Economia

PNAD CONTÍNUA

IBGE: desemprego segue em queda e chega a 8,3% em outubro

Informação é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua

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A taxa de desocupação, que mede o desemprego no país, foi de 8,3% no trimestre encerrado em outubro. Essa taxa representa queda de 0,8 ponto percentual (p.p.) em relação ao trimestre anterior (maio a julho), sendo a menor para o período desde 2014. Na comparação com o mesmo trimestre de 2021, a queda foi de 3,8 p.p.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o levantamento, o contingente de pessoas ocupadas chegou a 99,7 milhões, aumento de 1% no trimestre, batendo novamente o recorde na série histórica, iniciada em 2012.

“Este momento de crescimento de ocupação já vem em curso desde o segundo semestre de 2021. Com a aproximação dos últimos meses do ano, período em que historicamente há aumento de geração de emprego, a tendência se mantém”, afirmou, em nota, a coordenadora da Pnad Adriana Beringuy.

Já a população desocupada alcançou 9 milhões de pessoas, o que representa recuo de 8,7% em comparação com o trimestre encerrado em julho. É o menor nível desde julho de 2015.

Em relação ao nível da ocupação, ou seja, o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, houve aumento de 0,4 p.p., chegando a 57,4%.

“Já a taxa composta de subutilização caiu para 19,5%, uma queda de 1,4 p.p. no trimestre e 6,7 p.p. no confronto contra o mesmo trimestre do ano passado. A população subutilizada também caiu (6,7%) e chegou 22,7 milhões de pessoas”, diz o IBGE.

A Pnad Contínua para o trimestre encerrado em outubro também demonstra a tendência de crescimento para o número de empregados com carteira de trabalho assinada. Em relação ao trimestre anterior, o aumento foi de 2,3% (822 mil pessoas), chegando a 36,6 milhões.

"Esse índice segue em alta há mais de um ano, o que mostra não apenas que o mercado de trabalho está em expansão numérica de ocupados, mas também apresentando algum crescimento na formalização da população ocupada", avaliou Adriana Beringuy.

Rendimentos  

O rendimento real habitual também cresceu. Houve aumento de 2,9% em relação ao trimestre anterior, chegando ao valor de R$ 2.754. Entre as posições, destaque para as altas no grupo de empregado no setor público (inclusive servidor estatutário e militar) (3,4%, ou mais R$ 137) e conta própria (3,3%, ou mais R$ 69), além do empregado com carteira de trabalho assinada (3,1%, ou mais R$ 79).

Já entre os grupamentos, os maiores aumentos foram em transporte, armazenagem e correio (6,5%, ou mais R$ 163), agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (5,7%, ou mais R$ 100) e construção (5,5%, ou mais R$ 114).

A pesquisa aponta para o recorde da série histórica na massa de rendimento real habitual, que chegou a R$ 269,5 bilhões, crescimento de 4% no trimestre e 11,5% na comparação anual.

Também o número de empregados sem carteira assinada no setor privado bateu o recorde da série, chegando 13,4 milhões de pessoas, aumento de 2,3% (297 mil pessoas) contra o trimestre anterior e de 11,8% (1,4 milhão de pessoas) no ano.

“O número de empregados no setor público foi outro a bater o recorde da série histórica (12,3 milhões) crescendo 2,3% no trimestre e 10,4%. Já a taxa de informalidade foi 39,1% da população ocupada menor que o trimestre anterior, quando foi de 39,4%, e no mesmo período do ano passado, quando atingiu 40,7%. O número de trabalhadores informais chegou a 39 milhões”, informa o IBGE.

 

linha férrea

Arauco investirá 3 vezes mais que a previsão inicial em sua ferrovia

Valor estimado aumentou dos iniciais R$ 800 milhões para R$ 2,831 bilhões, de acordo com relatório da ANTT

21/04/2025 09h00

Ramal ferroviário da Arauco Celulose está previsto para entrar em operação em 2035

Ramal ferroviário da Arauco Celulose está previsto para entrar em operação em 2035 Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A empresa Arauco Celulose vai investir três vezes mais que o estimado inicialmente no ramal ferroviário de 46 km que vai ligar a unidade produtora do Projeto Sicuriú até a linha férrea Rumo Malha Norte, a Ferronorte, no município de Inocência. O valor previsto subiu de R$ 800 milhões para R$ 2,831 bilhões, de acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

O valor foi apresentado no parecer do requerimento de autorização para a construção do trecho ferroviário solicitado pela empresa, que foi aprovado por unanimidade no dia 4 pela diretoria colegiada da ANTT.

Na Deliberação nº 118/2025, a autarquia permitiu a construção e a exploração do ramal por 99 anos, até 2124, e o contrato de adesão terá de ser assinado em 30 dias (até 9/5), “sob pena de eficácia dessa deliberação e o consequente arquivamento do processo”.

A linha férrea vai utilizar bitola larga, tendo investimento global de R$ 2,831 bilhões, considerando como parâmetro de cálculo os valores de julho de 2024, o que pode fazer o montante ser ainda maior ao ser atualizado. Esse quantitativo é três vezes e meia superior ao estimado no anúncio do empreendimento.

Embora a produção de 3,5 milhões de toneladas de fibra de eucalipto por ano deva começar em 2027, o ramal só vai entrar em operação em fevereiro de 2035, quando será concluída a obra.

Para justificar o pedido, a Arauco afirmou que a linha férrea será usada para transportar a celulose “proveniente de fabricação própria” e que “o transporte ferroviário tem inúmeras vantagens sobre os demais modos terrestres, por ter uma grande capacidade de carga, reduzir o consumo de combustíveis, ser menos poluente e diminuir o número de caminhões e acidentes nas rodovias, além de baixar o custo de transporte do produto”.

A empresa também ressaltou que “são inquestionáveis a importância e o potencial do Projeto Sucuriú para a região. A construção do trecho ferroviário representa uma oportunidade única de desenvolvimento, trazendo benefícios econômicos, sociais e ambientais não apenas para o município de Inocência, mas para todo o Estado”.

A Arauco destacou que o Projeto Sucuriú “consiste em uma planta de celulose Kraft, com capacidade projetada para 3,5 milhões de toneladas, tornando-se o maior projeto de celulose em fase única no mundo”.

Para evitar conflitos na concessão da outorga, a ANTT solicitou em janeiro um posicionamento da Rumo Malha Central, da Rumo Malha Norte e da Rumo Malha Paulista se queriam ter o direito de preferência, em virtude do ramal estar na área de influência dessas três concessionárias.

Elas responderam, conforme parecer no voto da diretoria, “o não interesse em exercer o direito de preferência para o projeto de implantação de ferrovia no município de Inocência, por meio de outorga por autorização, requerido pela empresa Arauco Celulose do Brasil S.A.”.

Ramal ferroviário da Arauco Celulose está previsto para entrar em operação em 2035

MAIS PEDIDOS

Outras empresas de celulose instaladas no Estado já estão autorizadas a construir linhas férreas.

O primeiro pedido e com estudos mais adiantados foi a da Eldorado Celulose, em 2021, para instalar a EF-A05, localizada entre Três Lagoas e Aparecida do Taboado, e explorar a infraestrutura pelo prazo de 99 anos, com extensão de 89 km e investimentos de R$ 890 milhões, calculados em 2021 – valor também que deve subir, uma vez que os custos de construção aumentaram nos últimos quatro anos. 

A empresa obteve em julho de 2024 a licença prévia para instalação do governo de MS e comprometeu-se a pagar mais de R$ 7,8 milhões em compensações ambientais ao Estado.

Além da Eldorado, a Suzano – a qual opera uma fábrica de celulose em Três Lagoas com capacidade para 2,55 milhões de toneladas anuais –, em 2022, também solicitou autorização à ANTT para uma ferrovia com extensão de 111,7 km até Aparecida do Taboado.

A agência, no entanto, indicou que apenas uma autorização será concedida, o que poderá forçar as empresas a compartilharem o mesmo ramal. 

A Suzano fez um outro pedido, o de construção de um ramal em Três Lagoas com 24,28 km.

Outro processo em andamento na ANTT é para a autorização de construção de trecho que se conectará com a Ferroeste, a EF-483, entre Maracaju e Dourados, com 76 km, e a permissão para explorar por 99 anos. O pedido foi realizado em 2021 e, nesse caso, será para o transporte de grãos.

“Tanto a Suzano quanto a Eldorado solicitaram, mas isso está em stand-by. A Eldorado já teve licenciamento ambiental autorizado, porém, nesse momento, eles não conseguem tocar o projeto, porque estão aguardando como vai ser a recomposição total da Malha Oeste”, explicou ao Correio do Estado o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck.

“Hoje, a proposta é ligar Campo Grande a Ribas do Rio Pardo e subir para Aparecida do Taboado. Então, antes dessa linha da Suzano e da Eldorado, a gente aguarda a decisão do TCU [Tribunal de Contas 
da União], em função da repactuação da Malha Oeste”, disse.

FERROVIA

Conforme adiantou o Correio do Estado no início deste mês, o trecho que começará a ser construído em setembro será a primeira obra desse modal a ser implantada em MS em mais de 27 anos. O último ramal foi inaugurado no Estado em 1999.

“Esse é o primeiro processo, na verdade, que foi autorizado no novo regime de autorização – vamos chamar assim – da nova regulamentação. A ANTT já autorizou a construção e a Rumo também autorizou a conexão”, pontuou Verruck.

Ainda de acordo com o titular da Semadesc, o que falta atualmente é a declaração de utilidade pública (DUP). Após ela, é feita a desapropriação das áreas onde a ferrovia vai passar.

“A parte processual está toda resolvida. Em setembro, vamos fazer o lançamento dessa ferrovia. A ideia é de que em setembro a gente tenha tudo isso resolvido, de tal forma que eles possam, a partir de então, já iniciar as obras”, concluiu o secretário.

*Colaborou Súzan Benites

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Economia

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

Informalidade expõe trabalhadores a mais riscos

20/04/2025 21h00

Arquivo / Agência Brasil

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O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.

Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria.

“Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.

Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho. 

“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.

O que é trabalho informal?

De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária.

Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.

“A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.

Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria: 

  • Trabalhador informal - é aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social.
  • Trabalhador autônomo - é a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional.
  • Microempreendedor Individual (MEI) - é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.
  • Profissional liberal - é aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.

A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja celetista ou por concurso público.

Vantagens aparentes da informalidade:

  • Menor carga tributária imediata: o trabalhador informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode resultar em maior renda líquida no curto prazo.
  • Flexibilidade de horários: há autonomia para definir quando e como trabalhar, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.
  • Entrada facilitada: não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.

Desvantagens e riscos da informalidade:

  • Ausência de proteção social: o trabalhador informal não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema previdenciário.
  • Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.
  • Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.
  • Prejuízos ao longo do tempo: a ausência de contribuições previdenciárias e o desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as possibilidades de mobilidade social.

Vantagens do trabalho formal sobre o informal:

  • Registro em carteira ou estatuto com direitos assegurados;
  • Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso celetista);
  • Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
  • Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;
  • Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;
  • Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.

E o microeempreendedor individual?

Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.

Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.

De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.

O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. 

Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a 18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.

“Considerando a demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais”, afirma Priscila.

O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado.

O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à prefeitura.

“A formalização também dá acesso a algumas linhas de crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a pessoa paga o documento de arrecadação do Simples todo mês”, diz Marinho.

'Pejotização'

Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho.  

Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.

Tais requisitos são incompatíveis com as situações em que a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, diz Priscila.

"A denominada 'pejotização' é uma fraude à relação de emprego que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.

No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  

De acordo com a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, "servindo a contratação formal autônoma apenas como simulacro para engendrar fraude aos artigos 2º e 3º da CLT".

“Importante salientar que a contratação formal de um verdadeiro empregado como autônomo, MEI ou pessoa jurídica ocasiona a precarização das relações de trabalho e o descumprimento e a sonegação de direitos trabalhistas básicos dos empregados, incluindo as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, imprescindíveis para a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma Priscila

“O trabalhador fica à margem do sistema de proteção da CLT, sendo-lhe negados inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal remunerado, vale-transporte, licença maternidade e paternidade, salário família, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, etc. Além dos prejuízos individuais, o Estado é diretamente impactado com a diminuição da arrecadação e prejuízo imediato à Previdência Social. Quando o Poder Público deixa de recolher os tributos previstos na legislação, existe a imediata redução da oferta de serviços públicos e benefícios sociais”, completa a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

CLT

Para a titutlar Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela destaca que não são raros os casos em que a expressão “ser CLT” é utilizada de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão — um discurso que, por vezes, associa o emprego com carteira assinada à ideia de aprisionamento ou falta de liberdade.

"Esse imaginário social não surge do acaso. Ele reflete, de um lado, a escassez de oportunidades formais no mercado de trabalho, especialmente para a juventude, e, de outro, o apelo de modelos idealizados de empreendedorismo e autonomia que muitas vezes desconsideram os riscos e a instabilidade associados à informalidade. Diante da frustração com a ausência de empregos dignos e da constante pressão por sucesso individual, a desvalorização simbólica do regime celetista acaba funcionando como uma forma inconsciente de amenizar a ansiedade provocada pela exclusão".

A procuradora do trabalho, no entanto, defende que essa representação precisa ser questionada. "Longe de significar fracasso, a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores".

"É preciso romper com o estigma contemporâneo que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade. Ao contrário: é no vínculo formal que reside, para a maioria dos trabalhadores, a chance concreta de acesso a direitos sociais, estabilidade econômica e reconhecimento institucional. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente", enfatiza.

Por outro lado, Viviaan Brito Mattos argumenta que desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. "A liberdade no mundo do trabalho não se mede apenas pela ausência de chefes ou pela flexibilidade de horários, mas pela possibilidade de viver sem medo da fome, da doença ou do abandono. Em um país marcado por desigualdades profundas, fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania".

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