Economia

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Mudança na legislação fomenta a atração de empresas para Mato Grosso do Sul

Espaços de escritórios virtuais poderão abrigar endereço fiscal de diferentes CNPJs

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O Decreto nº 15.540, publicado na terça-feira (3) no Diário Oficial do Estado, abre a possibilidade para que empresas ou filiais de qualquer porte se instalem em Mato Grosso do Sul em espaços compartilhados.

 Antes da publicação, a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) impedia que mais de uma empresa se estabelecesse no mesmo endereço fiscal.  

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) acredita que Mato Grosso do Sul pode se tornar um importante polo tecnológico no País, permitindo que empresas do universo virtual, de comércio e engenharia, por exemplo, se estabeleçam em coworkings.  

“O decreto altera a parte do cadastro de empresas no governo. Quem compra ou vende mercadorias precisa ter uma inscrição estadual e antes não poderia abrir mais de uma empresa em um endereço. A mudança permite que em um mesmo endereço diversas empresas estabeleçam o domicílio fiscal. É um marco porque muitos estados ainda não têm esse tipo de regulamentação. É um salto para atrair mais empresas. O Estado ganha com a geração de emprego e renda e a arrecadação de impostos aumenta com a atração de novas empresas”, afirma o diretor da ACICG, Gilberto Félix.

O diretor explica que há três anos a associação batalhava no poder público para que coworkings (escritórios compartilhados) pudessem ser regulamentados para oferecer o serviço de domicílio fiscal.

 “Isso significa que empresas que necessitam de inscrição estadual para operar – que trabalham com compra e venda de produtos, por exemplo – agora tenham sua sede dentro de um espaço com aluguel mais barato e com estrutura própria para ambientes corporativos”, explicou Félix.

Modernização

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) informou que o decreto moderniza a relação comercial. Segundo a gestão estadual, a pauta já estava sendo trabalhada pelo governo seguindo a tendência do mercado mundial.  

De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, o decreto foi editado para atender uma gama variada de pequenas empresas.

 “Essa é uma necessidade de modernização. No regulamento anterior não se previa, até porque é um novo modelo de negócios. A ressalva é que não pode haver circulação ou armazenamento de mercadoria. Vamos atender, em grande parte, empresas que atuem com compra e venda pela internet, para que possam ter uma infraestrutura mínima de trabalho”, explica Mattos.

Para o titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, a regulamentação é um avanço e vai incentivar os setores do comércio e serviços no Estado.  

“Essa é uma tendência mundial, na qual muitas empresas têm utilizado espaços comuns em vez da estrutura da sede própria. Um avanço por parte do Estado, que se adéqua a mais uma necessidade de mercado, com novos modelos de estabelecimentos, gerando emprego e renda”, finaliza Verruck.

Empresas

Não há restrições quanto ao porte da empresa para se instalar em espaços compartilhados. A única restrição, de acordo com o decreto, é referente a indústrias e empresas do agronegócio.

 Atualmente, os escritórios compartilhados (ou coworkings) podem ser alugados por contrato de sala, estação de trabalho, etc. 

Com a mudança na legislação, eles podem oferecer somente o domicílio fiscal, ou seja, a empresa não funciona necessariamente naquele local. Desde prestadores de serviços, e-commerces e transportadoras até empresas de engenharia ou de qualquer natureza podem se utilizar do benefício.  

“A pessoa trabalha em casa, por exemplo, mas mora em um condomínio que não permite comércio. Essa pessoa não trabalha com estoque, ela compra e vende virtualmente, mas precisa de um endereço de registro para emitir nota, ela pode contratar um coworking para usar esse endereço fiscal”, completa Félix.

Coworking

Proprietário de uma rede de coworkings, Josué Sanches conta que a mudança oficial do decreto de ICMS do Estado é pioneira.

 “Conseguimos fazer com que o Estado entenda nosso papel como fomentadores de negócios e a mudança nos modelos de negócios atuais, ajudando todos aqueles que precisam abrir um negócio com baixo custo de forma legal. Isso significa maior ambiência para negócios no nosso Estado. Esse ato é um marco especial para o movimento de coworking, para o ambiente de negócios e a economia do Estado, já que todos os dias negamos o serviço de endereço fiscal para empresas de fora e outras daqui”, conclui.

A empresária Roberta Holsbach tem um escritório de coworking com oito salas e 17 espaços para trabalho. Ela diz que muitas empresas de outros estados procuram o escritório.  

“A inscrição estadual era um empecilho. Com o decreto, a gente consegue registrar muitas outras empresas. Somos procurados por muitas empresas de fora que querem montar filiais, como de engenharia, por exemplo, só precisam de um local para emitir nota fiscal. Com o decreto, podemos receber mais empresas de médio e grande porte. É bom para o Estado, pois aumenta a atração de empresas e a arrecadação de impostos. Vai ampliar a procura de empresas no Estado. Hoje, a maioria dos nossos clientes são da área de tecnologia”, considera Roberta.

Empresas começam a se instalar em escritórios compartilhados

Para os empresários, a mudança é muito apreciada. Proprietário de uma pequena transportadora, David Ferreira é de Araraquara (SP) e vai economizar 85% nos gastos com a regularização da empresa em Campo Grande.  

“Tínhamos algumas pessoas da família que já trabalhavam terceirizadas no ramo de fretamento. Este ano conseguimos um contrato de 12 meses na região de MS. Só ficamos barrados pelo custo, para abrir um escritório gastaríamos R$ 4 mil mensais com custo fixo operacional. Com a opção do coworking, nossa economia será de 85%, possibilitando uma maior margem para a empresa crescer”, disse.

O advogado e empresário Carlos Santana é dono de uma empresa de consultoria tributária instalada em um coworking e tem clientes que adotarão a nova legislação para se instalar no Estado.  

“Tenho um cliente, uma empresa de engenharia, que está vindo para MS. Como a operação ainda está em fase inicial, ele quis se instalar em um coworking até que o negócio fique mais bem estabelecido”

linha férrea

Rumo tenta barrar fiscalizações finais da ANTT na Malha Oeste

Concessão termia no dia 30 de junho e fiscalização é essencial para diagnóstico sobre cumprimento das obrigações contratuais

07/06/2026 15h33

Rumo se negou a fornecer veículos para as inspeções agendadas alegando que em alguns pontos estão intransitáveis.

Rumo se negou a fornecer veículos para as inspeções agendadas alegando que em alguns pontos estão intransitáveis. Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A empresa Rumo tenta barrar fiscalizações finais da ANTT nos 1.973 km da linha férrea Malha Oeste que vão levantar as reais situações da ferrovia necessárias ao encerramento da concessão no dia 30 de junho.  A empresa, que tem mais de R$ 105,3 milhões em multas acumuladas por irregularidades na linha férrea, se negou a fornecer veículos para as inspeções agendadas a partir de segunda-feira (8), até 26 de junho, no trecho entre Três Lagoas e Corumbá, alegando que em alguns pontos estão intransitáveis.

Para transpor este posicionamento, o Gerente de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços da autarquia, Daniel Santos, assinou uma Nota Técnica, em 27 de maio,  propôs Medida Cautelar “a fim de que a Concessionária RMO (Rumo Malha Oeste) providencie as ações de roçada e capina, bem como adote as demais providências necessárias para viabilizar a circulação na via férrea, com vistas à realização das Inspeções de Encerramento da Concessão da Malha Oeste.”

Esta determinação aconteceu após a empresa afirmar em reunião de alinhamento com a ANTT, realizada no dia 21 de maio, “que não disponibilizaria veículos ferroviários para esta, referindo-se ao trecho entre Bauru (SP) e Três Lagoas (MS) e para as demais inspeções” e em seguida apresentar uma carta na qual a Concessionária consignou que "o acesso ao trecho não poderá ser realizado por meio de modo ferroviário, haja vista a presença de vegetação densa que impede a circulação entre pontos de interdição".

No mesmo documento, a Rumo afirmou eu que não será fornecido veículo ferroviário para as demais inspeções, exceto nos segmentos entre Corumbá e Porto Esperança, em Mato Grosso do Sul,  e entre Mairinque e Iperó (duas cidades paulistas), que juntos somam 166 km, a que representa apenas 8% da Malha Oeste.

Com essa postura, as inspeções finais programadas pela ANTT antes do encerramento do contrato, que ocorre no dia 30 deste mês, não poderão ser realizadas nos trechos:

  • Indubrasil (Campo Grande)-Corumbá/MS, Ramal de Porto Esperança e Ramal de Ladário, prevista para começar na próxima segunda-feira (8) até dia 12;
  • no trecho entre Três Lagoas/MS – Indubrasil (Campo Grane) entre os dias 22 e 26;  
  • no trecho Indubrasil (Campo Grande) – Ponta Porã/MS, a ser realizada no período entre 22 e 26.

No documento é ressaltando que estas fiscalizações “revestem-se de importância ainda maior, destacando que são essenciais para que a ANTT tenha uma avaliação final da concessão da Malha Oeste, “de modo a consolidar um diagnóstico abrangente sobre o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços prestados e o estado de conservação dos bens da concessão, dentre outros aspectos. Essa análise permite não apenas apurar eventuais responsabilidades e subsidiar decisões quanto à indenizações, mas também extrair informações relevantes para o aprimoramento regulatório, contribuindo para maior eficiência, transparência e segurança jurídica do setor.”

É enfatizado que não tem sustentação a justificativa  para não disponibilizar veículos ferroviários, já que “é dever elementar da Concessionária, nos termos dos Contratos de Concessão e Arrendamento, promover a adequada capina e roçada da Malha. A presença de vegetação densa afronta os deveres de manter as condições de segurança operacional, responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos bens arrendados, manter a continuidade do serviço concedido, zelar pela integridade dos bens, dentre outros deveres estabelecidos nos Contratos de Concessão e Arrendamento.”

Na avaliação do gerente da ANTT, a Rumo não pode justificar a falta de apoio à fiscalização, o que corresponde a descumprimento de obrigações legais e contratuais, com outro descumprimento contratual: de não realizar capina e roçada.

Ele argumenta que caso os fiscais da ANTT “não consigam transitar com veículo ferroviário na Malha Oeste, as Inspeções de Encerramento da Concessão da Malha Oeste restarão obstadas pela Concessionária, de modo que os elementos a serem colhidos serão em quantidade muito inferior ao que seria possível de se verificar.

Inclusive, não apenas as inspeções da ANTT seriam prejudicadas, mas também o próprio trabalho de Levantamento das Bases de Passivos e Ativos que está sendo realizado por Verificador Independente, que realizará o levantamento de dados em campo no período de 15 a 19 de junho de 2026.”

Com esses argumentos, a nota técnica afirma que existem requisitos jurídicos para a adoção de medida cautelar: (i) Periculum in mora e (ii) Fumus boni iuris.

Em relação ao de Periculum in mora, ressalta que as inspeções devem ser realizadas antes do término contratual, dia 30 de junho de 2026, havendo “risco iminente de prejuízo grave e de difícil reparação decorrente do imotivado embaraço da Concessionária frente aos trabalhos de fiscalização da ANTT e de levantamento de ativos e passivos do Verificador Independente. Caso a Concessionária não promova as ações de roçada e capina, restará prejudicada a adequada verificação das condições da via permanente, da faixa de domínio e dos pátios ferroviários.”

Já o fumus boni iuris “encontra-se evidenciado pelos deveres legais, contratuais e regulatórios impostos à Concessionária de assegurar condições adequadas de acesso, conservação e operacionalidade da infraestrutura ferroviária concedida e arrendada, bem como de colaborar integralmente com as atividades de fiscalização da ANTT e com os procedimentos relacionados ao encerramento da concessão. A omissão da Concessionária quanto à realização das medidas mínimas de roçada e capina necessárias à inspeção da malha ferroviária revela o descumprimento de suas obrigações legais, contratuais e regulatórias, além de afronta aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, legitimando a adoção de providências cautelares pela Agência.”

Na conclusão, é proposta a edição de Medida Cautelar para que a Rumo faça a roçada e a capina e adote as demais providências necessárias para viabilizar a circulação na via férrea para que as inspeções possam ser feitas.

Com esta avaliação, foi apresentada uma minuta de portaria, no dia 27 deste mês, na qual a ANTT determinar que a concessionária “promova, de forma imediata, a execução dos serviços de roçada e campina, conforme cronograma contido no Anexo I desta Portaria (com os períodos das fiscalizações), bem como adote as demais providências necessárias para viabilizar a circulação na via férrea, com vistas à realização das Inspeções de Encerramento da Concessão da Malha Oeste”, definindo que o descumprimento será punido com multa.

Só que a empresa já foi autuada em R$ 105,363 milhões pelo abandono da linha férrea Malha Oeste nos últimos anos. Só entre 2021 e 2024, a Agência Nacional de Transportes (ANTT) aplicou 74 multas na empresa por não cuidar da faixa de domínio, abandonar prédios e não trocar dormentes.

Este valor  foi apresentado em outra Nota Técnica, desta vez da SUFER (Superintendência de Transporte Ferroviário), que aponta que em novembro de 2024 o total em multas chegava a R$ 80 milhões. Só que este valor apresentado pela empresa Houer Consultoria e Concessões Ltda, contratada pela INFRA S.A. como Verificadora Independente da RMO, deverá ser maior  chegando a R$ 105,3 milhões, conforme relatório apresentado no final do ano passado.

IMPORTAÇÕES

Brasil quer convencer EUA de que acordo seria melhor que taxar em 25%

Por outro lado, governo avalia improvável acordo para tarifa de 12,5%

07/06/2026 10h30

Crédito: Alan Santos/PR

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O governo brasileiro está buscando um acordo tarifário com os Estados Unidos (EUA) que seja capaz de evitar que a Casa Branca adote a recomendação do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), que sugeriu a imposição de tarifa adicional de 25% sobre parte das importações oriundas do Brasil.

O governo avalia que é possível, apesar de difícil, chegar a um acordo tarifário que seja mais vantajoso, para ambos os países, do que a sobretaxa de 25% sugerida pelo USTR. Isso porque, entre outros motivos, os EUA têm superávit comercial com o Brasil.

A recomendação da USTR, tornada pública na última semana, é resultado de uma investigação baseada na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. O argumento usado é que o Brasil teria práticas “desleais” nas relações comerciais, o que incluiu ataques contra o Pix para favorecer empresas de pagamento estadunidenses.

O Brasil rebateu que os argumentos não são legítimos e que a decisão parte de uma tentativa de ingerência em assuntos internos, além de expressar o protecionismo comercial unilateral de Washington.

O governo vem questionando as tarifas adicionais dos EUA com o argumento de que a tarifa média aplicada pelo Brasil sobre as importações dos EUA é de 2,7%, o que não justificaria o argumento de que as empresas norte-americanas seriam prejudicadas no acesso ao mercado brasileiro.

Novo prazo

O Brasil agora trabalha com o prazo de 15 de julho para fechar um acordo tarifário. Essa foi a data fixada pela USTR para uma definição sobre o tema. Tal prazo ainda poderia, em tese, ser prorrogado.

Com isso, os negociadores brasileiros esperam ter mais tempo para um acordo, uma vez que o prazo inicial estipulado após a reunião entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump, em Washington, no mês passado, foi de 30 dias que terminam neste domingo (7).

Dificuldades das negociações

Entre as dificuldades da negociação, está o fato de os EUA estarem envolvidos em várias outras negociações tarifárias ao redor do mundo, além do conflito bélico que lidera no Oriente Médio contra o Irã.

Enquanto isso, o governo brasileiro avalia a conveniência de um novo encontro de Trump e Lula. Existe a possibilidade de os dois se encontrarem no G7, na França, entre os dias 15 a 17 de junho. Porém, não há ainda confirmação de um encontro bilateral.

Outra dificuldade para negociar com os EUA é que os norte-americanos costumam ter demandas muito amplas, o que abarcaria diversas reinvindicações em diferentes áreas.

Porém, por enquanto, o Brasil busca um acordo especificamente sobre questões tarifárias e comerciais, sem outras pautas que poderiam interessar os norte-americanos, como terras raras. Ao mesmo tempo, o governo afirma que o Pix não entra em qualquer negociação com Washington.

A tarifa de 12,5%

Por outro lado, a taxação adicional de 10% ou 12,5% imposta a 60 países sob o argumento de que essas nações não combateriam, de forma eficiente, o trabalho análogo à escravidão é vista pelo governo brasileira como feita para não ser negociada.

Como é uma taxação imposta a boa parte do planeta, ela teria mais o objetivo de recompor, sob novas bases legais e argumentativas, o tarifaço anterior derrubado pela Suprema Corte de Justiça dos EUA.

A nova taxa afeta, além do Brasil, os aliados históricos de Washington, como Japão, União Europeia, Canadá e Índia, além da Argentina, presidida por Javier Milei, que tem se posicionado sempre ao lado de Donald Trump nas questões internacionais.

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