Economia

PROJETO DE LEI

Liberdade econômica: MS quer simplificar abertura de empresas e concessão de licenças

Um ano após legislação nacional ser sancionada, governo envia versão estadual à Assembleia Legislativa

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Mato Grosso do Sul tem 268.736 empresas em funcionamento, conforme dados da Junta Comercial do Estado (Jucems). Com a Lei da Liberdade Econômica, a intenção, segundo a gestão estadual, é facilitar e ampliar a implantação de novos empreendimentos e estimular a geração de empregos.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou em primeira votação, na semana passada, o Projeto de Lei nº 229/2020, que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica do Estado; estabelece normas e atos de liberação de atividade econômica; e institui o Comitê para a Implantação da Lei de Liberdade Econômica de Mato Grosso do Sul (Cile-MS).

O assunto deve ser pautado novamente nas próximas sessões.  

Últimas notícias

Na prática, é uma regulamentação da norma aprovada pelo governo federal em setembro do ano passado, com o objetivo de facilitar a vida dos empresários em relação ao poder público. 

Entre as facilitações estão a dispensa de licenças e alvarás para atividades de baixo risco e a desburocratização de abertura e fechamento de empresas.    

Conforme o texto do governador enviado à Alems, o projeto tem o intuito de adequar a legislação sul-mato-grossense ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre os empreendedores e o Estado.  

“Um amplo e contínuo projeto de desburocratização da máquina pública e de maior acessibilidade aos serviços públicos, a fim de que o indivíduo possa empreender, produzir, empregar e gerar renda”, explica o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em texto enviado ao presidente da Alems com o projeto.  

Simplificação

Para o analista técnico do Sebrae-MS, Julio Cesar da Silva, tanto a Lei Federal nº 13.874/2019 quanto a versão estadual tratam dos mesmos pontos. 

“Destaco a dispensa de Ato Público de Liberação que quer dizer que as atividades consideradas de baixo risco estão dispensadas de ter alvará de localização e funcionamento e licenças em geral, como Sanitária e Ambiental, para iniciar suas atividades. Ou seja, a partir do momento em que o empreendedor receber o seu CNPJ, ele já pode abrir a empresa”, complementa.  

“Ele [empresário] está dispensado do papel pregado na parede do estabelecimento para poder iniciar, mas ele não está dispensado de cumprir com as normas sanitárias e ambientais, entre outras, para o bom funcionamento do seu negócio, ou seja, ele pode a qualquer momento receber a visita do fiscal na sua empresa e esse fiscal fará sua fiscalização normalmente, e caso o empreendedor não esteja cumprindo as normas, sua empresa pode até ser interditada”, destacou o analista.

O advogado Leandro Provenzano acredita que o projeto de lei vai nortear as mudanças.

 “Esse projeto é o primeiro passo para que sejam implementadas efetivamente novas medidas. O projeto não fala de fato o que vai mudar da legislação estadual, mas dá os princípios que vão reger esses próximos atos.  Por exemplo, a parte que diz que uma empresa pode gerar renda em qualquer horário e feriados, isso já está valendo. Quanto menos poder tiver o Estado sobre as empresas, melhor elas vão se desenvolver. O que pode gerar mais renda e, inclusive, mais tributos para o Estado”.  

Comitê

O projeto de lei do Executivo enviado no começo de dezembro à Alems cria um comitê para a implantação da lei. 

Conforme o documento, o Cile-MS vai elaborar, coordenar e articular ações e atividades para implementação das medidas previstas na lei, “principalmente no que se refere à dispensa e à simplificação de atos públicos de liberação”.

A partir da criação do grupo é que mudanças mais substanciais serão implementadas, de acordo com Provenzano.

 “Ela [proposta] passa várias questões mais genéricas que não alteram em si nada que já existe. O projeto cria um comitê para a implantação dessa lei e desse comitê que vão sair as legislações que vão alterar a lei aqui. O que o projeto mostra é um norte que vai acabar com aquelas burocracias de licença, autorização, concessão, tudo isso que o brasileiro reclama e que demora muito para abrir uma empresa e colocar essa empresa para funcionar”, contextualiza.  

Ficará a cargo do Cile emitir orientações e fomentar o uso de ferramentas tecnológicas aos órgãos e entidades dos poderes executivos estadual e municipais. 

A presidência do comitê ficará a cargo do secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.  

O primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e advogado tributarista, Roberto Oshiro, acredita que a instituição do grupo vai efetivar a aplicação da legislação. 

“Essa desburocratização é importante, mas precisa de fato acontecer na ponta. A lei começa, mas não finaliza, por isso a gente precisa dessa comissão constituída para provocar a regulamentação, por meio dos decretos e atos normativos, para fazer com que a lei seja cumprida e os empresários e cidadãos sintam os efeitos benéficos”.

Marco

Para Oshiro, a legislação federal foi um marco para o País e provocou uma mudança geral.

 “Principalmente em nível de princípios no ordenamento jurídico, o princípio da boa-fé, a liberdade econômica, que são importantes para todos os empreendedores. Principalmente neste novo ambiente que temos de inovação tecnológica. E a aprovação da lei estadual vem regulamentar a federal. É bom que os estados façam em conformidade com a lei federal, porque tudo que estiver em desconformidade é passível de questionamento jurídico”, destaca.  

Em evento realizado ontem (14) na Alems, o secretário de Estado Jader Rieffe Jiulianelli Afonso destacou que a ideia da liberdade econômica é o Estado ser livre, princípio constitucional da livre iniciativa.

 “A Lei nº 13.874 vem regulamentar isso, a ideia é que o Estado interfira o mínimo possível, para que o mercado possa gerar mais emprego, com o mínimo de burocracia, assim as empresas ficam isentas de licença prévia para operar, se elas operarem com baixo risco. Já está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Nº 229, que regulamenta em nível estadual esta lei federal. Os municípios deverão então mapear todos os entraves, analisando quais são os empreendimentos de baixo risco, e preparar medidas de desburocratização”, afirma.

Em fevereiro, o governador e prefeitos de 11 cidades de Mato Groso do Sul assinaram um termo de compromisso com a Lei de Liberdade Econômica. 

O ato simbólico indicou que Alcinópolis, Bandeirantes, Bodoquena, Chapadão do Sul, Santa Rita do Pardo, Inocência, Maracaju, Naviraí, São Gabriel do Oeste, Pedro Gomes e Três Lagoas assumiram a meta de simplificar procedimentos, cortar taxas e extinguir burocracias que emperram as atividades econômicas.

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Direito do Trabalhador

Abono salarial começa a ser pago nesta segunda (16)

O Benefício pode chegar a um salário mínimo e deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores no país em 2026; confira se você tem direito

16/02/2026 13h01

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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O abono salarial começa a ser pago nesta segunda-feira (16). Em 2026, o Governo Federal destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores.

O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.

O benefício sofreu alterações a partir deste ano com a Emenda Constitucional nº 135, de 2024, que modificou o critério de renda para acesso.

A mudança estabelece a diminuição gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito ao benefício, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.

Quem pode receber?

O benefício começa a ser pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Para ter direito, a pessoa precisa ter recebido, em média, até R$ 2.766 por mês no ano de referência.

Esse valor foi calculado da seguinte forma: consideraram-se dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640) e aplicou-se a correção da inflação de 2024, que foi de 4,77% (medida pelo INPC). Ou seja, o limite aumentou um pouco devido à inflação.

Além disso, têm direito ao abono salarial os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que possuam vínculo com empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos; que tenham recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766; e que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

Saiba quando será sua vez

Cabe ressaltar que o valor do abono salarial pode variar conforme o número de meses trabalhados no ano-base.

O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês trabalhado, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como:

  • estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.

Após a primeira etapa, os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto. O trabalhador tem até o último dia útil do calendário bancário, em 29 de dezembro de 2026, para realizar o saque.

Caso não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.

Bancos cadastrados

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado em conta-corrente, poupança ou na Poupança Social Digital.

Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para trabalhadores que não possuem conta, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.

Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil. O crédito pode ser feito em conta bancária, por meio de transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências para trabalhadores que não sejam correntistas e não possuam chave Pix.

Consulta

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.

O trabalhador pode consultar a data de recebimento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, por meio da conta de acesso à plataforma Gov.br. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

1 - Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com o número do CPF e a senha cadastrados no site www.gov.br.
2 - Na página principal, selecione o ícone do cifrão localizado acima da mão aberta.

Reprodução


3 - Em seguida, selecione “Abono Salarial” e verifique a data de recebimento. O sistema também informa caso o trabalhador possua valores a receber ou pagamentos anteriores.

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Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento)

MÊS DE NASCIMENTO DATA DE PAGAMENTO
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)

MESES TRABALHADOS ANO BASE VALOR DO ABONO SALARIAL 
1 R$ 136,00
2 R$ 271,00
3 R$ 406,00
R$ 541,00
5 R$ 675,00
6 R$ 811,00
7 R$ 946,00
8 R$ 1.081,00
9 R$ 1.216,00
10 R$ 1.351,00
11 R$ 1,486,00
12 R$ 1.621,00

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PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

16/02/2026 09h00

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto Gerson Oliveira

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Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

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