Cidades

AGUARDAM PAGAMENTO

Casal de MS ganhou na Justiça direito a receber prêmio de bolão não registrado na Mega-Sena

Casal comprou cota de bolão em 1999, mas atendente de lotérica não registrou o jogo e STF concedeu indenização em 2023; Caso voltou a repercutir após mulher afirmar ter ganhado na Mega da Virada em jogo não registrado

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Um casal de Campo Grande conseguiu na Justiça o direito a receber o prêmio correspondente ao valor de um bolão que foi premiado em concurso da Mega-Sena, em 1999, que foi vendido, mas não foi registrado pela atendente da casa lotérica. A última decisão, do Supremo Tribunal Federal (STF), é de 2023, mas o caso voltou a ganhar repercussão após uma mulher alegar que marcou uma aposta com os números sorteados na última Mega da Virada, mas o jogo não ter sido registrado.

No caso mais recente, Elza Jesus Almeida afirma ter acertado os seis números sorteados na Mega da Virada de 2024 e tenta provar que fez o jogo regularmente e que tem direito ao prêmio milionário. Ela alega que marcou três jogos no volante, mas apenas dois foram registrados, ficando de fora o que continha as seis dezenas sorteadas no concurso.

Em Campo Grande, já houve caso similar, de jogo não registrado onde os apostadores conseguiram na Justiça o direito a receber o prêmio, mesmo sem a aposta ter sido validada. Diferente do recente, o casal tinha o recibo de compra do bolão, emitido pela casa lotérica e com os números.

Conforme consta no processo, os dois apostadores compraram meia cota de bolão do concurso 171 da Mega-Sena, em 1999, em uma casa lotérica em Campo Grande.

Foi entregue a eles um recibo de compra, com os números, mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal.

Decisão judicial

O casal entrou na Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a lotérica a arcar com a indenização por danos materiais, no valor de R$ 675.356,57, correspondente a fração do prêmio que eles teriam direito caso o jogo fosse efetivado, além de indenização por danos morais em R$ 25 mil.

O Tribunal afastou a responsabilidade da Caixa Econômica em ressarcir o casal pelos danos causados pelo não recebimento do prêmio de cota.

Os magistrados entenderam que não ficou demonstrada a ocorrência de conduta ilícita passível de ser indenizada pela empresa pública e que não houve nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da casa lotérica, que deixou de efetuar a aposta, e a instituição bancária.

Foi considerado que a Caixa só poderia ser responsabilizada civilmente caso tivesse ciência pública da aposta e não tivesse realizado o competente pagamento do prêmio.

Para isso, há a necessidade da existência de um comprovante formal de aposta do jogo número 171 da "Mega-Sena", mediante recibo registrado eletronicamente no sistema de loterias do banco, e não apenas o recibo constante nos autos, que é um documento "por conta e risco" emitido pela casa lotérica.

O processo se arrasta por décadas e transitou em julgado em 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a condenação da casa lotérica em pagar ao casal o valor correspondente ao prêmio e a indenização de R$ 25 mil, mantendo afastada a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

"A real expectativa pelo recebimento de um prêmio que nunca chegou a se consumar, por negligência do funcionário de casa lotérica, é algo juridicamente palpável, atingindo a esfera imaterial do autor, por gerar visível frustração e perda de oportunidade por responsabilidade de terceiros", diz trecho da decisão.

Ao site Metrópoles, a advogada que representa o casal, Catarina Mariano, afirmou que o pagamento ainda não foi efetuado e que o valor definido ainda passará por atualização.

"Será feita essa liquidação dos valores de indenizações considerando juros, correção, honorários e tempo que já passou", disse.

Paulista reclama prêmio da Mega da Virada

Atualmente, Elza Jesus Almeida, 64 anos, moradora de São Paulo, afirma ter acertado os seis números do último concurso da Mega da Virada, mas que a casa lotérica onde fez o jogo não registrou a aposta vencedora.

Segundo Elza, ela fez oito apostas no total, sendo registradas apenas sete e, justamente a que constava os números sorteados, não teria sido registrado.

Neste caso, ela não tem nenhum recibo que indique a aposta foi ou deveria ter sido feita, como no caso do casal sul-mato-grossense.

A mulher diz que ao receber os comprovantes de aposta, não conferiu para ver se a quantidade de jogos efetivados batia com os canhotos e que só teria percebido após o sorteio da Mega da Virada, pois os números sorteados eram os que ela afirma ter marcado no canhoto.

Foi registrado um boletim de ocorrência não-criminal na Polícia Civil, para formalizar a reclamação e iniciar uma investigação detalhada. A família da apostadora espera imagens de câmera de segurança da casa lotérica, na tentativa de comprovar que a aposta estava de fato marcada no canhoto e não foi registrada. 

A Caixa Econômica, no entanto, afirmou que o recibo emitido no terminal é o único documento que valida uma aposta para a premiação.

Cidades

Estudante é condenado por racismo após chamar colega de "macaco" em jogo em Dourados

Crime aconteceu durante torneio esportivo universitário em Dourados

16/01/2025 19h26

Divulgação TJMS

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Em decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, o estudante Felipe Flores Montagner, de 21 anos,  foi condenado por injúria racial cometida durante o torneio universitário Oligran, realizado no ginásio da Unigran, em 15 de maio de 2023.

 O crime ocorreu em 15 de maio de 2023 e a decisão da Justiça saiu na quarta-feira (15).

O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Além disso, ele deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à vítima, C.W.C.F, que foi alvo das ofensas.  


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o réu chamou a vítima de "macaco" durante um jogo de basquete, após um desentendimento com outro jogador. 


A vítima relatou que na ocasião representava o time de Agronomia. Segundo ele, um colega de time, tentou marcar o réu para impedir uma cesta, resultando em um choque entre os dois jogadores e um desentendimento.


A vítima interveio para separar a briga, momento em que ouviu Felipe dizer: “sai daqui, macaco filho da puta”. Após ser expulso do jogo pelos árbitros, o acusado foi para a arquibancada e continuou provocando a vítima, gesticulando de maneira ofensiva e colocando as mãos na genitália.


Ainda durante o jogo, a vítima questionou os árbitros se nada seria feito além da expulsão, mas foi informado que não havia outra medida a ser tomada naquele momento. Após o término da partida, a vitima reportou o caso à coordenadora da universidade, que o orientou a registrar um boletim de ocorrência. Ele formalizou a denúncia no dia seguinte.


No mesmo dia, a atlética do curso de Agronomia publicou uma nota de repúdio nas redes sociais. O conteúdo da nota foi compartilhado em um grupo de WhatsApp de técnicos de produção agrícola, onde a segunda ré P.W teria feito o comentário: “o macaco ficou sentido”.

A vítima afirmou que não conhecia a acusada nem os integrantes do outro time e recebeu prints do comentário.


A denúncia e o julgamento


A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, representado pelo promotor João Linhares Júnior, que destacou a gravidade do caso. Segundo o promotor, o réu usou de injúria racial para ofender a vítima de maneira preconceituosa, utilizando elementos referentes à cor e à raça.


“A conduta do acusado é inaceitável e demonstra o preconceito explícito. O racismo, especialmente em ambientes educacionais, não pode ser tolerado, ainda mais em um evento esportivo que deveria promover o respeito e a integração”, declarou Linhares.


Durante o julgamento, foram ouvidas diversas testemunhas que confirmaram a versão da vítima. O juiz Marcelo da Silva Cassavara considerou as provas suficientes para a condenação e destacou que a palavra “macaco” foi utilizada com nítido intuito de humilhar a vítima por sua cor, configurando injúria racial com o agravante de ter ocorrido em um evento esportivo, conforme prevê o artigo 20-A da Lei nº 7.716/89.


Absolvição da segunda ré 


Outra acusada no caso, foi absolvida por falta de provas. Apesar dos prints apresentados, o juiz entendeu que eles não foram periciados e que a ausência de elementos confiáveis comprometeu a cadeia de custódia das evidências. Além disso, nenhuma pessoa do grupo de WhatsApp foi ouvida no processo, inviabilizando a comprovação da autoria.


Sentença e reparação


Felipe foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. Além disso, foi fixada a indenização de R$ 8.000 em favor da vítima, corrigida monetariamente.


A sentença reforça a aplicação da Lei nº 14.532/23, que incluiu a injúria racial no rol da Lei de Crimes Raciais, com penas mais rigorosas, e serviu como marco no combate ao racismo em eventos esportivos e ambientes universitários.

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Alô concurseiros

CREA-MS abre concurso com salário superior a R$ 7 mil em MS

São vagas de nível médio e superior, e o período de inscrição inicia em 21 de janeiro e encerra em 21 de fevereiro; saiba mais

16/01/2025 18h20

Divulgação CREA-MS

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA-MS) abriu concurso para preenchimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva.

As vagas contemplam níveis médio e superior nos municípios de Campo Grande, Chapadão do Sul, Ponta Porã e Três Lagoas. Os interessados devem estar atentos ao prazo de inscrição, que vai do dia 21 de janeiro até o dia 21 de fevereiro.

É importante observar que o valor da taxa de inscrição é de R$ 70 para nível médio e R$ 100 para nível superior.

Distribuição das vagas 

Cargo Piso salarial Pré-requisitos Carga Horária Semanal Lotação
Agente Administrativo R$ 2.289,98 + benefícios Ensino Médio completo 30h Campo Grande
Agente de Fiscalização R$ 2.887,37 + benefícios Ensino Médio completo, CNH categoria “B” 30h Campo Grande
Procurador Jurídico R$ 5.396,30 + benefícios Nível Superior, bacharel em Direito, com registro na OAB 30h Campo Grande
Contador R$ 5.396,30 + benefícios Nível Superior, bacharel em Ciências Contábeis, com registro no CRC 30 Campo Grande
Profissional do Sistema Confea/Crea R$ 7.669,05 + benefícios Nível Superior, na modalidade Agronomia, com registro no Crea. 30h Campo Grande
Jornalista R$ 5.396,30 + benefícios Nível Superior (Graduação Plena – Bacharel) em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho - DRT 25h Campo Grande
Publicitário R$ 5.396,30 + benefícios Nível Superior (Graduação Plena – Bacharel) em Publicidade ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho - DRT 30h Campo Grande

Analista de Tecnologia da Informação

R$ 5.396,30 + benefícios Nível Superior (Bacharel ou Tecnólogo) em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação ou Curso de Nível Superior, reconhecido pelo MEC, equivalente na Área de Tecnologia da Informação. 30h Campo Grande

E ainda:

  • Agente Administrativo em Três Lagoas no nível médio com salário de R$ 2.289,98 + benefícios;
  • Agente Administrativo em Ponta Porã no nível médio com salário de R$ 2.289,98 + benefícios;
  • Agente Administrativo em Chapadão do Sul no nível médio com salário de R$ 2.289,98 + benefícios;
  • Agente Administrativo em Naviraí no nível médio com salário de R$ 2.289,98 + benefícios;

 

Saiba como se inscrever

Os interessados devem acessar o site da banca por meio do link (www.institutoselecao.org.br).

Etapas

O concurso contará com etapas eliminatórias e classificatórias, incluindo provas objetiva e dissertativa. A previsão para a aplicação das provas é no dia 23 de março deste ano.

Para mais informações, os candidatos podem acessar o portal (www.institutoselecao.org.br) ou encaminhar um e-mail para [email protected].

Também está disponível o telefone (21) 3892-9321, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, exceto aos sábados, domingos e feriados (horário de Brasília), para esclarecimento de dúvidas.

Cabe ressaltar que o Crea pode alterar a lotação do candidato durante a contratação inicial, assim como a qualquer momento após o vínculo empregatício, a depender da necessidade do órgão no Estado.

Contratação

Regime jurídico: os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao período de experiência de até 90 (noventa) dias, percebendo o salário inicial da carreira, conforme consignado no Plano de Cargos e Salários (PCS) 2023, de 7 de dezembro de 2023, independentemente da existência de planos pretéritos e suas atualizações posteriores, conforme o respectivo cargo.

Benefícios

  • Vale Alimentação: R$ 1.000,00 mensais;
  • Assistência Médica: custeio de 80% do plano de saúde, atualmente prestado pela Unimed Campo Grande;
  • Vale Transporte: conforme legislação vigente.
     

Confira o Edital
 

 

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