberão restituição do imposto de renda em MS

Consulta ao lote residual foi aberta nesta segunda-feira e pagamento, que totaliza R$ 9,9 milhões, será no dia 30 de dezembro

22/12/2025 16h00

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF está aberta e pagamento será no dia 30

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF está aberta e pagamento será no dia 30 Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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O lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) contemplará 4.471 contribuintes em Mato Grosso do Sul, no valor total de R$ 9.910.578,96.

A consulta foi aberta nesta segunda-feira (22) e o pagamento será feito no dia 30 de dezembro, na conta ou na chave Pix informada na declaração do Imposto de Renda.

Em todo o Brasil, o lote contempla 263.255 contribuintes, que receberão R$ 605,9 milhões em restituições.

Esse lote inclui declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.

Do total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal: 5.310 idosos acima de 80 anos, 34.796 entre 60 e 79 anos, 4.087 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.344 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou por terem optado por receber via PIX. Foram contemplados ainda 29.688 contribuintes não prioritários.

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”.

Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária."

PRIVATIZAÇÃO

TCU mantém travado processo de concessão do Rio Paraguai

Decisão do ministro Benjamin Zymler condiciona a retomada do processo à entrega de estudos completos pelo Ministério de Portos e Aeroportos

22/12/2025 08h00

TCU

TCU Divulgação

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler decidiu, na quinta-feira, manter parada por tempo indeterminado a análise do processo na Corte que analisa a concessão do tramo sul da hidrovia do Rio Paraguai. O processo foi suspenso há quase três meses, no dia 24 de setembro.

O ministro vai retomar o exame só quando o Ministério de Portos e Aeroportos apresentar novos estudos técnicos e documentos, bem como as aprovações da concessão pelo Legislativo do Paraguai e da Bolívia.

A decisão foi tomada mesmo após o Ministério encaminhar complementações em outubro e novembro às informações entregues em agosto. A área técnica do TCU, por meio da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária, avaliou que o material segue incompleto.

Segundo o parecer, “a documentação disponível não atende aos requisitos de completude previstos na IN [Instrução Normativa] TCU nº 81/2018, o que impede o início da contagem do prazo de análise por esta Corte”, citando a necessidade de “documentos complementares e análise de viabilidade incompleta e não consolidada”.

A unidade técnica destacou ainda que, já no envio inicial, o Ministério reconheceu a necessidade de incluir documentos considerados “imprescindíveis” e novas análises nos estudos de viabilidade, “sem, entretanto, indicar prazo”.

Mesmo após novas remessas, persistem “incertezas e lacunas capazes de afetar o conjunto de estudos que dá suporte à licitação”, motivo pelo qual não começou a contagem do prazo de 75 dias para análise do processo.

Em despacho, Zymler detalha que a documentação da concessão foi protocolada no dia 14 de agosto e, no mês seguinte, o Ministério de Portos e Aeroportos solicitou a retirada de peças do processo para “complementar a instrução processual com informações e documentos adicionais considerados indispensáveis”.

A Pasta também informou que os estudos de viabilidade técnica e ambiental ainda seriam objeto de complementação, novamente sem prazo definido.

O pedido ocorreu após a realização de um market sounding, consulta ao mercado que reuniu oito empresas nacionais e estrangeiras e resultou em propostas de alteração do edital.

Diante disso, em 24 de setembro, o relator determinou o “sobrestamento do processo até que o Ministério de Portos e Aeroportos realizasse o envio da documentação completa”.

Em 31 de outubro, o Ministério encaminhou a Nota Técnica nº 28/2025, elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, com novas informações técnicas. Já em 7 de novembro apresentou uma nova minuta do edital da concessão. Apesar disso, o ministro do TCU apontou que persistem “incertezas do acordo internacional e necessidade de aprovação legislativa (impacto direto nas premissas do projeto)” nos países vizinhos.

Zymler menciona que há tratativas em curso com o Paraguai e indicativos de que a concessão precisará ser submetida ao parlamento paraguaio, “o que pode exigir ajustes no fluxo processual brasileiro para compatibilizar a modelagem às condicionantes diplomáticas e institucionais”.

O relator também cita a existência de uma minuta de acordo internacional em elaboração, com participação do Ministério das Relações Exteriores, ainda não concluída e que deverá passar pelo Legislativo paraguaio e boliviano e pelo Congresso Nacional.

Segundo o despacho, a área técnica avalia que essas definições podem levar à revisão das premissas dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), exigindo ajustes na documentação, na matriz de riscos, na modelagem econômico-financeira e nos instrumentos convocatórios.

TCU

ALTERAÇÕES

Outro ponto crítico levantado foi a inclusão de alterações estruturantes no edital “sem rastreabilidade regulatória suficiente”, evidenciando um descompasso entre o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A nova minuta, apresentada em novembro, alterou o critério de julgamento para menor tarifa e revogou a restrição à participação da LHG Mining na primeira etapa do leilão.

De acordo com o relator, a versão mais recente do edital não foi acompanhada de manifestação formal da Antaq, órgão legalmente responsável pela elaboração dos editais e dos atos de outorga. “A ausência desse endosso fragilizaria a rastreabilidade e a construção do processo técnico-regulatório exigido”, diz o despacho, que recomenda aguardar o posicionamento da agência para reduzir riscos institucionais.

Também foi apontada a falta de estudo concorrencial atualizado para embasar a cláusula restritiva relativa à LHG Mining. Para Zymler, a lacuna é relevante, pois “restrições concorrenciais são excepcionais e exigem base técnica robusta e atual”.

Com base nesses elementos, o ministro decidiu manter o sobrestamento do processo até que o Ministério apresente “toda a documentação devidamente consolidada e atualizada”, os ajustes bilaterais aprovados pelo Legislativo dos países envolvidos e os estudos concorrenciais atualizados pela Antaq.

Conforme a IN TCU nº 81/2018, o prazo de 75 dias para análise só começa a contar após o recebimento completo de todos os documentos exigidos.

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