Economia

PREVIDÊNCIA

Aposentadorias do INSS mudam em 2023; veja as novas regras

Desde a reforma da previdência, requisitos mudam anualmente e segurado precisa ficar atento

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O trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento porque o novo ano traz também regras mais duras para ter direito ao benefício.

Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para fazer o pedido no tempo certo.

Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição – pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.

Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei.

"O segurado precisa fazer muita conta. Embora o Meu INSS disponha de um simulador com tais cenários, nem sempre o resultado é confiável. Recomenda-se fazer um planejamento previdenciário individual para verificar qual a melhor regra, inclusive prevendo cenários presentes e futuros", afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.

PONTUAÇÃO MÍNIMA

A regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar.

Em 2023, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício.

Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.

A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o cálculo, considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição.

Por exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então, mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.

Pontuação mínima

É preciso somar idade com tempo de contribuição. O tempo mínimo é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
Ano - Mulher - Homem
2023 - 90 - 100
2024 - 91 - 101
2025 - 92 - 102
2026 - 93 - 103
2027 - 94 - 104
Fonte: INSS

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

A regra da idade mínima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019.

Trata-se de outra modalidade cujos requisitos mudam a cada ano, pois acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.

Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 aniversários.

No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 para 'pendurar as chuteiras'.

Idade mínima

A idade mínima sobe seis meses a cada ano
O tempo de contribuição mínimo deve ser de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens
Ano - Mulher - Homem
2023 - 58 - 63
2024 - 58,5 - 63,5
2025 - 59 - 64
2026 - 59,5 - 64,5
2027 - 60 - 65
Fonte: INSS

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. "É a regra mais vantajosa para idosos que possuem menos tempo de contribuição", diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.

No próximo ano, é a última vez que este critério irá mudar, uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano, assim como na regra da idade mínima progressiva.

No entanto, mesmo este sendo o critério com menos exigências, ele pode não ser o mais vantajoso para o segurado. "Quanto mais contribuição o segurado tiver, melhor será o cálculo do benefício final, sobretudo para quem recolhe acima do salário mínimo", orienta Saraiva.

Antiga aposentadoria por idade
A idade mínima aumenta a cada ano para as mulheres, mas em 2023 deixa de subir. Em 2022, a idade mínima para as seguradas é 61,5 anos
Gênero - Idade exigida - Tempo de contribuição
Mulher - 62 - 15 anos
Homem - 65 - 15 anos
Fonte: INSS

PEDÁGIO DE 50%

O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019.

Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que faltava na data de início da reforma, sendo que é exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência, para homens, e 30, para mulheres.

Neste caso, não há idade mínima e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994 e há incidência do fator previdenciário.

"Geralmente, as regras que envolvem o pagamento dos pedágios penalizam mais os segurados que contam com pouca idade e/ou tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado conta com pouco tempo de contribuição ou baixa idade, sugere-se a utilização de outra regra de transição", diz Santos, do Ieprev.

Pedágio de 50%

Essa regra vale para quem estava a dois anos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019
Gênero - Tempo de contribuição mínimo - Tempo mínimo na data da reforma - Quanto precisa trabalhar a mais
Homem - 35 anos - 33 anos - Até três anos
Mulher - 30 anos - 28 anos - Até três anos
Fonte: INSS

PEDÁGIO DE 100%

O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é necessário que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.

Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para poder se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar apenas por mais cinco anos para entrar com o pedido.

Nesta modalidade, o valor do benefício considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e não há aplicação do fator previdenciário.

Pedágio de 100%
Gênero - Idade mínima - Contribuição mínima
Mulher - 60 anos - 100% do tempo que faltava para 35 anos de INSS em 13/11/2019
Homem - 57 anos - 100% do tempo que faltava para 30 anos de INSS em 13/11/2019
Fonte: INSS

COMO FAZER O PEDIDO

A simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido está correto. A dica é buscar um advogado previdenciário para auxiliar.

"Nessa análise, todo o histórico laboral do segurado é levado em consideração e é elaborado um documento ou parecer que revela quais são as melhores condições de aposentadoria e quais são as melhores regras de transição para cada caso individual", diz Santos.

Hoje, o pedido pode levar de 30 dias a seis meses para ser avaliado, indicam os advogados. Porém, o tempo de apreciação depende do volume de requerimentos e da disponibilidade de servidores do INSS.

Além disso, caso seja necessário retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou o instituto solicite documentos extras, o tempo de espera pode ser maior.

Por isso, a recomendação é ter em mãos, além da carteira profissional, todos os comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo da vida, sem esquecer contribuições facultativas ou como autônomo, períodos como trabalhador rural ou de serviço militar, e trabalho sob outros regimes previdenciários, tais como municipal e estadual.

"De maneira geral, os segurados devem comprovar que exerceram atividades laborais remuneradas, sob as quais incidem as contribuições previdenciárias e que por consequência integram o patrimônio jurídico do segurado e garantem sua aposentadoria no momento de implementação dos requisitos legais para a concessão dos benefícios", recomenda o advogado do Ieprev.

QUANDO IR À JUSTIÇA

A recomendação é que o trabalhador esgote todas as vias administrativas antes de recorrer à Justiça para se aposentar. Lembre-se que mesmo que o INSS negue o pedido, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão autônomo.

"Em todo caso, é necessário que o segurado mantenha contato com seu advogado de confiança, para compreender a extensão de seu direito e qual será o seu momento de se aposentar, baseado na legislação vigente", orienta Santos. Já para Saraiva, também é recomendado ir aos tribunais quando houver demora excessiva na resposta do instituto.

plano de reformulação

Sorvetes da Häagen-Dazs deixam o mercado brasileiro após quase 30 anos

General Mills, dona da marca, vendeu operações no Brasil para o Grupo 3corações por R$ 800 milhões e sorvetes não serão mais comercializados no País

24/08/2026 22h00

Os sorvetes da Häagen-Dazs não serão mais comercializados no Brasil

Os sorvetes da Häagen-Dazs não serão mais comercializados no Brasil Foto: Divulgação / Häagen-Dazs

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Os sorvetes da Häagen-Dazs não serão mais comercializados no Brasil, após a empresa multinacional americana General Mills, dona da marca, decidir reformular o seu portfólio. A informação foi confirmada pela empresa nesta segunda-feira, 24.

“A marca Häagen-Dazs não será mais distribuída no Brasil, devido a um plano de reformulação de portfólio da General Mills, anunciado em março de 2026″, disse a General Mills em nota.

A Häagen-Dazs está sendo descontinuada após quase 30 anos no mercado brasileiro. Ela chegou ao País em 1997, segundo a revista Forbes.

Em março deste ano, o Grupo 3corações, do segmento de cafés, anunciou a aquisição de ativos e das operações da General Mills no Brasil. A transição foi avaliada em R$ 800 milhões, informou o grupo, e inclui marcas como Yoki e Kitano. Ainda segundo o grupo, o acordo prevê a manutenção das marcas, visando o crescimento acelerado do negócio.

“Estamos entusiasmados com a chegada das marcas amadas pelo consumidor Yoki e Kitano. Este é um passo fundamental em nosso propósito de estar cada vez mais próximos da família brasileira, fazendo-nos presentes em diferentes ocasiões de consumo”, disse Pedro Lima, presidente do Grupo 3corações, em março.

Com a aquisição, o Grupo 3corações afirma que avançou em sua estratégia de crescimento por meio da “diversificação e complementaridade de portfólio”, a partir da integração de novos produtos com o objetivo de permitir que a companhia atenda o consumo brasileiro do café da manhã ao jantar.

LOTERIA

Resultado da Super Sete de hoje, concurso 890, segunda-feira (24/08)

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso.

24/08/2026 20h13

Confira o resultado da Super Sete

Confira o resultado da Super Sete Foto: Super Sete

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 890 da Super Sete na noite desta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 5 milhões.

Confira o resultado da Super Sete de hoje!

Os números da Super Sete 890 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 5
  • Coluna 2: 3
  • Coluna 3: 8
  • Coluna 4: 3
  • Coluna 5: 5
  • Coluna 6: 0
  • Coluna 7: 1

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 891

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 26 de agosto, a partir das 21 horas, pelo concurso 891. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 3,00.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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