A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) definiu novos critérios para o leilão da hidrovia do Rio Paraguai, que devem aumentar em R$ 105,1 milhões os ganhos da concessionária que vencer o leilão. O valor do contrato vai subir de R$ 411,5 milhões para R$ 516,6 milhões, um incremento de 25,5%, ao ampliar a concessão de 15 para 20 anos.
O certame também deve rever o valor da tarifa base, que deve pular de R$ 1,27 para R$ 1,83 por tonelada, e reduzir em cerca de 20% o valor de investimentos (Capex), de R$ 74,3 milhões para R$ 59,1 milhões, com a exclusão da obrigatoriedade da compra de draga.
Estas e outras reformulações fazem parte do Acórdão nº 443/25, da diretoria colegiada da autarquia, do dia 25 de junho, que determinou o prazo de 15 dias, que foi prorrogado para os setores da Antaq apresentarem as notas técnicas apontando as alterações necessárias nas minutas do leilão e no contrato do leilão, que deve ser realizado até o fim deste ano.
Um estudo foi apresentado na terça-feira pela empresa estatal Infra S. A., a pedido da Antaq, com o “objetivo [de] descrever o procedimento de revisão do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental [Evtea],que suporta o processo tendente à concessão do Tramo Sul da hidrovia do Rio Paraguai e o Canal do Tamengo, localizado na Região Centro-Oeste do Brasil, no estado de Mato Grosso do Sul”.
São, ao todo, 600 quilômetros, sendo 590 km entre Corumbá e a Foz do Rio Apa, em Porto Murtinho, e mais 10 km do Canal do Tamengo, em Corumbá.
No documento, é afirmado que, para atender o acórdão, “a planilha de modelagem foi ajustada para considerar, como base de cálculo para o custo do seguro-garantia, a obrigação de segurar a quantia de R$ 14,5 milhões”.
O valor anterior era de R$ 10,289 milhões até o fim da concessão, e, depois, por 24 meses, o valor cairia para R$ 4,115 milhões. Essa última regra foi alterada e o prazo foi reduzido para 12 meses, com o valor elevado para os mesmos R$ 14,5 milhões da vigência do contrato.
A nota também afirma que será necessário aumentar o valor da tarifa a ser cobrada, ao considerar “a demanda do cenário pessimista como input da modelagem econômico-financeira”, excluindo a compra da draga prevista pela autarquia nas minutas divulgadas anteriormente, e substituindo por “um cenário de contratação dos serviços de dragagem”.
CÁLCULOS
Foram excluídos dos cálculos de investimentos a aquisição de uma draga, com valor estimado de R$ 14,4 milhões, e a construção de um galpão para guardá-la, no valor de R$ 821 mil, o que deve reduzir os investimentos nos primeiros anos de concessão, dos R$ 74,3 milhões para R$ 59,1 milhões.
Com os ajustes, “foram apresentados os novos resultados chave do modelo e os valores atualizados de tarifa por trecho hidroviário, os novos valores de aporte de adicional de capital social e suas faixas, bem como atualizadas as tabelas que constam no Anexo E-1. 4.29”, apresentando seis simulações de valores tarifários, que “por fim, cumpre observar que o cenário considerado na presente revisão é o cenário 5”.
Nessa opção, o valor da tarifa de parâmetro do leilão deve subir de R$ 1,27, previsto antes em estudos da Antaq, para R$ 1,83 por tonelada, e os comboios de retorno sem carga devem ser tarifados em até 25% desta tarifa teto.
No documento, é afirmado que: “Em atendimento ao item 5.2.6 do Acórdão da Antaq, considerou-se como input da modelagem econômico financeira o cenário de engenharia “Alfa com BDI”, que exprime um cenário de contratação dos serviços de dragagem, eliminando-se a compra do equipamento”.
Além deste aumento, vai ser feito outro ajuste, só que no valor do contrato. Haverá um incremento de R$ 105,1 milhões nas receitas previstas, passando de R$ 411,5 milhões para R$ 516,6 milhões, para um período de 20 anos, de acordo com a nota técnica.
No artigo 5.1 da minuta do contrato, apresentada anteriormente, consta que: “O valor estimado do contrato de concessão correspondente ao valor das receitas tarifárias e não-tarifárias estimadas para todo o prazo da concessão, que é de R$ 411.575.078,17.”
A Infra explicou no documento encaminhado à Antaq que “as alterações na minuta de edital e contrato não serão operacionalizadas diretamente pela equipe da Infra. Ao mesmo passo, entende-se pela necessidade de orientar a revisão a ser realizada pelas instâncias internas da Antaq quanto aos impactos gerados pela revisão do Evtea nas minutas jurídicas”, destacando que “cumpre sublinhar novamente que as revisões recomendadas acima decorrem exclusivamente dos impactos nas minutas decorrentes das alterações operacionalizadas no âmbito do Evtea. As demais alterações necessárias para fins de compatibilização das minutas com as determinações do Acórdão não foram objeto de apreciação tendo em vista diretrizes encaminhadas pelo e-mail”.


