O Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa de um projeto de lei que prevê redução da alíquota e desconto permanente de 15% no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta ainda passará por discussão e votação na Casa, devendo tramitar em regime de urgência.
O projeto de lei 158/2026 prevê desconto de 15% no pagamento do IPVA até o dia 28 de dezembro deste ano e, a partir de 2028, alteração nos dispositivos das Leis 1.810/1997 e 3.476/2007, para determinar que a redução passe a ser permanente, podendo variar conforme a data ou o canal de pagamento escolhido.
A proposta também torna permanente a redução das alíquotas de veículos, sendo:
- de 3% para 1,5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus e motor-casa;
- de 5% para 3%, para automóvel (carro de passeio), camioneta, utilitário e caminhonete, inclusive movidos a óleo diesel.
Além disso, estende a isenção tributária para veículos movidos a gás natural veicular proveniente do biometano, com finalidade de estimular o uso de combustíveis renováveis.
A proposta acrescenta ainda uma nova forma de notificação ou de intimação para o pagamento do IPVA ou a impugnação do respectivo lançamento, por meio de sua disponibilização em meio eletrônico, considerando-se realizada a notificação ou a intimação no 5º dia seguinte ao da publicação do edital confirmatório.
Segundo o governo, a medida acompanha a migração dos contribuintes para os canais digitais de atendimento e de pagamento, reduz custo administrativo e elimina a dependência de prazos de postagem incompatíveis com o calendário de arrecadação, sem suprimir as formas de notificação hoje existentes.
Na mensagem encaminhada à Alems, o governador afirma que o objetivo das mudanças é organizar as disposições referentes ao pagamento e ao parcelamento do IPVA; estabelecer hipótese de antecipação, com desconto, para o pagamento do imposto correspondente ao exercício de 2027; reduzir alíquotas e ampliar a forma de notificação ou de intimação do sujeito passivo.
Caso seja aprovado o projeto de lei, os boletos para pagamento do exercício 2027 devem ser disponibilizados a partir de novembro deste ano, com 15% de desconto no pagamento à vista até dia 28 de dezembro.
Neste ano, o prazo para o pagamento à vista com desconto foi até 5 de janeiro.
Conforme reportagem do Correio do Estado, dados da Secretaria de Fazenda apontam que neste an foram emitidos 867.755 boletos do IPVA, no valor total de R$ 1,37 bilhão.
Isenção
Atualmente, conforma a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), são isentos do pagamento do IPVA:
- máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
- locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário.
- embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira.
- ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico.
- triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual.
- veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
- veículos destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune.
- veículos rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário.
- veículos com mais de 15 anos de fabricação.
- veículos pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul.
- veículos pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.
Há ainda outras categorias que têm direito ao desconto no imposto, sendo:
- Proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados em Mato Grosso do Sul, com frotas de 30 ou mais veículos registrados no Detran-MS até 31/12/2025, com diferentes alíquotas;
- proprietário ou possuídor de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV);
- Tem redução de 60% o IPVA devido por proprietário ou por possuidor com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista (PCD).


