Economia

CORONAVÍRUS

Mais de 5 milhões de pessoas voltaram ao trabalho presencial de maio para julho

PNAD Covid-19 revela relaxamento de isolamento social na última semana de junho

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Na última semana de julho, apenas 13,3% da população ocupada estava em isolamento social, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desta sexta-feira, 10. O levantamento considera 84 milhões de trabalhadores no período de 14 a 20 de junho.  

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -PNAD Covid-19, mostrou uma queda em relação à semana anterior, na qual 14,4% do contingente estava afastado em regime de contingenciamento social. Colocando as porcentagens em unidades, o estudo revela que 1,3 milhão de pessoas voltaram às ruas de uma semana para a outra.

Se comparado com a primeira semana de maio, esse número aumenta. De um mês para o outo, 5,5 milhões de pessoas passaram a circular pelas cidades brasileiras. Isso mostra porque boa parte do interior do Brasil passa a sofrer mais com a pandemia, do que demonstrado no período analisado pelo IBGE.  

No mês anterior, a Fiocruz já alertava para a alta taxa de municípios com casos confirmados de Covid. Em nota técnica de 28 de abril a fundação disse existir “uma tendência à interiorização da epidemia, que está chegando de forma acelerada aos municípios de menor porte do país”.  

Falsa segurança  

A nota segue dizendo que “observa-se em alguns estados uma desaceleração da transmissão”, por causa  “do estabelecimento de medidas mais ou menos restritivas para as atividades econômicas”. Estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul tiveram tranquilidade nos primeiros meses da pandemia.  

Hoje, o vizinho está enviando pacientes críticos para outros estados, porque os leitos de Unidades Intensivas de Terapia (UTI) estão lotados. Os casos diários no MS também preocupam, foram 590 novos casos nas últimas 24h. 79% das UTI estão ocupadas.  

Outro grande desafio para a região é a testagem em massa. Com a volta ao trabalho e alta circulação de pessoas, em conjunto com a sazonalidade, conhecida por aumento em casos de doenças respiratórias, os trabalhadores procuraram serviços de saúde em massa em junho.  

A PNAD Covid-19 estima que no período analisado, pelos menos 15 milhões de pessoas apresentaram um dos 12 sintomas gripais. Entre os dias analisados 3,1 milhões procuraram estabelecimentos de saúde.  

IMPOSTOS

Alta renda adota novas estratégias para evitar IR de 10% em 2026

Antecipação de resultados, uso de holdings e engenharia societária ganham força antes da tributação de dividendos

16/12/2025 05h00

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço Divulgação

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O outro lado da isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas que ganham até R$ 5 mil, que começará a valer em 2026, é a compensação dessa receita por meio da alíquota efetiva de até 10% para quem tem renda de mais de R$ 50 mil mensais ou a entrada em vigor do IR de 10% sobre a distribuição de dividendos das empresas.

As mudanças nas regras para o segmento considerado de alta renda têm mobilizado contadores e escritórios de advocacia neste fim de ano. Isso porque a nova tributação passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Os advogados ouvidos pelo Correio do Estado recomendam cautela e afirmam que as estratégias para atenuar o recolhimento de impostos devem ser analisadas caso a caso.

O especialista em Direito Tributário Vladimir Rossi disse ao Correio do Estado que são muito limitadas as alternativas para driblar a alíquota efetiva de 10% para quem tem renda superior a R$ 50 mil, mas a limitação não significa que elas não existam.

A principal das alternativas usadas para atenuar o efeito da nova legislação tributária é a antecipação de dividendos pelas empresas.

“Para os anos anteriores a 2025, é possível estabelecer uma programação de distribuição desse lucro. A lei permitiu que eles possam ser distribuídos em 2026, 2027 e 2028 sem sofrer a tributação”, explica Vladimir Rossi.

Ele lembra, contudo, de outra incerteza embutida nessa estratégia. “Existem empresas que estão ingressando com mandado de segurança pelo fato de que não é possível saber o lucro antes do encerramento do exercício”, explica.

Segundo ele, esses dados só estarão disponíveis depois da elaboração e da publicação do balanço da empresa, que é feita nos primeiros meses do ano. “Por isso, essa data estabelecida [pela lei] é incompatível com essa sistemática”, analisa.
 

Rossi lembra que, durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, houve emendas que empurravam a data-limite para abril de 2026, no fim da temporada de balanços, mas elas não acabaram passando e ficaram fora do texto final da lei.

O advogado ainda lembra que muitas empresas estão entrando com mandado de segurança e algumas até já conseguiram liminares para que tenham a oportunidade de verificar o lucro a ser distribuído somente depois do fim do ano contábil.

“Ocorre que, para fugir disso, as empresas estão fazendo uma ata de distribuição sem apontar valores, para que seja possível distribuir os dividendos nos três anos subsequentes”, explica.

Lastro contábil

O advogado Samuel Miranda disse ao site especializado Brazil Economy que antecipar os dividendos é um movimento inteligente, mas faz um alerta. “Não basta transferir o dinheiro, é preciso um lastro contábil real”.

Entre as dicas para dar esse lastro estão a elaboração de um balanço intercalar bem elaborado, um Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) atualizado e a ata formal de sócios aprovando a distribuição dos dividendos.

Sobre a antecipação dos dividendos, quem adotar a estratégia deve ficar atento ao Fisco financeiro: não antecipar mais do que o caixa da empresa suporta. “Distribuir lucro que não existe é contabilmente perigoso”, diz Miranda.

Engenharia societária

O advogado Reginaldo Santos disse ao Correio do Estado que a utilização de holdings tem sido uma tendência no momento. “A distribuição [dos dividendos] é tributada quando repassada à pessoa física, mas para a pessoa jurídica não é”, explica.

A holding, segundo Santos, passaria a realizar os investimentos do proprietário, explica o advogado sobre a estratégia que vem sendo adotada nessa “virada” de tributação sobre a alta renda.

Vladimir Rossi, ao comentar sobre as holdings, alerta para a natureza das despesas das pessoas jurídicas.

“É preciso ter cuidado com as despesas corriqueiras da pessoa física colocadas na pessoa jurídica. Vamos colocar escola, planos de saúde na pessoa jurídica? Tem de tomar cuidado, porque isso pode ser encarado como uma distribuição disfarçada de lucro e ser tributado também pela Receita”, disse.

Samuel Miranda, em entrevista ao Brazil Economy, lembrou da estratégia da diluição familiar na empresa. A isenção de R$ 50 mil mensais sobre o dividendo deve ser aplicada por beneficiário (CPF) e, por isso, ao aumentar o número de sócios, o montante tributável é diluído.

“É absolutamente legal incluir cônjuge ou filhos maiores na sociedade, mesmo com uma porcentagem pequena, como 1%, inserindo uma cláusula de distribuição desproporcional de lucros”.

Ele dá um exemplo prático: “Um empresário sozinho paga imposto sobre o que exceder R$ 50 mil. Se incluir o cônjuge, o casal pode retirar até R$ 100 mil mensais isentos [R$ 50 mil cada]”.

Miranda, contudo, ressalta que não adianta colocar os filhos menores como sócios, uma vez que a responsabilidade usufrutuária é dos pais, o que leva o Fisco a entender que se trata de renda do genitor.

Elisão ou evasão?

Miranda e Rossi alertam sobre a linha tênue em que se trafega ao lançar mão de algumas estratégias.

“A diferença entre elisão [legal] e evasão [crime] está no propósito negocial. Se você cria apenas uma estrutura para não pagar imposto, sem lógica empresarial, é simulação. Se há um propósito econômico verdadeiro, é planejamento legítimo”, lembrou Samuel Miranda.

Vladimir Rossi lembra do risco de o Fisco, no caso da antecipação de dividendos, classificar a operação como distribuição disfarçada de lucros.

“É muito difícil haver situações de elisão fiscal para driblar essa [nova] legislação”, analisou.

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço

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Loterias

Resultado da Super Sete de hoje, concurso 785, segunda-feira (15/12)

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

15/12/2025 20h17

Foto: Super Sete

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 785 da Super Sete na noite desta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 500 mil.

Confira o resultado da Super Sete de hoje!

Os números da Super Sete 785 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 5
  • Coluna 2: 2
  • Coluna 3: 4
  • Coluna 4: 9
  • Coluna 5: 2
  • Coluna 6: 9
  • Coluna 7: 8

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 786

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 17 de dezembro, a partir das 21 horas, pelo concurso 786. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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