A Associação dos Advogados Independentes (ADVI) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Campo Grande, pedindo a suspensão da cobrança da taxa de lixo de 2026. A entidade questiona a legalidade dos critérios usados pela prefeitura para lançar o tributo, que veio acompanhado do carnê do IPTU, e aponta aumentos considerados abusivos, falta de transparência e uso indevido de decretos para elevar a carga tributária .
Na ação, a ADVI sustenta que o município extrapolou o poder regulamentar ao editar o Decreto nº 16.402/2025, que alterou de forma substancial o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), utilizado como base para o cálculo da taxa de lixo. Segundo a associação, o decreto promoveu uma verdadeira mudança na base de cálculo do tributo, o que só poderia ocorrer por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal, e não por ato infralegal .
A ação é assinada pelos integrantes da da ADVI, Lucas Rosa, o presidente, Gustavo Eufigênio, Jerson Carneiro Gonçalves Jr, e Arthur Coldibelli.
Outro ponto central da ação é a aplicação do novo PSEI/2026 sem ampla divulgação dos estudos técnicos que embasaram as reclassificações dos imóveis. A ADVI afirma que bairros periféricos e de menor renda tiveram elevação de enquadramento socioeconômico, resultando em aumento significativo da taxa, enquanto áreas de alto padrão teriam sido reclassificadas para faixas inferiores. Para a entidade, isso viola o princípio constitucional da capacidade contributiva e compromete a justiça fiscal .
A associação também questiona a falta de publicidade efetiva dos critérios e estudos usados pela prefeitura. De acordo com a ação, o município não publicou oficialmente o estudo técnico do PSEI, limitando-se a indicar links genéricos no site institucional, o que impediria o contribuinte de compreender a formação do valor cobrado e de exercer plenamente o direito de impugnação administrativa .
Além disso, a ADVI aponta ilegalidade material na cobrança, afirmando que os carnês revelam aumentos que chegam a ultrapassar 100%, 200% e até 400% em relação ao ano anterior, muito acima da correção inflacionária oficial de 5,32% pelo IPCA-E. Para a entidade, os percentuais se aproximam de efeito confiscatório, vedado pela Constituição Federal, e caracterizam majoração indireta de tributo sem lei específica .
A ação também critica o descompasso entre os prazos administrativos, já que o prazo para pagamento à vista com desconto se encerra antes do término do prazo para apresentação de defesa administrativa. Segundo a ADVI, isso coloca o contribuinte diante de uma escolha coercitiva: pagar um valor cuja formação não compreende ou perder o desconto .
Outro pedido envolve a redução do desconto para pagamento à vista, que historicamente era de 20% e foi diminuído para 10% por decreto municipal. A associação argumenta que a medida representa aumento indireto da carga tributária, adotado sem debate legislativo e em afronta à legalidade e à anterioridade nonagesimal .
Diante desses fundamentos, a ADVI pede, em caráter liminar, a suspensão da exigibilidade da taxa de lixo de 2026 ou, de forma subsidiária, que a cobrança fique limitada à correção inflacionária.
No mérito, requer a nulidade dos lançamentos realizados fora desses parâmetros, a restituição ou compensação de valores pagos, a ampla divulgação dos critérios de cálculo, a proibição de novos lançamentos com base nos critérios impugnados e o reconhecimento da ilegalidade da redução do desconto para pagamento à vista, com efeitos válidos para todos os contribuintes do município.
OAB também deve entrar com ação
Mesmo após a prefeitura de Campo Grande prorrogar o prazo para pagamento do IPTU à vista até 12 de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) decidiu manter a estratégia de judicialização contra o aumento do imposto e da taxa do lixo cobrados em 2026. A entidade avalia que a medida anunciada pelo Executivo não enfrenta o cerne do problema, que seriam os critérios utilizados para a majoração dos valores.
A Comissão de Direito Tributário da OAB-MS prepara um mandado de segurança coletivo, que deve ser protocolado nos próximos dias, questionando a legalidade do reajuste. Entre os principais pontos estão a alteração do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), a ausência de publicação oficial de estudos técnicos que embasaram as mudanças e a elevação considerada desproporcional dos valores cobrados em diversos bairros da Capital.
Outro aspecto que deve ser levado à Justiça é a redução do desconto para pagamento à vista, que passou de 20% para 10% neste exercício. Segundo a OAB-MS, a medida representa aumento indireto da carga tributária e foi adotada sem debate legislativo, além de romper com uma política fiscal historicamente consolidada no município.
A entidade também cobra maior transparência da administração municipal e afirma que a simples prorrogação do vencimento não garante segurança jurídica aos contribuintes.
Para a OAB-MS, a discussão judicial busca assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, da publicidade e da capacidade contributiva, além de evitar prejuízos financeiros decorrentes de cobranças consideradas abusivas.

