Economia

TURISMO

Corredor Bioceânico ajuda na expansão do turismo de experiência em Mato Grosso do Sul

Com a ideia de levar experiência e conhecimentos para os turistas, o turismo de experiência cresce através da construção do Corredor Bioceânico

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O turismo de experiência, tem ampliado seu campo em Mato Grosso do Sul, com a construção do Corredor Bioceânico, rota que liga os oceanos Atlântico e Pacífico.

A professora, coordenadora do curso de turismo da UEMS e membro da equipe de pesquisadores do projeto de pesquisa e extensão da UFMS sobre o Corredor Bioceânico, Débora Fittipaldi Gonçalves conta que este ainda é uma área ainda pouco discutida no Brasil.

“O turismo de experiência é um segmento ainda pouco explorado no nosso país, porém já é muito vivenciado porque está interligado a um novo “valor” econômico, que são os sonhos, as experiências e as memórias” afirmou.

Em relação à rota internacional, um estudo está sendo realizado com o intuito de encontrar um modelo de avaliação sobre a potencialidade do turismo de experiência em destinos turísticos emergentes, respeitando o desenvolvimento local.  

O mapeamento para esse estudo, está sendo feito a partir de Porto Murtinho.

“Nossa intenção é propor um modelo que possa ser replicado em toda rota, contudo, ele deve ser adequado para cada comunidade, respeitando as particularidades de cada região”, explica Débora.

Alguns pontos são fundamentais e devem ser destacados no meio do turismo de experiência, são eles: a qualidade da visitação, o entrosamento com a comunidade local, as noções de valores que lhe serão agregadas, o conhecimento que será adquirido, a busca por sensações e a transformação sobre o mundo.

A pesquisadora relata que, nessa área, é possível obter sensações de pertencimento com o lugar e as pessoas envolvidas, através do grau de interação e qualidade dos serviços oferecidos, “em Porto Murtinho, é muito fácil sentir isso, esse pertencimento à comunidade”

Acadêmica do curso de Turismo (UFMS), Kalyane Gastaldo Franco, também faz parte da pesquisa e conta que, no contexto do turismo de experiencia, a própria cultura e hábitos das comunidades, como crenças, arte e costumes, podem despertar a atenção e curiosidade dos turistas.

“Em Porto Murtinho, são mais de 230 espécies de peixes, inúmeras aves. E várias rotas podem ser criadas dentro do corredor, como o Caminho dos Ipês, Caminho da Fronteira, Bonito/Serra da Bodoquena, que fomentam ainda mais essas localidades com seus atrativos”, conta.

Apesar das vantagens, há ainda muitos desafios a serem enfrentados para a implantação do projeto, como os investimentos em qualificação profissional e equipamentos turísticos, organização e planejamento para atendimento aos visitantes e aperfeiçoamento da divulgação de informações nas mídias digitais.

“Nesse período pós-pandemia, o turista está em busca da experiência, ele tem sede de cultura, por isso a necessidade de se aperfeiçoar, investir, melhorar a recepção, aproveitando a cultura local”, informa a estudante.

Mudanças de paradigmas

Conforme o relato da pesquisadora Débora Fittipaldi Gonçalves, a viagem como experiência é intangível e intransferível, já que cada pessoa poderá ter experiencias, vivências e sensações, podendo acontecer em qualquer local, espaço e a qualquer tempo, desde que o turista permita viver essas sensações.

Essa forma de turismo, é considerada uma forma de mudanças de paradigmas à sociedade que ao estimular os turistas a essas vivências com diferentes sensações, ele terá valores e conhecimentos que proporcionarão prazer e transformações em sua vida.

O projeto

O Projeto Multidisciplinar Corredor Bioceânico é comandado pelo Prof. Dr. Erick Wilke, da Escola de Administração e Negócios (ESAN/UFMS). Alguns estudos também são realizados nos Eixos de Logística, Economia, Direito e História. Os recursos que viabilizaram a realização do projeto são oriundos de emenda parlamentar do deputado federal Vander Loubet (PT/MS).  

Energia Elétrica

Multas milionárias não impedem renovação da concessão da Energisa MS

Decisão do TCU permite extensão do contrato em 74 municípios, apesar de autuações por falhas no serviço prestado

02/04/2026 08h05

Clientes da Energisa MS buscam a central de atendimento da concessionária em Campo Grande

Clientes da Energisa MS buscam a central de atendimento da concessionária em Campo Grande Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Energisa MS recebeu aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para renovar por mais 30 anos a concessão de energia em 74 municípios de Mato Grosso do Sul, mesmo com multas que somam R$ 53,122 milhões por falhas na prestação do serviço a 1,15 milhão de consumidores. Desse total, R$ 47,9 milhões estão em discussão por meio de recursos administrativos e outros
R$ 5,132 milhões têm a cobrança suspensa por decisão judicial.

A preocupação com multas não pagas foi levantada pela diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agnes da Costa, em um processo analisado pela autarquia no ano passado sobre a prorrogação das concessões de 19 distribuidoras em todo o País.

Segundo ela, naquele momento, o setor acumulava R$ 944 milhões em multas não quitadas, muitas delas discutidas na Justiça, o que, na avaliação apresentada ao TCU, criava uma percepção de impunidade.

O relator do caso no Tribunal, Jorge Oliveira, mencionou esse cenário em voto aprovado no dia 11 de março, que resultou no acórdão autorizando a prorrogação das concessões da Energisa Paraíba, da Energisa Mato Grosso do Sul e da RGE Sul.

Em outro processo, o ministro Antonio Anastasia analisou uma denúncia do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel), apresentada em agosto do ano passado, que questionava a renovação das concessões de distribuidoras com pendências junto à Aneel. No relatório, ele destacou que a agência realizou consulta pública para discutir mudanças nos termos da prorrogação.

Inicialmente, uma nota técnica sugeria exigir que as empresas quitassem multas definitivas e desistissem das ações judiciais relacionadas com elas antes de renovar os contratos.

A ideia era evitar que concessionárias renovassem a concessão enquanto contestavam as próprias regras da renovação na Justiça. Durante a consulta pública, porém, parte dos participantes pediu a retirada dessa exigência.

A Procuradoria da Aneel avaliou então que o decreto que trata das renovações não prevê a obrigatoriedade de pagamento das multas como condição para a prorrogação. Segundo o parecer, a agência não teria autorização legal para impor essa exigência nem para obrigar as empresas a desistirem de ações judiciais.

Caso Enel em SP

No processo, Agnes da Costa argumentou que as multas são um instrumento para incentivar a melhoria do serviço e alertou que a judicialização frequente suspende a cobrança das penalidades, reforçando a sensação de impunidade.

Ela citou como exemplo o desempenho considerado insatisfatório da Enel São Paulo em 2023 e 2024. Diante disso, a diretoria da Aneel chegou a recomendar que o governo avaliasse incluir a obrigação de quitar multas em até 180 dias.

Sem respaldo legal

A Procuradoria da Aneel, porém, voltou a afirmar que não há base legal para condicionar a renovação ao pagamento das multas. Com isso, a exigência foi retirada das minutas dos termos aditivos.

Posteriormente, a diretora sugeriu novamente a inclusão dessa obrigação, mas o Ministério de Minas e Energia concluiu que isso não seria possível, visto que a exigência não está prevista na Lei nº 9.074/1995 nem no Decreto nº 12.068/2024.

Com base nesses entendimentos, o TCU considerou que concessões podem ser prorrogadas mesmo com multas não quitadas, incluindo a da Energisa MS.

O relator destacou que, como as penalidades estão com cobrança suspensa por recursos administrativos ou decisões judiciais, as empresas não são consideradas inadimplentes.

O tribunal também avaliou que seria possível exigir o pagamento das multas, mas apenas com alteração do decreto vigente. Além disso, apontou que mudar as regras durante o processo de renovação poderia gerar insegurança jurídica.

No caso específico da Energisa MS, há uma autuação de 2010 com cobrança suspensa pela Justiça. O valor atualizado soma R$ 5,132 milhões, incluindo multa e juros. Outros R$ 47,990 milhões estão em discussão administrativa, totalizando R$ 53,122 milhões ainda não pagos.

Como contrapartida, o TCU recomendou que os novos termos da concessão incluam exigências como modernização das cláusulas contratuais, criação de indicadores de qualidade, digitalização das redes, maior transparência e mecanismos para áreas com restrições operacionais.

Também foram previstas medidas para aumentar a resistência das redes a eventos climáticos extremos e a possibilidade de mudança no modelo de regulação.

Embora o TCU tenha autorizado a prorrogação, a decisão final cabe à Aneel. A agência ainda deverá votar o parecer em reunião da diretoria colegiada antes do término da concessão atual, em 4 de dezembro de 2027. O novo contrato terá validade de 30 anos.

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provisoriamente

TCU recomenda tratar receitas de bets como loterias até regulamentação específica

Pela legislação, a arrecadação das apostas é dividida entre o pagamento de prêmios aos apostadores, a remuneração das empresas operadoras e a parcela destinada ao poder público

01/04/2026 21h00

Foto: Arquivo

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O Tribunal de Contas da União (TCU) defendeu que os recursos provenientes das apostas de quota fixa (bets) sejam tratados, de forma provisória, como receitas de loterias, enquanto não houver regulamentação específica para o setor. A orientação tem como base a Lei 13.756 de 2018.

Segundo o ministro relator, Marcos Bemquerer, o parecer do TCU vem no sentido de que há necessidade de uma regulação "sólida e efetiva" para o mercado de apostas e que assegure o uso adequado dos recursos públicos gerados.

"Enquanto não houver regulamentação específica adequada e efetiva, os recursos provenientes de aposta de cota fixa destinam-se exclusivamente aos projetos definidos na lei, com prévio aval do órgão competente. No momento não há regulamentação vigente. Melhor aplicar como recurso de loteria até que haja regulamentação pelo órgão competente", afirmou durante sessão de análise do processo.

Pela legislação, a arrecadação das apostas é dividida entre o pagamento de prêmios aos apostadores, a remuneração das empresas operadoras e a parcela destinada ao poder público. É justamente essa fração pública, obtida após o pagamento dos prêmios, que deve seguir regras de destinação obrigatória, como ocorre nas loterias, com distribuição programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas.

O TCU também recomendou que as organizações esportivas beneficiadas observem "estritamente" as finalidades previstas em lei para aplicação dos recursos oriundos das apostas, com necessidade de validação prévia por órgão competente, até que seja editada regulamentação própria para o segmento.

Para o relator, a medida evita lacunas regulatórias e reduz o risco de uso indevido dos recursos, ao mesmo tempo em que preserva a previsibilidade na destinação dos valores até a consolidação do marco regulatório das apostas no País.

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