Economia

PREVIDÊNCIA

Aposentadorias do INSS mudam em 2023; veja as novas regras

Desde a reforma da previdência, requisitos mudam anualmente e segurado precisa ficar atento

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O trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento porque o novo ano traz também regras mais duras para ter direito ao benefício.

Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para fazer o pedido no tempo certo.

Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição – pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.

Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei.

"O segurado precisa fazer muita conta. Embora o Meu INSS disponha de um simulador com tais cenários, nem sempre o resultado é confiável. Recomenda-se fazer um planejamento previdenciário individual para verificar qual a melhor regra, inclusive prevendo cenários presentes e futuros", afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.

PONTUAÇÃO MÍNIMA

A regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar.

Em 2023, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício.

Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.

A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o cálculo, considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição.

Por exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então, mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.

Pontuação mínima

É preciso somar idade com tempo de contribuição. O tempo mínimo é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
Ano - Mulher - Homem
2023 - 90 - 100
2024 - 91 - 101
2025 - 92 - 102
2026 - 93 - 103
2027 - 94 - 104
Fonte: INSS

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

A regra da idade mínima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019.

Trata-se de outra modalidade cujos requisitos mudam a cada ano, pois acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.

Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 aniversários.

No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 para 'pendurar as chuteiras'.

Idade mínima

A idade mínima sobe seis meses a cada ano
O tempo de contribuição mínimo deve ser de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens
Ano - Mulher - Homem
2023 - 58 - 63
2024 - 58,5 - 63,5
2025 - 59 - 64
2026 - 59,5 - 64,5
2027 - 60 - 65
Fonte: INSS

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. "É a regra mais vantajosa para idosos que possuem menos tempo de contribuição", diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.

No próximo ano, é a última vez que este critério irá mudar, uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano, assim como na regra da idade mínima progressiva.

No entanto, mesmo este sendo o critério com menos exigências, ele pode não ser o mais vantajoso para o segurado. "Quanto mais contribuição o segurado tiver, melhor será o cálculo do benefício final, sobretudo para quem recolhe acima do salário mínimo", orienta Saraiva.

Antiga aposentadoria por idade
A idade mínima aumenta a cada ano para as mulheres, mas em 2023 deixa de subir. Em 2022, a idade mínima para as seguradas é 61,5 anos
Gênero - Idade exigida - Tempo de contribuição
Mulher - 62 - 15 anos
Homem - 65 - 15 anos
Fonte: INSS

PEDÁGIO DE 50%

O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019.

Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que faltava na data de início da reforma, sendo que é exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência, para homens, e 30, para mulheres.

Neste caso, não há idade mínima e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994 e há incidência do fator previdenciário.

"Geralmente, as regras que envolvem o pagamento dos pedágios penalizam mais os segurados que contam com pouca idade e/ou tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado conta com pouco tempo de contribuição ou baixa idade, sugere-se a utilização de outra regra de transição", diz Santos, do Ieprev.

Pedágio de 50%

Essa regra vale para quem estava a dois anos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019
Gênero - Tempo de contribuição mínimo - Tempo mínimo na data da reforma - Quanto precisa trabalhar a mais
Homem - 35 anos - 33 anos - Até três anos
Mulher - 30 anos - 28 anos - Até três anos
Fonte: INSS

PEDÁGIO DE 100%

O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é necessário que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.

Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para poder se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar apenas por mais cinco anos para entrar com o pedido.

Nesta modalidade, o valor do benefício considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e não há aplicação do fator previdenciário.

Pedágio de 100%
Gênero - Idade mínima - Contribuição mínima
Mulher - 60 anos - 100% do tempo que faltava para 35 anos de INSS em 13/11/2019
Homem - 57 anos - 100% do tempo que faltava para 30 anos de INSS em 13/11/2019
Fonte: INSS

COMO FAZER O PEDIDO

A simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido está correto. A dica é buscar um advogado previdenciário para auxiliar.

"Nessa análise, todo o histórico laboral do segurado é levado em consideração e é elaborado um documento ou parecer que revela quais são as melhores condições de aposentadoria e quais são as melhores regras de transição para cada caso individual", diz Santos.

Hoje, o pedido pode levar de 30 dias a seis meses para ser avaliado, indicam os advogados. Porém, o tempo de apreciação depende do volume de requerimentos e da disponibilidade de servidores do INSS.

Além disso, caso seja necessário retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou o instituto solicite documentos extras, o tempo de espera pode ser maior.

Por isso, a recomendação é ter em mãos, além da carteira profissional, todos os comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo da vida, sem esquecer contribuições facultativas ou como autônomo, períodos como trabalhador rural ou de serviço militar, e trabalho sob outros regimes previdenciários, tais como municipal e estadual.

"De maneira geral, os segurados devem comprovar que exerceram atividades laborais remuneradas, sob as quais incidem as contribuições previdenciárias e que por consequência integram o patrimônio jurídico do segurado e garantem sua aposentadoria no momento de implementação dos requisitos legais para a concessão dos benefícios", recomenda o advogado do Ieprev.

QUANDO IR À JUSTIÇA

A recomendação é que o trabalhador esgote todas as vias administrativas antes de recorrer à Justiça para se aposentar. Lembre-se que mesmo que o INSS negue o pedido, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão autônomo.

"Em todo caso, é necessário que o segurado mantenha contato com seu advogado de confiança, para compreender a extensão de seu direito e qual será o seu momento de se aposentar, baseado na legislação vigente", orienta Santos. Já para Saraiva, também é recomendado ir aos tribunais quando houver demora excessiva na resposta do instituto.

crescimento

Empresas do agro puxam alta de recuperações judiciais

Estado registrou 38 pedidos entre produtores e empresas da cadeia, ante 25 no mesmo período de 2025

17/08/2026 07h40

Arquivo

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O agronegócio de Mato Grosso do Sul registrou forte aumento nos pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre deste ano. Foram 38 solicitações entre produtores rurais e empresas relacionadas à cadeia do setor, contra 25 no mesmo período de 2025. O crescimento de 52% em apenas um ano ficou bem acima da alta de 21,9% registrada no País, conforme os dados da Serasa Experian.

O levantamento aponta ainda que no Estado, o maior número de solicitações partiu das empresas relacionadas ao agronegócio, que concentraram 22 pedidos entre janeiro e março. O grupo representa quase 58% do total registrado em MS.

Na sequência aparecem os produtores rurais que atuam como pessoa física, com 13 pedidos, enquanto os produtores constituídos como pessoa jurídica somaram apenas três solicitações no período.

O avanço ocorre em um momento de pressão sobre o caixa do setor, com crédito mais seletivo, custos elevados de produção e maior nível de endividamento. Segundo a Serasa Experian, esses fatores continuam dificultando a capacidade de produtores e empresas de manter o equilíbrio financeiro.

Para o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, o aumento dos pedidos no início deste ano reflete problemas que já vinham afetando o setor.

“O ambiente de crédito mais seletivo, combinado à manutenção de custos elevados de produção e ao maior nível de alavancagem dos produtores, continuou afetando o fluxo de caixa no campo. Dessa forma, os pedidos voltaram a crescer no início de 2026, mas ainda não retomaram os níveis mais elevados observados em meados do ano passado”, disse e completou.

“Daqui para o meio e o fim do ano, a evolução do cenário dependerá da capacidade de geração de receita, do comportamento das margens e das condições de renegociação dos compromissos. Por isso, reforçamos que renegociar e manter um planejamento financeiro deve ser prioridade enquanto a recuperação judicial precisa permanecer como o último recurso”.

PERFIL

O principal ponto de atenção em Mato Grosso do Sul está nas empresas que integram a cadeia do agronegócio. Dos 38 pedidos contabilizados no primeiro trimestre, 22 foram feitos por esse grupo. O número coloca as empresas relacionadas ao agro como responsáveis pela maior parcela das recuperações judiciais do setor no Estado.

Em todo o Brasil, esse segmento registrou 96 pedidos no primeiro trimestre, crescimento de 18,5% em relação aos 81 registrados no mesmo período de 2025.

Entre as atividades que mais solicitaram recuperação judicial estão as agroindústrias de transformação primária, com 23 pedidos, seguidas pelas indústrias de processamento de agroderivados, com 19, e pelos serviços de apoio à agropecuária, com 15 pedidos.

No ranking nacional, Paraná, São Paulo e Mato Grosso lideraram os pedidos entre as empresas relacionadas à cadeia do agro.

O cenário mostra que a dificuldade financeira não está concentrada apenas no produtor que trabalha diretamente dentro da propriedade. Empresas responsáveis por processamento, transformação e prestação de serviços também sofrem os efeitos de um ambiente de crédito mais restritivo e de custos elevados.

Os produtores rurais que atuam como pessoa física foram responsáveis por 13 pedidos de recuperação judicial em Mato Grosso do Sul no primeiro trimestre.

O número chama a atenção porque, no cenário nacional, essa categoria apresentou queda. Foram 182 pedidos no primeiro trimestre deste ano, ante 195 no mesmo período de 2025, redução de 6,7%.

Na avaliação nacional por porte, os produtores classificados como “sem propriedades” concentraram 60 pedidos. A classificação pode incluir arrendatários ou integrantes de grupos familiares e econômicos ligados à atividade rural.

Na sequência aparecem pequenos proprietários, com 44 solicitações; grandes produtores, com 41 pedidos; e médios, com 37 solicitações.

Mato Grosso liderou a lista nacional de pedidos entre produtores pessoa física, seguido por Paraná e Goiás.
Em Mato Grosso do Sul, porém, o comportamento foi diferente da média brasileira, com 13 solicitações no primeiro trimestre.

Entre os produtores rurais constituídos como pessoa jurídica, MS registrou três pedidos de recuperação judicial entre janeiro e março. O número representa a menor participação entre os três grupos analisados no Estado.

No País, porém, esse foi o segmento que apresentou o crescimento mais expressivo. Foram 196 pedidos no primeiro trimestre deste ano, contra 113 no mesmo período do ano passado, uma alta de 73,5%.

Conforme já publicado pelo Correio do Estado, no ano passado, foram 216 pedidos de recuperação judicial no setor em MS, volume que é 118% superior ao de 2024 e 756% maior que os pedidos de recuperação judicial de 2023.

Para Frederico Poleto, diretor de ciência de dados agro na Serasa Experian, são vários os fatores que influenciam na disparada dos pedidos de recuperação judicial. Entre os motivos estão o aumento da taxa Selic e também uma mudança de mercado que resultou em queda de preços.

 “No agro, há fatores climáticos e de mercado que impactam de forma bem específica. A soja, por exemplo, teve os preços historicamente mais altos entre os anos de 2020 e 2022, com custos baixos de grãos, fertilizantes, defensivos e operacionais”, explica.

ESTRATÉGIA

A recuperação judicial permite que produtores e empresas em dificuldade financeira reorganizem suas dívidas e busquem condições para manter as atividades. No agronegócio, o mecanismo ganhou espaço diante da combinação de custos elevados, endividamento e oscilações de receita.

Para Marcelo Pimenta, entretanto, o recurso deve ser utilizado somente depois de esgotadas outras alternativas.

A recomendação da Serasa Experian é priorizar a renegociação dos compromissos e o planejamento financeiro, especialmente em períodos de maior pressão sobre o caixa.

tarifaço

Exportadores veem motivação eleitoral e criticam abertura do processo de reciprocidade

Líderes de entidades industriais entendem que o acionamento da lei de reciprocidade não deve servir como pressão adicional para forçar o governo do presidente dos EUA, Donald Trump, a negociar o tarifaço

16/08/2026 23h00

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A abertura do processo de reciprocidade em resposta ao tarifaço do governo norte-americano sobre produtos brasileiros está sendo lamentada por setores exportadores da indústria. A percepção é de que a medida atende mais ao propósito do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de fortalecer o discurso de soberania nacional, visando à reeleição em outubro, do que aos interesses das empresas que tiveram embarques ao mercado americano atingidos por sobretaxas comerciais.

Líderes de entidades industriais consultados pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) entendem que o acionamento da lei de reciprocidade não deve servir como pressão adicional para forçar o governo do presidente dos EUA, Donald Trump, a negociar o tarifaço.

Também apontam que os efeitos práticos da iniciativa dificilmente ocorrerão em menos de três meses, devido às etapas do processo - aprovação de relatório, consulta pública e deliberações finais - até a eventual aplicação de contramedidas

Por isso, nos bastidores, exportadores avaliam que a abertura do processo decorreu mais de cálculos políticos do que econômicos. "Estamos em ano eleitoral, e a reciprocidade vem ao encontro do discurso de soberania. Pode ser usada nesse aspecto", comentou, em off, um dirigente da indústria.

O presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, concorda que a medida pode ter sido influenciada pelas eleições. Segundo ele, a decisão do governo tende a gerar mais transtorno do que benefício nas negociações com os Estados Unidos.

"Eu preferiria que essa medida não tivesse sido tomada porque, neste momento, não estamos em condição de igualdade com os Estados Unidos. Pelo contrário, somos coadjuvantes, enquanto o outro lado é protagonista", comenta Castro.

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