Economia

PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

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Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

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IMPORTAÇÕES

Brasil quer convencer EUA de que acordo seria melhor que taxar em 25%

Por outro lado, governo avalia improvável acordo para tarifa de 12,5%

07/06/2026 10h30

Crédito: Alan Santos/PR

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O governo brasileiro está buscando um acordo tarifário com os Estados Unidos (EUA) que seja capaz de evitar que a Casa Branca adote a recomendação do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), que sugeriu a imposição de tarifa adicional de 25% sobre parte das importações oriundas do Brasil.

O governo avalia que é possível, apesar de difícil, chegar a um acordo tarifário que seja mais vantajoso, para ambos os países, do que a sobretaxa de 25% sugerida pelo USTR. Isso porque, entre outros motivos, os EUA têm superávit comercial com o Brasil.

A recomendação da USTR, tornada pública na última semana, é resultado de uma investigação baseada na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. O argumento usado é que o Brasil teria práticas “desleais” nas relações comerciais, o que incluiu ataques contra o Pix para favorecer empresas de pagamento estadunidenses.

O Brasil rebateu que os argumentos não são legítimos e que a decisão parte de uma tentativa de ingerência em assuntos internos, além de expressar o protecionismo comercial unilateral de Washington.

O governo vem questionando as tarifas adicionais dos EUA com o argumento de que a tarifa média aplicada pelo Brasil sobre as importações dos EUA é de 2,7%, o que não justificaria o argumento de que as empresas norte-americanas seriam prejudicadas no acesso ao mercado brasileiro.

Novo prazo

O Brasil agora trabalha com o prazo de 15 de julho para fechar um acordo tarifário. Essa foi a data fixada pela USTR para uma definição sobre o tema. Tal prazo ainda poderia, em tese, ser prorrogado.

Com isso, os negociadores brasileiros esperam ter mais tempo para um acordo, uma vez que o prazo inicial estipulado após a reunião entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump, em Washington, no mês passado, foi de 30 dias que terminam neste domingo (7).

Dificuldades das negociações

Entre as dificuldades da negociação, está o fato de os EUA estarem envolvidos em várias outras negociações tarifárias ao redor do mundo, além do conflito bélico que lidera no Oriente Médio contra o Irã.

Enquanto isso, o governo brasileiro avalia a conveniência de um novo encontro de Trump e Lula. Existe a possibilidade de os dois se encontrarem no G7, na França, entre os dias 15 a 17 de junho. Porém, não há ainda confirmação de um encontro bilateral.

Outra dificuldade para negociar com os EUA é que os norte-americanos costumam ter demandas muito amplas, o que abarcaria diversas reinvindicações em diferentes áreas.

Porém, por enquanto, o Brasil busca um acordo especificamente sobre questões tarifárias e comerciais, sem outras pautas que poderiam interessar os norte-americanos, como terras raras. Ao mesmo tempo, o governo afirma que o Pix não entra em qualquer negociação com Washington.

A tarifa de 12,5%

Por outro lado, a taxação adicional de 10% ou 12,5% imposta a 60 países sob o argumento de que essas nações não combateriam, de forma eficiente, o trabalho análogo à escravidão é vista pelo governo brasileira como feita para não ser negociada.

Como é uma taxação imposta a boa parte do planeta, ela teria mais o objetivo de recompor, sob novas bases legais e argumentativas, o tarifaço anterior derrubado pela Suprema Corte de Justiça dos EUA.

A nova taxa afeta, além do Brasil, os aliados históricos de Washington, como Japão, União Europeia, Canadá e Índia, além da Argentina, presidida por Javier Milei, que tem se posicionado sempre ao lado de Donald Trump nas questões internacionais.

LOTERIA

Resultado da Lotofácil de ontem, concurso 3704, sábado (06/06): veja o rateio

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

07/06/2026 08h54

Confira o resultado da Lotofácil

Confira o resultado da Lotofácil Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3704 da Lotofácil na noite deste sábado, 6 de junho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Confira o resultado Lotofácil de ontem! 

Premiação

  • 15 acertos - Não houve acertador
  • 14 acertos - 323 apostas ganhadoras, R$ 1.442,42
  • 13 acertos - 10590 apostas ganhadoras, R$ 35,00
  • 12 acertos - 121084 apostas ganhadoras, R$ 14,00
  • 11 acertos - 625742 apostas ganhadoras, R$ 7,00

Os números da Lotofácil 3704 são:

  • 23 - 10 - 15 - 13 - 19 - 03 - 14 - 11 - 20 - 25 - 12 - 01 - 09 - 04 - 22

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

O valor da premiação está estimado em R$ 2 milhões.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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