Descontos para acordo direto em precatórios não levarão mais em conta o valor do crédito devido, mas o ano orçamentário, variando de 5% a 40%, em Mato Grosso do Sul
Decreto normativo que traz alterações do Acordo Direto em Precatório foi publicado nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do Estado.
Anteriormente, os descontos também variavam de 5 a 40%, mas de acordo com o valor devido e, agora, passam a levar em conta o ano de inscrição, sendo escalonados dos descontos menores para os precatórios mais antigos, sendo:
- 5% (cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2012;
- 5% (cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2013;
- 10% (dez por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2014;
- 15% (quinze por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2015;
- 20% (vinte por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2016;
- 25% (vinte e cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2017;
- 30% (trinta por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2018;
- 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2019;
- 40% (quarenta por cento) para os precatórios inscritos nos orçamentos 2020 em diante.
Edital a ser lançado definirá os orçamentos que participarão do Acordo Direto com credores de precatórios, podendo ser extensivo a todos os exercícios financeiros, mas observando a ordem cronológica de apresentação em caso de limitação.
Auditoria nos cálculos será feita pelo Tribunal de origem do precatório, com aplicação de redução aos precatórios dos orçamentos participantes, e calculando retenções tributárias, previdenciárias e eventuais penhoras e seções de créditos.
Forma para apresentação do requerimento de acordo e declaração de concordância com redução dos percentuais estabelecidos sobre o crédito atualizado também serão descritos no edital de convocação.
Os descontos serão no valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo TJMS, TRT 24ª Região e TRF da 3ª Região e respeitado o valor da Unidade Fiscal de Referência de MS (Uferms) vigente no período.
Acordo direto só será admitido sobre valor total do precatório.
Caso os valores das propostas estejam acima do disponível para a celebração dos acordos, o atendimento será conforme a ordem cronológica de inscrição, sendo também observada a preferência dos de natureza alimentar.