Economia

Sanidade animal

Mais um caso de gripe aviária é investigado em MS

Ministério da Agricultura e Pecuária agora apura foco da doença no Cone-Sul do Estado

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Depois de o Ministério da Agricultura descartar a primeira suspeita de gripe aviária em Mato Grosso do Sul neste ano, na cidade de Angélica, desta vez, mais um caso da doença é investigado no Estado, desta vez, na cidade de Amambai. 

O caso investigado na região Cone-Sul do Estado, na cidade distante 350 km de Campo Grande, é em uma criação doméstica. A investigação, informa o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) está em andamento, e ainda não há um resultado conclusivo. 

A primeira suspeita da doença, levantada na semana passada no município de Angélica, localizada na região Leste, teve resultado negativo. O caso também era em uma galinha criada domesticamente, e não em rebalho comercial. 

No Brasil, apenas uma suspeita é investigada em planta comercial: em uma granja localizada na cidade de Anta Gorda (RS). Além do caso suspeito investigado em Amambai, outros três casos são investigados em aves de subsistência, nas cidades de Aurelino Leal (BA), Quixadá (CE) e Manacapuru (AM). 

Há ainda quatro suspeitas envolvendo aves silvestres nas cidades de  Armação dos Búzios (RJ), Brasília (DF), Ilhéus (BA) e Icapuí (CE).

As apurações

Essas investigações são corriqueiras no sistema de defesa agropecuária nacional, já que a notificação é obrigatória. A influenza aviária de alta patogenicidade (vírus H5N1) é uma doença de notificação obrigatória imediata aos órgãos oficiais de defesa sanitária animal do País.

Produtores rurais, técnicos, proprietários, prestadores de serviço, pesquisadores e demais envolvidos com a criação de animais devem notificar imediatamente os casos suspeitos da doença ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).

O Brasil já realizou mais de 2.500 investigações de suspeitas de gripe aviária desde maio de 2023, quando houve a primeira ocorrência em ave silvestre, segundo o Ministério da Agricultura.
Até o momento, há um caso confirmado de gripe aviária (influenza aviária de alta patogenicidade, H5N1) em granja comercial no País, em Montenegro, em um matrizeiro de aves na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. 

No total, o País já registrou 166 casos da doença em animais silvestres (sendo 162 em aves silvestres e 4 em leões-marinhos), 3 focos em produção de subsistência, de criação doméstica, e 1 em produção comercial, somando 170 ao todo no País.
 

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lote residual

Mais de 4,4 mil receberão restituição do imposto de renda em MS

Consulta ao lote residual foi aberta nesta segunda-feira e pagamento, que totaliza R$ 9,9 milhões, será no dia 30 de dezembro

22/12/2025 16h00

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF está aberta e pagamento será no dia 30

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF está aberta e pagamento será no dia 30 Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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O lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) contemplará 4.471 contribuintes em Mato Grosso do Sul, no valor total de R$ 9.910.578,96.

A consulta foi aberta nesta segunda-feira (22) e o pagamento será feito no dia 30 de dezembro, na conta ou na chave Pix informada na declaração do Imposto de Renda.

Em todo o Brasil, o lote contempla 263.255 contribuintes, que receberão R$ 605,9 milhões em restituições.

Esse lote inclui declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.

Do total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal: 5.310 idosos acima de 80 anos, 34.796 entre 60 e 79 anos, 4.087 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.344 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou por terem optado por receber via PIX. Foram contemplados ainda 29.688 contribuintes não prioritários.

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”.

Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária."

PRIVATIZAÇÃO

TCU mantém travado processo de concessão do Rio Paraguai

Decisão do ministro Benjamin Zymler condiciona a retomada do processo à entrega de estudos completos pelo Ministério de Portos e Aeroportos

22/12/2025 08h00

TCU

TCU Divulgação

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler decidiu, na quinta-feira, manter parada por tempo indeterminado a análise do processo na Corte que analisa a concessão do tramo sul da hidrovia do Rio Paraguai. O processo foi suspenso há quase três meses, no dia 24 de setembro.

O ministro vai retomar o exame só quando o Ministério de Portos e Aeroportos apresentar novos estudos técnicos e documentos, bem como as aprovações da concessão pelo Legislativo do Paraguai e da Bolívia.

A decisão foi tomada mesmo após o Ministério encaminhar complementações em outubro e novembro às informações entregues em agosto. A área técnica do TCU, por meio da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária, avaliou que o material segue incompleto.

Segundo o parecer, “a documentação disponível não atende aos requisitos de completude previstos na IN [Instrução Normativa] TCU nº 81/2018, o que impede o início da contagem do prazo de análise por esta Corte”, citando a necessidade de “documentos complementares e análise de viabilidade incompleta e não consolidada”.

A unidade técnica destacou ainda que, já no envio inicial, o Ministério reconheceu a necessidade de incluir documentos considerados “imprescindíveis” e novas análises nos estudos de viabilidade, “sem, entretanto, indicar prazo”.

Mesmo após novas remessas, persistem “incertezas e lacunas capazes de afetar o conjunto de estudos que dá suporte à licitação”, motivo pelo qual não começou a contagem do prazo de 75 dias para análise do processo.

Em despacho, Zymler detalha que a documentação da concessão foi protocolada no dia 14 de agosto e, no mês seguinte, o Ministério de Portos e Aeroportos solicitou a retirada de peças do processo para “complementar a instrução processual com informações e documentos adicionais considerados indispensáveis”.

A Pasta também informou que os estudos de viabilidade técnica e ambiental ainda seriam objeto de complementação, novamente sem prazo definido.

O pedido ocorreu após a realização de um market sounding, consulta ao mercado que reuniu oito empresas nacionais e estrangeiras e resultou em propostas de alteração do edital.

Diante disso, em 24 de setembro, o relator determinou o “sobrestamento do processo até que o Ministério de Portos e Aeroportos realizasse o envio da documentação completa”.

Em 31 de outubro, o Ministério encaminhou a Nota Técnica nº 28/2025, elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, com novas informações técnicas. Já em 7 de novembro apresentou uma nova minuta do edital da concessão. Apesar disso, o ministro do TCU apontou que persistem “incertezas do acordo internacional e necessidade de aprovação legislativa (impacto direto nas premissas do projeto)” nos países vizinhos.

Zymler menciona que há tratativas em curso com o Paraguai e indicativos de que a concessão precisará ser submetida ao parlamento paraguaio, “o que pode exigir ajustes no fluxo processual brasileiro para compatibilizar a modelagem às condicionantes diplomáticas e institucionais”.

O relator também cita a existência de uma minuta de acordo internacional em elaboração, com participação do Ministério das Relações Exteriores, ainda não concluída e que deverá passar pelo Legislativo paraguaio e boliviano e pelo Congresso Nacional.

Segundo o despacho, a área técnica avalia que essas definições podem levar à revisão das premissas dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), exigindo ajustes na documentação, na matriz de riscos, na modelagem econômico-financeira e nos instrumentos convocatórios.

TCU

ALTERAÇÕES

Outro ponto crítico levantado foi a inclusão de alterações estruturantes no edital “sem rastreabilidade regulatória suficiente”, evidenciando um descompasso entre o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A nova minuta, apresentada em novembro, alterou o critério de julgamento para menor tarifa e revogou a restrição à participação da LHG Mining na primeira etapa do leilão.

De acordo com o relator, a versão mais recente do edital não foi acompanhada de manifestação formal da Antaq, órgão legalmente responsável pela elaboração dos editais e dos atos de outorga. “A ausência desse endosso fragilizaria a rastreabilidade e a construção do processo técnico-regulatório exigido”, diz o despacho, que recomenda aguardar o posicionamento da agência para reduzir riscos institucionais.

Também foi apontada a falta de estudo concorrencial atualizado para embasar a cláusula restritiva relativa à LHG Mining. Para Zymler, a lacuna é relevante, pois “restrições concorrenciais são excepcionais e exigem base técnica robusta e atual”.

Com base nesses elementos, o ministro decidiu manter o sobrestamento do processo até que o Ministério apresente “toda a documentação devidamente consolidada e atualizada”, os ajustes bilaterais aprovados pelo Legislativo dos países envolvidos e os estudos concorrenciais atualizados pela Antaq.

Conforme a IN TCU nº 81/2018, o prazo de 75 dias para análise só começa a contar após o recebimento completo de todos os documentos exigidos.

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