Em 2002 uma lei municipal para barrar as feiras itinerantes chegou a ser aprovada em Campo Grande, mas pouco tempo depois foi considerada inconstitucional. O advogado Laércio Arruda Guillhem explica que o texto feria o princípio da livre concorrência. “O artigo 170 da Constituição estabelece a liberdade de trabalho e de comércio em qualquer região do Brasil, direito que estava sendo cerceado pela lei complementar até então em vigor”.
Porém, a decisão judicial não parou a discussão em torno do considerado “problema” para o comércio local. Tanto que, logo em seguida, outra lei foi criada, desta vez autorizando a vinda dos comerciantes, só que, com diversas exigências - uma forma de tentar reduzir o volume de eventos que, em pouco tempo, disparou na Capital, passando de um a cada 90 dias, para um a cada 15 dias.
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Paulo Siufi (PMDB), afirma que o objetivo é mesmo dificultar a chegada desses vendedores. “Tentamos coibir porque acreditamos que temos que valorizar o que é daqui, que emprega aqui e gera renda no comércio local”, explica. Entre as exigências da nova lei, estão comprovantes de recolhimento de taxas, algumas de R$ 5 mil por dia de permanência; alvarás; licenças; e o estabelecimento do prazo máximo de sete dias na cidade. (AM)


