Economia

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É hora de comprar inflação, dizem especialistas; as NTN-Bs são o caminho

Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central anunciou na quarta-feira, 28, a manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em 15% ao ano, em decisão unânime

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O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central anunciou na quarta-feira, 28, a manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em 15% ao ano, em decisão unânime. Com isso, como ficam os investimentos?

Leia a seguir os principais destaques dos especialistas ouvidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Oportunidades de renda fixa

Segundo Rogério Freitas, líder de investimentos do ASA, a principal oportunidade na renda fixa, neste momento de juros em 15%, estão nas NTN-Bs, denominadas como Tesouro IPCA+ no Tesouro Direto. Esses títulos oferecem rendimento atrelado à variação da inflação (IPCA) mais uma taxa de juros prefixada.

"Dentre todas as classes de ativos, a NTN-B é a que mais nos agrada e consideramos mais barata. Os juros reais de equilíbrio estrutural de longo prazo no Brasil não são 7,5%, para o bem ou para o mal. Em um cenário positivo, esses 7,5% podem cair para 4,5%, representando um ganho de 300 pontos base. Imagine isso ao longo de 10 ou 15 anos; os papéis podem valorizar de 30% a 40%. Mesmo em um cenário menos favorável, se os juros subirem de 7,5% para 8% ou 8,5%, a perda ainda seria limitada", analisa Freitas

Bruno Shahini, especialista em investimentos da Nomad, também afirma que as NTN-Bs de longo prazo apresentam prêmios bastante interessantes, com títulos de vencimento em torno de 10 anos sendo negociados próximos ao valor de IPCA + 7,6%.

"Dado o nível atual das taxas, uma alocação em títulos de maior duração, especialmente os atrelados à inflação, faz sentido para investidores que buscam capturar ganhos via marcação a mercado, uma vez que esses patamares elevados de juros reais tendem a não se sustentar por muito tempo", avalia.

Cristian Pelizza, economista-chefe da Nippur Finance, alerta que as NTN-Bs não são adequadas para todos os perfis de investidores Ele explica que essas opções fazem sentido principalmente para investidores com perfis moderado e arrojado, uma vez que esses papéis apresentam alta volatilidade e podem ter a rentabilidade negativa a preços de mercado.

"Ativos indexados à inflação oferecem prêmios interessantes. Historicamente, um IPCA + 7% ou valores próximos a isso foram raros nos últimos anos. Os investimentos pré fixados, acima de 13% ao ano, também são atraentes, porém, envolvem riscos. Esse risco está ligado à possibilidade do ciclo de juros ser mais severo e rígido do que o esperado. Ou seja, não ocorrer uma convergência dos juros para algo em torno de 11% ou 12% em um período de três a quatro anos, o que seria necessário para tornar vantajosos os investimentos em ativos indexados à inflação ou prefixados", explica Pelizza.

Oportunidades de renda variável

O economista-chefe da Nippur Finance observa que, de modo geral, há boas oportunidades em praticamente todas as classes de ativos No que diz respeito à Bolsa, ele afirma que as ações ainda estão sendo negociadas a múltiplos baixos, mesmo após as valorizações ocorridas no ano passado e no início deste ano. Além disso, ele destaca que ainda há fundos imobiliários sendo negociados a preços inferiores ao valor patrimonial.

Shahini aponta que há incertezas em relação ao ritmo dos cortes de juros e ao patamar final da Selic ao término do ciclo de afrouxamento monetário. Ele pontua que um corte eventualmente mais agressivo na Selic tende a beneficiar a Bolsa de forma geral, devido à redução da taxa de desconto aplicada aos fluxos de caixa das empresas.

"No entanto, alguns setores são mais sensíveis a esse movimento, destacando-se empresas mais alavancadas, além de segmentos como utilidades públicas, construtoras, varejo e o índice de small caps", afirma.

O líder de investimentos do ASA, tem uma visão um pouco mais otimista para as ações brasileiras de forma geral, sem destacar um papel em específico. No final do ano passado o ASA tinha uma visão de que o Ibovespa, principal índice da Bolsa de valores, poderia chegar à marca de 300 mil pontos em 2026, números que eles mantêm neste começo de ano.

"O sinal que estamos vendo é de um ambiente de repressão financeira e os ativos reais e os prêmios de risco vão continuar sendo comprimidos, com a Bolsa subindo, commodities e ativos reais se valorizando", diz Freitas.
 

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Direito do Trabalhador

Abono salarial começa a ser pago nesta segunda (16)

O Benefício pode chegar a um salário mínimo e deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores no país em 2026; confira se você tem direito

16/02/2026 13h01

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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O abono salarial começa a ser pago nesta segunda-feira (16). Em 2026, o Governo Federal destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores.

O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.

O benefício sofreu alterações a partir deste ano com a Emenda Constitucional nº 135, de 2024, que modificou o critério de renda para acesso.

A mudança estabelece a diminuição gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito ao benefício, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.

Quem pode receber?

O benefício começa a ser pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Para ter direito, a pessoa precisa ter recebido, em média, até R$ 2.766 por mês no ano de referência.

Esse valor foi calculado da seguinte forma: consideraram-se dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640) e aplicou-se a correção da inflação de 2024, que foi de 4,77% (medida pelo INPC). Ou seja, o limite aumentou um pouco devido à inflação.

Além disso, têm direito ao abono salarial os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que possuam vínculo com empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos; que tenham recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766; e que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

Saiba quando será sua vez

Cabe ressaltar que o valor do abono salarial pode variar conforme o número de meses trabalhados no ano-base.

O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês trabalhado, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como:

  • estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.

Após a primeira etapa, os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto. O trabalhador tem até o último dia útil do calendário bancário, em 29 de dezembro de 2026, para realizar o saque.

Caso não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.

Bancos cadastrados

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado em conta-corrente, poupança ou na Poupança Social Digital.

Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para trabalhadores que não possuem conta, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.

Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil. O crédito pode ser feito em conta bancária, por meio de transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências para trabalhadores que não sejam correntistas e não possuam chave Pix.

Consulta

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.

O trabalhador pode consultar a data de recebimento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, por meio da conta de acesso à plataforma Gov.br. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

1 - Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com o número do CPF e a senha cadastrados no site www.gov.br.
2 - Na página principal, selecione o ícone do cifrão localizado acima da mão aberta.

Reprodução


3 - Em seguida, selecione “Abono Salarial” e verifique a data de recebimento. O sistema também informa caso o trabalhador possua valores a receber ou pagamentos anteriores.

Reprodução

Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento)

MÊS DE NASCIMENTO DATA DE PAGAMENTO
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)

MESES TRABALHADOS ANO BASE VALOR DO ABONO SALARIAL 
1 R$ 136,00
2 R$ 271,00
3 R$ 406,00
R$ 541,00
5 R$ 675,00
6 R$ 811,00
7 R$ 946,00
8 R$ 1.081,00
9 R$ 1.216,00
10 R$ 1.351,00
11 R$ 1,486,00
12 R$ 1.621,00

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PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

16/02/2026 09h00

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto Gerson Oliveira

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Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

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