O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário, que seria no dia 30 de novembro, foi antecipado para esta sexta-feira (28), devido à data inicial cair num domingo. Com a aproximação do pagamento, volta à pauta uma dúvida comum entre os estudantes: estagiário tem direito ao 13°?
Entenda o que diz a lei e por que esse benefício ainda gera tantas dúvidas.
O estágio não configura vínculo empregatício, mas há uma lei específica que protege os estagiários. A Lei do Estágio garante bolsa, férias e seguro, mas o 13º salário não é um dos benefícios previstos.
A gratificação natalina é um direito exclusivo de trabalhadores contratados pelo regime CLT e não está prevista entre as obrigações legais dos contratos de estágio.
A distinção, segundo especialistas, é fundamental para preservar o caráter educacional dessa modalidade.
O coordenador do curso de Direito da Estácio, professor Igor Santos, explica que estágio e trabalho são figuras jurídicas completamente diferentes.
“O estágio é uma atividade acadêmica, parte do processo de ensino. Ele acontece fora da sala de aula, mas permanece sendo ensino. Já o contrato de trabalho está ligado à produção e à atividade empresarial. No estágio, o objetivo central é o aprendizado prático do estudante”, afirma.
A professora Kelly Teixeira Norões, também de Direito, reforça essa separação ao lembrar que o 13º salário é um direito exclusivo de quem possui vínculo empregatício.
Ela explica que o cálculo é feito com base no salário bruto e no número de meses trabalhados no ano, considerando-se 1/12 da remuneração para cada mês com mais de 15 dias trabalhados.
Além dos estagiários, trabalhadores temporários e prestadores de serviço também não têm direito ao benefício.
“Os prazos para pagamento são fixos: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando há atraso, a empresa está sujeita a multas do Ministério do Trabalho e o empregado pode recorrer à Justiça para cobrar o valor devido com correção monetária”, destaca.
A professora lembra ainda que situações como demissões, pedidos de demissão, licenças médicas e licença-maternidade influenciam o cálculo, mas sempre dentro das regras da CLT, que não se aplicam aos estagiários.
Legislação
A Lei nº 11.788/2008 é que regulamenta o estágio e garante ao estudante benefícios como bolsa-auxílio, seguro contra acidentes pessoais, férias alinhadas ao calendário escolar e, em casos de estágios não obrigatórios, o auxílio-transporte.
O 13º salário fica de fora dessa lista, só podendo ser pago quando a empresa escolhe oferecê-lo voluntariamente e registra isso no contrato. Mesmo nesse caso, o pagamento não configura vínculo empregatício.
Para o professor Igor Santos, o risco de transformar um estágio regular em trabalho informal surge quando o estudante passa a cumprir funções sem qualquer relação com o curso ou atua sob subordinação e habitualidade, condições típicas de uma relação de trabalho.
Kelly Norões destaca que tanto empresas quanto empregados devem estar atentos aos cuidados jurídicos em torno do 13º salário para evitar conflitos trabalhistas.
Ela lembra que o cumprimento dos prazos, o cálculo correto com inclusão de médias de adicionais, a documentação adequada e a transparência são fundamentais para as empresas.
Já os trabalhadores devem acompanhar valores, verificar holerites, guardar comprovantes e buscar orientação jurídica quando houver irregularidades. A única situação em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional é na demissão por justa causa, cenário que também não se aplica ao estagiário.
Ou seja, o 13º salário não é um direito automático do estagiário porque o estágio não é uma relação de emprego, e sim uma etapa do processo formativo.
Movimento na economia
O pagamento do 13° salário aos trabalhadores, aposentados e pensionistas deve injetar R$ 5,2 bilhões na economia de Mato Grosso do Sul, de acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Deste total, R$ 1.281.222.949 são provenientes dos aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), e R$ 3.921.221.091 de trabalhadores formais.
O montante não contempla os trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira assinada ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano.
A cifra bilionária teve um aumento de 22,42% em comparação ao ano passado, o que significa um acréscimo de R$ 953.570.685.
Em todo o Brasil, o pagamento do 13º salário deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira.
O montante representa aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do País e é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive empregados domésticos; beneficiários da Previdência Social; e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.




