Economia

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Mantega: 10% do PIB para a educação quebraria o País

Mantega: 10% do PIB para a educação quebraria o País

terra

04/07/2012 - 11h30
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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta quarta-feira que o aumento da verba para a educação aprovado no Congresso nos últimos dias, que destina 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para o setor, pode "quebrar o Estado brasileiro".

"Claro que nós somos favoráveis ao aumento de investimento na educação. Hoje ele representa 5,1% do PIB, e vai para 7% conforme o programa que nós aprovamos", explicou Mantega durante seminário promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide). "Agora, passar para 10% de maneira intempestiva põe em risco as contas públicas. Isso vai quebrar o Estado brasileiro, então não vai beneficiar porque depois você vai ter que rever isso e não vai ter recursos para a educação."

De acordo com o ministro, o Plano Nacional de Educação é apenas um dos "riscos" à solidez fiscal que o País alcançou nos últimos anos. "Temos feito um trabalho de redução de gasto de custeio no governo federal, mas sempre deparamos com riscos de que o Parlamento aprove determinadas medidas que aumentem o custo de uma hora para outra de magnitude extraordinária", criticou ele.

Além dos 10% do PIB para a área, Mantega citou a extinção do fator previdenciário, que seria ônus para as contas públicas porque o País não tem idade mínima para se aposentar, e "a redução de 40 para 30 horas para os enfermeiros etc., só pra citar alguns projetos", listou ele.

"Depois tem pressão para o aumento dos servidores. Nossa folha de pagamento da União está próxima de 200 bilhões. Temos que dar justos aumentos para as categorias, mas só o judiciário tem proposta de aumento de 53%, e já são os maiores salários do País", afirmou Mantega. "Não podemos brincar em serviço em período de crise. Conto com os senhores nessa cruzada para impedir que esse aumento aconteça, senão vai ameaçar as contas públicas", finalizou.

Aumento de imposto

TJMS reafirma que IPTU não pode subir acima da inflação por decreto

Ao negar recurso da Prefeitura de Campo Grande, TJMS manteve a liminar obtida pela OAB-MS e reforçou que reajustes do imposto acima da inflação dependem de aprovação por lei, e não apenas de decreto do Executivo

07/07/2026 15h14

Decreto que aumentou o IPTU em Campo Grande foi considerado ilegal

Decreto que aumentou o IPTU em Campo Grande foi considerado ilegal Arquivo

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso da Prefeitura de Campo Grande, mantendo a liminar de 1ª instância que suspendeu, em fevereiro, o aumento real do IPTU para o exercício de 2026. A decisão confirma a liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), que apontou graves ilegalidades na forma como o tributo foi calculado e cobrado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

Apesar do pouco efeito prático, uma vez que a liminar concedida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos suspendeu apenas o aumento real do IPTU, a decisão confirma a tese da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), que obteve a liminar no início do ano ao apontar graves ilegalidades na forma como o tributo foi calculado e cobrado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MS, a decisão, cujos efeitos já se esgotaram em fevereiro deste ano, delimita o marco da cobrança para o próximo exercício.

"A decisão produz efeito para este ano apenas. Para o próximo, dependerá do lançamento que ainda será feito pelo município. Todavia, a decisão já externa todo o contorno jurídico para o ano seguinte", explicou Marcelo Vieira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB e um dos autores do mandado de segurança.

Ilegalidade no aumento por decreto

O Município de Campo Grande sofreu uma derrota contundente ao tentar validar uma majoração do IPTU que excedia os índices oficiais de correção monetária. A prefeitura alegava que os aumentos "pontuais" acima da inflação (fixada em 5,32% pelo IPCA-E) decorriam de uma "atualização cadastral" baseada em georreferenciamento e melhorias de infraestrutura.

Entretanto, os magistrados entenderam que essa medida configurou um aumento indireto da carga tributária realizado de forma unilateral e sem transparência. A Justiça reafirmou que qualquer majoração do valor venal dos imóveis acima da inflação exige, obrigatoriamente, a edição de lei em sentido formal, não podendo ser feita apenas por decreto do Executivo ou por atos internos da Sefaz. Além disso, a prefeitura falhou ao não publicar relatórios técnicos nem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dos cidadãos antes da cobrança.

Legitimidade

A decisão também marcou uma vitória institucional para a OAB-MS. A prefeitura tentou restringir a atuação da Ordem, argumentando que ela só poderia defender os interesses da classe dos advogados. O TJMS, porém, rejeitou essa preliminar, fundamentando que a finalidade institucional da OAB transcende a defesa da categoria, abrangendo a proteção da Constituição, da ordem jurídica e da justiça social. Com isso, foi reconhecida a legitimidade da Ordem para impetrar mandado de segurança coletivo em favor de toda a coletividade de contribuintes campo-grandenses.

Consequências práticas para o contribuinte

A decisão impõe consequências imediatas para a administração municipal e benefícios diretos aos cidadãos:

  • Pagamento pelo valor incontroverso: o contribuinte tem o direito de pagar o IPTU de 2026 com base no valor de 2025, corrigido apenas pela inflação de 5,32%. O excesso cobrado pela prefeitura sob o pretexto de "readequação cadastral" permanece suspenso.
  • Proteção contra "nome sujo": o município está proibido de incluir os nomes dos contribuintes que tiveram aumento acima da inflação em cadastros de proteção ao crédito (como o Serasa) ou de realizar protestos em cartório referentes à diferença do valor contestado judicialmente.
  • Transparência futura: para futuros aumentos reais, a prefeitura deverá publicar relatórios técnicos detalhando a metodologia aplicada e encaminhá-los formalmente ao Poder Legislativo, respeitando o princípio da legalidade estrita.

Mesmo diante dos argumentos da prefeitura sobre um possível "grave impacto orçamentário", o tribunal foi taxativo ao declarar que dificuldades econômicas do ente público não validam atos que violam princípios constitucionais fundamentais. A decisão foi assinada pela relatora, juíza Denize de Barros Dodero, e acompanhada pelos demais membros da Câmara.
 

LOTERIAS

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 869, segunda-feira (06/07): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

07/07/2026 08h33

Confira o rateio da Super Sete

Confira o rateio da Super Sete Foto: Super Sete

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 869 da Super Sete na noite desta segunda-feira, 6 de julho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 2 milhões.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 42 apostas ganhadoras, (R$ 1.123,95)
  • 4 acertos - 708 apostas ganhadoras, (R$ 66,67)
  • 3 acertos - 6.105 apostas ganhadoras, (R$ 6,00)

Confira o resultado da Super Sete de ontem!

Os números da Super Sete 869 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 8
  • Coluna 2: 7
  • Coluna 3: 4
  • Coluna 4: 3
  • Coluna 5: 9
  • Coluna 6: 6
  • Coluna 7:

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 870

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 8 de julho, a partir das 21 horas, pelo concurso 870. O valor da premiação está estimado em R$ 2,8 milhões.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 3,00.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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