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Associação vai à Justiça contra taxa do iFood e pede R$ 815 milhões

Entidade de Mato Grosso do Sul quer a suspensão de taxa de serviço do aplicativo, que afirma ser "gorjeta compulsória"

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A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) ingressou com ação civil pública contra o iFood S.A., a maior empresa do Brasil de delivery de comida por meio de aplicativos de telefone celular.

Na petição inicial, a entidade com sede em Campo Grande solicita, por meio de liminar, a suspensão da taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 e ainda cobra danos morais coletivos de R$ 815,2 milhões. 

O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e pode ter, em breve, uma decisão do juiz titular, Marcelo Ivo de Oliveira.

Caso o magistrado decida favoravelmente à Adecon-MS e lhe conceda antecipação da tutela, o efeito da decisão pode ter alcance nacional, por tratar-se de ação civil pública.

A "TAXA ABUSIVA"

Ao justificar o motivo pelo qual consideram a taxa do iFood um abuso, os advogados da Adecon-MS, Rafael Meirelles Gomes de Ávila e Fhayllow Lemes Nocko, sugerem, antes das explicações técnicas, que o iFood pratica monopólio no setor de entregas no Brasil e citam processo no Conselho Administrativa de Defesa Econômica (Cade). 

Mas o argumento contra a taxa de serviço segundo eles é outro: a suposta ilegalidade da cobrança.

"O consumidor é obrigado a pagar a taxa, adimpli-la, se não a compra não é concluída", narram.

A taxa foi criada em outubro de 2021, segundo o iFood, para "aumentar a oferta de pedidos e a sustentabilidade da operação e do negócio".

Inicialmente, era cobrada em pedidos inferiores a R$ 20 e, normalmente, a taxa era de R$ 0,99. 

Os advogados, porém, simularam várias compras por meio do aplicativo, e até em aquisições de alimentos com valores superiores a R$ 20 a taxa foi cobrada. Em uma dessas compras, no valor de R$ 33,80, a taxa cobrada, por exemplo, foi de R$ 1,69.

DINHEIRO É DO IFOOD

Conforme narram os advogados, e também consta no site do iFood, segundo confirmou o Correio do Estado, o valor arrecadado com a taxa de serviço não é repassado ao lojista ou ao proprietário de restaurante parceiro. Desses, a plataforma já cobra outro porcentual, que varia de 12% a 23%. 

A taxa de serviço nem sequer consta na nota fiscal emitida pelo restaurante ao consumidor.

O iFood explica o motivo: trata-se de um serviço oferecido pelo iFood e, como a empresa intermediadora está sediada em Osasco (SP), é nesse município que ela recolhe ISS e emite sua nota fiscal. 

Em seu site, o iFood associa a cobrança à Lei da Gorjeta, segundo a qual os restaurantes podem cobrar um porcentual sobre o valor total da conta para ratear o valor arrecadado entre seus funcionários. Normalmente, esse valor é de 10%. 

Os advogados da Adecon-MS, porém, destacam que o pagamento da gorjeta pelo consumidor é opcional, e não obrigatório. No aplicativo, o iFood não oferece ao consumidor a opção de não recolher a taxa de serviço. 

"A requerida (iFood) já cobra dos estabelecimentos conveniados porcentagem das vendas realizadas e valores fixos (parcelas do plano mensal), como contraprestação pelos serviços prestados (intermediação de vendas).

O mais absurdo desta cobrança é que, quando os consumidores buscam diretamente o estabelecimento comercial, um restaurante, por exemplo, o estabelecimento também cobra esta taxa de serviço, que é fixada, geralmente, no valor de 10% do total da conta, entretanto, a taxa de serviço só é cobrada quando os consumidores são atendidos presencialmente, no estabelecimento, ou seja, a taxa tem caráter opcional, o consumidor irá adimplir apenas se quiser", argumenta a Adecon-MS.

"Na verdade, a taxa de serviço do iFood é um absurdo, pois a empresa não presta serviços diretos ao consumidor, ela apenas intermedia a transação entre consumidor e prestador. O iFood não possui sequer um garçom para atender o consumidor", complementa na ação.

O CÁLCULO

Para chegar aos R$ 815,2 milhões de indenização por dano moral coletivo que a Adecon-MS pede que a Justiça condene o iFood a pagar, os advogados fizeram o seguinte cálculo: usaram a média de pedidos mensais da empresa de lá para cá: em 2021, a média era de 65 milhões de pedidos por mês e, no ano passado, era de 70 milhões de pedidos por mês.

No dia 8 de dezembro de 2023 foi o dia recorde do iFood, com 70 milhões de pedidos em um só dia. 

Também foi contabilizado o valor mínimo da taxa, de R$ 0,99, muito embora tivesse sido constatada a cobrança da taxa de serviço de valores superiores.

Por fim, a Adecon-MS usou um estudo sobre preferência do consumidor e valor gasto pelos clientes da plataforma para chegar a um quantitativo de pedidos de até R$ 20, nos quais sempre existe a taxa.

Nos pedidos acima desse valor, embora a cobrança exista, segundo a Adecon-MS, não há transparência quanto aos critérios utilizados. 

O valor, sem correção, obtido com esses parâmetros é de R$ 360 milhões, porém, com as correções legais, são corrigidos para R$ 407,6 milhões. Como em casos de direito do consumidor o dano moral coletivo é cobrado em dobro, a Adecon-MS chegou ao valor de R$ 815,2 milhões. 

"A requerida não tem direito de cobrar gorjetas compulsórias dos seus clientes, ela está se aproveitando do nome e imagem dos seus parceiros (verdadeiros prestadores dos serviços) para receber valores indevidos", argumentam os advogados, que lembram que cada cliente deveria ser reembolsado individualmente, mas muitos consideram irrisório o valor.

"Cada consumidor furtado deveria receber uma indenização por dano moral, pois a forma como a requerida está se aproveitando e tirando vantagem de seus clientes é deplorável. Ocorre que é notório e público que a recomposição de todos os danos individuais é algo de extrema complexidade, que pode até mesmo representar uma tarefa impossível, em face de problemas sistêmicos, de cooperação da requerida, dificuldades de individualização dos danos de cada pessoa e principalmente da falta de interesse das pessoas que foram lesadas (quantia pequena)", alega a Adecon-MS.

O iFood foi procurado pelo Correio do Estado, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para o posicionamento da empresa. 

Economia

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais

No âmbito estadual, Mato Grosso do Sul registrou 2,26 milhões de pessoas em idade para trabalhar, número estável em comparação ao mesmo período de 2023

22/11/2024 15h00

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais Reprodução Internet

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A taxa de desocupação em Campo Grande atingiu 2,8% no terceiro trimestre de 2024, conforme dados da PNAD Contínua, divulgados nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice, que representa uma queda de 1,2 ponto percentual (p.p.) em relação ao trimestre anterior, é o segundo menor entre as capitais do país. Campo Grande, que liderava o ranking, foi superada por Cuiabá, onde a taxa de desocupação chegou a 2,7%.  

No âmbito estadual, Mato Grosso do Sul registrou 2,26 milhões de pessoas em idade para trabalhar, número estável em comparação ao mesmo período de 2023. Destas, 1,49 milhão estavam na força de trabalho, sendo 1,43 milhão ocupadas e 57 mil desocupadas.  

Segundo o IBGE, é considerada ocupada a pessoa em idade apta para trabalhar que exerceu, de forma remunerada, pelo menos uma hora de atividade na semana de referência, incluindo trabalhos formais e informais. Os desocupados são aqueles que não se enquadram nesse perfil.  

O nível de ocupação em Mato Grosso do Sul foi de 64,2%, um aumento de 0,8 p.p. em relação ao trimestre anterior e ao mesmo período do ano passado, sendo ambos os resultados considerados estáveis.  

Entre os estados, a taxa de desocupação de Mato Grosso do Sul (3,8%) foi a quarta menor, atrás de Rondônia (2,1%), Mato Grosso (2,3%) e Santa Catarina (2,8%). Pernambuco, por sua vez, apresentou a maior taxa, com 10,5%.  

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais

No Brasil, a taxa de desocupação no terceiro trimestre de 2024 foi de 6,4%, representando uma queda de 0,5 p.p. em relação ao trimestre anterior (6,9%) e de 1,3 p.p. frente ao mesmo período de 2023 (7,7%).  

Por gênero, a taxa nacional foi de 5,3% para homens e 7,7% para mulheres. Já por cor ou raça, a desocupação foi inferior à média para brancos (5,0%) e superior para pretos (7,6%) e pardos (7,3%).  

Empregos e setores  

Mato Grosso do Sul manteve estabilidade no número de empregados, totalizando 1,06 milhão no terceiro trimestre, ante 1,05 milhão no trimestre anterior. Deste total, 757 mil atuam no setor privado, 209 mil no setor público e 98 mil como trabalhadores domésticos.  

O número de empregados no setor privado com carteira assinada registrou variação de 12 mil pessoas, mas foi considerado estável em relação ao trimestre anterior (1,6%) e ao mesmo período de 2023 (3,5%). No setor privado sem carteira assinada, o total permaneceu em 172 mil, também estável frente ao trimestre anterior (5,5%).  

Os dados reforçam a recuperação gradual do mercado de trabalho no estado e no país, com índices de ocupação superiores aos registrados em 2023 e avanços consistentes na redução da desocupação.


 

Imposto de renda

Veja se recebeu a restituição do IR 2024

Receita Federal liberou a consulta ao segundo lote residual de restituição

22/11/2024 14h00

Aplicativo da Receita federal

Aplicativo da Receita federal Divulgação

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A Receita Federal anunciou que a partir desta sexta-feira (22), os contribuintes poderão consultar o segundo lote residual de restituição do Imposto de Renda 2024.

Como consultar a restituição

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve seguir estes passos:

  1. Acessar o site da Receita Federal
  2. Clicar em "Meu Imposto de Renda"
  3. Em seguida, selecionar "Consultar a Restituição"

A consulta também pode ser realizada através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Informações necessárias

Para realizar a consulta, o contribuinte precisará informar:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Ano do exercício da declaração (2024)

Pagamento e valores

O crédito bancário para 221.597 contribuintes será realizado no dia 29 de novembro, totalizando R$ 558,8 milhões. Deste montante, R$ 306,8 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal.

O lote contempla os seguintes grupos prioritários:

  • 4.802 contribuintes idosos acima de 80 anos
  • 34.287 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 3.570 contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 8.898 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Além disso, 88.246 contribuintes não prioritários que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX também serão contemplados.

Dicas para futuros lotes

Para quem não foi contemplado neste lote, é importante manter os dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal. Caso haja alguma pendência na declaração, o contribuinte pode realizar a retificação para corrigir eventuais erros.

Lembre-se de que a Receita Federal nunca envia e-mails ou mensagens solicitando dados pessoais dos contribuintes. Portanto, mantenha-se atento a possíveis tentativas de golpes.

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