Economia

PREVIDÊNCIA

Aposentadorias do INSS mudam em 2023; veja as novas regras

Desde a reforma da previdência, requisitos mudam anualmente e segurado precisa ficar atento

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O trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento porque o novo ano traz também regras mais duras para ter direito ao benefício.

Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para fazer o pedido no tempo certo.

Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição – pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.

Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei.

"O segurado precisa fazer muita conta. Embora o Meu INSS disponha de um simulador com tais cenários, nem sempre o resultado é confiável. Recomenda-se fazer um planejamento previdenciário individual para verificar qual a melhor regra, inclusive prevendo cenários presentes e futuros", afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.

PONTUAÇÃO MÍNIMA

A regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar.

Em 2023, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício.

Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.

A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o cálculo, considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição.

Por exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então, mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.

Pontuação mínima

É preciso somar idade com tempo de contribuição. O tempo mínimo é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
Ano - Mulher - Homem
2023 - 90 - 100
2024 - 91 - 101
2025 - 92 - 102
2026 - 93 - 103
2027 - 94 - 104
Fonte: INSS

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

A regra da idade mínima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019.

Trata-se de outra modalidade cujos requisitos mudam a cada ano, pois acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.

Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 aniversários.

No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 para 'pendurar as chuteiras'.

Idade mínima

A idade mínima sobe seis meses a cada ano
O tempo de contribuição mínimo deve ser de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens
Ano - Mulher - Homem
2023 - 58 - 63
2024 - 58,5 - 63,5
2025 - 59 - 64
2026 - 59,5 - 64,5
2027 - 60 - 65
Fonte: INSS

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. "É a regra mais vantajosa para idosos que possuem menos tempo de contribuição", diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.

No próximo ano, é a última vez que este critério irá mudar, uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano, assim como na regra da idade mínima progressiva.

No entanto, mesmo este sendo o critério com menos exigências, ele pode não ser o mais vantajoso para o segurado. "Quanto mais contribuição o segurado tiver, melhor será o cálculo do benefício final, sobretudo para quem recolhe acima do salário mínimo", orienta Saraiva.

Antiga aposentadoria por idade
A idade mínima aumenta a cada ano para as mulheres, mas em 2023 deixa de subir. Em 2022, a idade mínima para as seguradas é 61,5 anos
Gênero - Idade exigida - Tempo de contribuição
Mulher - 62 - 15 anos
Homem - 65 - 15 anos
Fonte: INSS

PEDÁGIO DE 50%

O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019.

Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que faltava na data de início da reforma, sendo que é exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência, para homens, e 30, para mulheres.

Neste caso, não há idade mínima e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994 e há incidência do fator previdenciário.

"Geralmente, as regras que envolvem o pagamento dos pedágios penalizam mais os segurados que contam com pouca idade e/ou tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado conta com pouco tempo de contribuição ou baixa idade, sugere-se a utilização de outra regra de transição", diz Santos, do Ieprev.

Pedágio de 50%

Essa regra vale para quem estava a dois anos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019
Gênero - Tempo de contribuição mínimo - Tempo mínimo na data da reforma - Quanto precisa trabalhar a mais
Homem - 35 anos - 33 anos - Até três anos
Mulher - 30 anos - 28 anos - Até três anos
Fonte: INSS

PEDÁGIO DE 100%

O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é necessário que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.

Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para poder se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar apenas por mais cinco anos para entrar com o pedido.

Nesta modalidade, o valor do benefício considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e não há aplicação do fator previdenciário.

Pedágio de 100%
Gênero - Idade mínima - Contribuição mínima
Mulher - 60 anos - 100% do tempo que faltava para 35 anos de INSS em 13/11/2019
Homem - 57 anos - 100% do tempo que faltava para 30 anos de INSS em 13/11/2019
Fonte: INSS

COMO FAZER O PEDIDO

A simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido está correto. A dica é buscar um advogado previdenciário para auxiliar.

"Nessa análise, todo o histórico laboral do segurado é levado em consideração e é elaborado um documento ou parecer que revela quais são as melhores condições de aposentadoria e quais são as melhores regras de transição para cada caso individual", diz Santos.

Hoje, o pedido pode levar de 30 dias a seis meses para ser avaliado, indicam os advogados. Porém, o tempo de apreciação depende do volume de requerimentos e da disponibilidade de servidores do INSS.

Além disso, caso seja necessário retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou o instituto solicite documentos extras, o tempo de espera pode ser maior.

Por isso, a recomendação é ter em mãos, além da carteira profissional, todos os comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo da vida, sem esquecer contribuições facultativas ou como autônomo, períodos como trabalhador rural ou de serviço militar, e trabalho sob outros regimes previdenciários, tais como municipal e estadual.

"De maneira geral, os segurados devem comprovar que exerceram atividades laborais remuneradas, sob as quais incidem as contribuições previdenciárias e que por consequência integram o patrimônio jurídico do segurado e garantem sua aposentadoria no momento de implementação dos requisitos legais para a concessão dos benefícios", recomenda o advogado do Ieprev.

QUANDO IR À JUSTIÇA

A recomendação é que o trabalhador esgote todas as vias administrativas antes de recorrer à Justiça para se aposentar. Lembre-se que mesmo que o INSS negue o pedido, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão autônomo.

"Em todo caso, é necessário que o segurado mantenha contato com seu advogado de confiança, para compreender a extensão de seu direito e qual será o seu momento de se aposentar, baseado na legislação vigente", orienta Santos. Já para Saraiva, também é recomendado ir aos tribunais quando houver demora excessiva na resposta do instituto.

Economia

Conab estima safra recorde de 325,7 milhões de toneladas

Volume representa crescimento de 9,4% em relação à safra anterior

13/02/2025 22h00

Conab estima safra recorde de 325,7 milhões de toneladas

Conab estima safra recorde de 325,7 milhões de toneladas CNA/WENDERSON ARAUJO/TRILUX

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que a produção da safra de grãos brasileira 2024/25 será a maior já produzida no país, ficando em 325,7 milhões de toneladas de grãos. O volume representa o crescimento de 9,4% acima da safra anterior. Os dados estão no 5º Levantamento da Safra de Grãos 2024/25, divulgado pela companhia nesta quinta-feira (13).

O desempenho é decorrente, principalmente, do aumento de 2,1% na área cultivada, estimada em 81,6 milhões de hectares, e da recuperação de 7,1% na produtividade média das lavouras, que deve chegar a 3.990 quilos por hectare.

Os dados apontam para aumento na produção total de milho, com expectativa de produção de 122 milhões de toneladas, alta de 5,5% sobre a colheita no ciclo anterior. A colheita da primeira safra do cereal já atinge 13,3% da área plantada.

"Nesta temporada, houve uma redução de 6,6% na área semeada para o milho 1ª safra. Mas a queda foi compensada pelo ganho da produtividade média, 9,9% maior do que na safra anterior. Com isso, a projeção é que sejam colhidas 23,6 milhões de toneladas apenas neste primeiro ciclo", disse a Conab.

Em relação à segunda safra do milho, a Conab informou que a semeadura foi feita em 18,8% da área e que as condições climáticas são favoráveis. Em razão disso, a projeção é de crescimento de 2,4% para a área de plantio, com expectativa de uma produção de 96 milhões de toneladas, o que representa um crescimento de 6,4%.

A soja já está com 14,8% da área colhida. A expectativa é que a produção da oleaginosa chegue a 166 milhões de toneladas, ou seja, 18,3 milhões de toneladas acima do total produzido na safra anterior.

"O resultado reflete aumento na área destinada à cultura, combinada com a recuperação da produtividade média nas lavouras do país. As condições climáticas foram favoráveis, principalmente no Paraná, em Santa Catarina e na maioria dos estados do Centro-Oeste. As exceções ficam para Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, que registraram restrição hídrica a partir de meados de dezembro", informou a Conab.

A área destinada ao plantio de arroz deve atingir 1,7 milhão de hectares, volume 6,4% superior à área cultivada na safra anterior. Com a semeadura praticamente concluída, a Conab alerta que as altas temperaturas e a redução hídrica dos reservatórios em algumas regiões do Rio Grande do Sul, maior produtor do país, causam preocupações aos produtores, embora não indiquem redução da produtividade média.

A Conab estima que a produção chegue a 11,8 milhões de toneladas, alta de 11,4% quando comparada à colheita da safra passada.

Segundo o boletim divulgado pela Conab, é esperado um aumento na safra do feijão, com as três safras da leguminosa chegando a 3,3 milhões de toneladas. A primeira safra do produto já estava com 47% da área colhida em 10 de fevereiro. Houve aumento de produtividade, com a produção estimada em 1,1 milhão de toneladas.

Para a segunda safra de feijão, o plantio está em fase inicial e a expectativa é que a colheita chegue a 1,46 milhão de toneladas. Para a terceira safra, a projeção é que sejam colhidas 778,9 mil toneladas.

No caso do algodão, a área de plantio foi estimada em 2 milhões de hectares, com expectativa de crescimento de 4,8%.

"A semeadura da fibra já passa de 87% da área prevista e a perspectiva aponta para uma produção de pluma em 3,8 milhões de toneladas, um novo recorde para a cultura caso o resultado se confirme", disse a companhia.

Já para as culturas de inverno, as primeiras estimativas, resultantes de modelos estatísticos, análise de mercado, previsões climáticas e informações preliminares, indicam a produção de trigo, principal produto cultivado, em 9,1 milhões de toneladas. O início do plantio no Paraná tem início a partir de meados de abril e no Rio Grande do Sul, em maio. Os estados representam 80% da produção tritícola do país. 

LOTERIA

Resultado da Lotofácil de hoje, concurso 3319, quinta-feira (13/02)

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

13/02/2025 19h18

Confira o resultado da Lotofácil

Confira o resultado da Lotofácil Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3319 da Lotofácil na noite desta quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,7 milhão.

Confira o resultado da Lotofácil de hoje!

Os números da Lotofácil 3319 são:

  • 14 - 19 - 15 - 21 - 01 - 04 - 05 - 06 - 22 - 07 - 17 - 23 - 16 - 25 - 20

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 3320

Como a Lotofácil tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na sexta-feira, 14 de fevereiro, a partir das 20 horas, pelo concurso 3320. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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