Economia

INVESTIMENTO

Após queda, Fundersul volta a ter faturamento bilionário em 2025

Depois de arrecadação frustrante em 2024, fundo bancado pelo agronegócio de Mato Grosso do Sul e administrado pelo governo do Estado novamente superou R$ 1 bilhão em receitas em 2025, mas ainda está longe do patamar de 2023

Continue lendo...

A arrecadação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul) em 2025 voltou a um patamar bilionário, com crescimento de 8,5% em receitas, bancado pelas operações envolvendo o agronegócio no Estado.

No ano passado, o Fundersul teve receita de R$ 1,083 bilhão. Desse total, R$ 1,049 bilhão tiveram origem nas contribuições, R$ 12,29 milhões foram oriundos do pagamento da outorga da Way por operar a MS-306 e outros R$ 2,5 milhões vieram da Way-112, concessionária do mesmo grupo que administra a MS-112 e as BRs 158 e 536.

O valor arrecadado pelo Fundersul teve crescimento absoluto de R$ 85,2 milhões em relação à receita de 2024, que foi de R$ 997,9 milhões. O aumento no faturamento foi de 8,55%.

A última vez que o fundo teve receita bilionária foi em 2023, quando a arrecadação anual chegou a R$ 1,31 bilhão.

Na época, sobrava dinheiro na conta do Fundersul, que se dava ao luxo de ver o capital render de um ano para o outro, como ocorreu com os R$ 27 milhões oriundos desse tipo de operação financeira.

A arrecadação do Fundersul no ano passado, apesar de não ter recomposto os patamares de 2023, foi decisiva para que o governo do Estado tivesse um alívio no caixa e conseguisse continuar investindo, uma vez que, com a queda na arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação do gás natural, o crescimento da receita passou a ser menor que o da inflação e impôs uma série de desafios ao governo, como, por exemplo, o corte de despesas.

O Fundersul não compõe o Orçamento do Estado, mas uma receita bilionária faz com que o dinheiro das contribuições, feitas majoritariamente pelo agronegócio, chegue aos municípios e permita a conservação das rodovias estaduais.

Em 2025, o fundo teve saldo de R$ 28,9 milhões. As despesas somaram R$ 1,054 bilhão. Desse total, R$ 792 milhões foram aplicados em investimentos pelo governo de Mato Grosso do Sul, que administra o fundo, e R$ 261 milhões foram repassados às prefeituras, aproximadamente 25% do total desembolsado.

DESTINAÇÃO

As obras rodoviárias ficaram com a maior fatia dos valores desembolsados pelo Fundersul, sendo 30% do valor arrecadado (R$ 311 milhões) destinados à implantação de pavimentação asfáltica. A segunda maior destinação foi para os serviços de manutenção e conservação das rodovias estaduais.

Em 2025, o desembolso para essa classe de despesa foi de 21,75% do total arrecadado pelo fundo.

Outros R$ 76 milhões (7,5% das despesas) foram destinados a obras de recapeamento, a terceira maior despesa entre as obras rodoviárias.

A implantação de revestimento primário (conhecido popularmente como cascalhamento) utilizou R$ 45,8 milhões dos recursos do fundo, totalizando 4,5% das despesas.

A construção de pontes e viadutos – que na engenharia recebem o nome técnico de obras de arte – representou 2,1% das despesas (R$ 22,1 milhões).

O dinheiro do Fundersul administrado pelo governo do Estado ainda bancou obras urbanas: R$ 61,1 milhões (6% das despesas). O valor não está incluído na transferência aos municípios, modalidade na qual as prefeituras são responsáveis pela destinação dos recursos.

Em 2024, as despesas do Fundersul atingiram R$ 978 milhões. Neste ano, o governo de Mato Grosso do Sul planeja gastar R$ 1,04 bilhão, valor levemente menor que o gasto no ano passado.

A previsão é de que R$ 378,8 milhões sejam destinados a obras rodoviárias, R$ 373 milhões sejam utilizados para manutenção e conservação e R$ 260 milhões sejam transferidos aos municípios.

O Fundersul foi criado em 1999, com o intuito de arrecadar recursos para bancar a manutenção de estradas rurais e rodovias estaduaisO Fundersul foi criado em 1999, com o intuito de arrecadar recursos para bancar a manutenção de estradas rurais e rodovias estaduais - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

O FUNDO

O Fundersul foi criado em 1999, na gestão do então governador Zeca do PT. O fundo sofreu alterações ao longo dos anos, tendo seu propósito inicial – arrecadar recursos para bancar a manutenção de estradas rurais e rodovias estaduais – expandido para a realização de obras dentro das cidades, como forma de socorrer as prefeituras.

Os porcentuais de contribuição que integram a composição do Fundersul estão relacionados às alíquotas aplicadas sobre operações com produtos rurais, pois o fundo é mantido com recursos decorrentes de contribuição estadual que incide quando o contribuinte tem o benefício do diferimento do ICMS.

Há contribuição a partir da produção de milho, soja, carne bovina e também de florestas plantadas (indústria de celulose).

Assine o Correio do Estado

Direito do Trabalhador

Abono salarial começa a ser pago nesta segunda (16)

O Benefício pode chegar a um salário mínimo e deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores no país em 2026; confira se você tem direito

16/02/2026 13h01

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

O abono salarial começa a ser pago nesta segunda-feira (16). Em 2026, o Governo Federal destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores.

O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.

O benefício sofreu alterações a partir deste ano com a Emenda Constitucional nº 135, de 2024, que modificou o critério de renda para acesso.

A mudança estabelece a diminuição gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito ao benefício, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.

Quem pode receber?

O benefício começa a ser pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Para ter direito, a pessoa precisa ter recebido, em média, até R$ 2.766 por mês no ano de referência.

Esse valor foi calculado da seguinte forma: consideraram-se dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640) e aplicou-se a correção da inflação de 2024, que foi de 4,77% (medida pelo INPC). Ou seja, o limite aumentou um pouco devido à inflação.

Além disso, têm direito ao abono salarial os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que possuam vínculo com empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos; que tenham recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766; e que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

Saiba quando será sua vez

Cabe ressaltar que o valor do abono salarial pode variar conforme o número de meses trabalhados no ano-base.

O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês trabalhado, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como:

  • estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.

Após a primeira etapa, os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto. O trabalhador tem até o último dia útil do calendário bancário, em 29 de dezembro de 2026, para realizar o saque.

Caso não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.

Bancos cadastrados

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado em conta-corrente, poupança ou na Poupança Social Digital.

Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para trabalhadores que não possuem conta, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.

Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil. O crédito pode ser feito em conta bancária, por meio de transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências para trabalhadores que não sejam correntistas e não possuam chave Pix.

Consulta

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.

O trabalhador pode consultar a data de recebimento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, por meio da conta de acesso à plataforma Gov.br. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

1 - Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com o número do CPF e a senha cadastrados no site www.gov.br.
2 - Na página principal, selecione o ícone do cifrão localizado acima da mão aberta.

Reprodução


3 - Em seguida, selecione “Abono Salarial” e verifique a data de recebimento. O sistema também informa caso o trabalhador possua valores a receber ou pagamentos anteriores.

Reprodução

Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento)

MÊS DE NASCIMENTO DATA DE PAGAMENTO
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)

MESES TRABALHADOS ANO BASE VALOR DO ABONO SALARIAL 
1 R$ 136,00
2 R$ 271,00
3 R$ 406,00
R$ 541,00
5 R$ 675,00
6 R$ 811,00
7 R$ 946,00
8 R$ 1.081,00
9 R$ 1.216,00
10 R$ 1.351,00
11 R$ 1,486,00
12 R$ 1.621,00

Assine o Correio do Estado

PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

16/02/2026 09h00

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto Gerson Oliveira

Continue Lendo...

Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).