A empresa que vencer o leilão dos 600 quilômetros da hidrovia do Rio Paraguai terá de investir R$ 3,637 milhões por ano em dragagem, durante 16 anos dos 20 anos de concessão. O valor foi estimado pela Infra S.A., estatal federal, após a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) alterar os critérios do certame, excluindo a obrigatoriedade da compra de uma draga pela vencedora, que custaria R$ 14,4 milhões.
O custo foi apresentado após a diretora da Antaq aprovar o Acórdão 443/25, no dia 25 de junho, que solicitou estudos técnicos e ajustes nas minutas do contrato de concessão e do edital do leilão, previsto para o fim deste ano. No acórdão, o diretor-relator, Alber Vasconcelos, destacou que serão investidos R$ 55,9 milhões na infraestrutura hidroviária e nas condições de navegação (Capex) nos primeiros cinco anos de gestão do Tramo Sul do Rio Paraguai – trecho de 590 km entre Corumbá e a Foz do Rio Apa, em Porto Murtinho, além de 10 km do Canal do Tamengo.
Essas obras visam reduzir a imprevisibilidade das operações em razão do desconhecimento da condição hidrológica do rio, além de mitigar riscos como assoreamento, presença de pedras, conflitos entre embarcações, vegetação obstrutiva e infraestrutura precária para amarração dos comboios.
Vasconcelos justificou a retirada da obrigação de compra da draga: “Desde o início da discussão da presente concessão, é de entendimento consensual que a atividade de dragagem de manutenção é atividade sine qua non do futuro concessionário. Ou seja, o concessionário deve estar apto a cumprir o contrato, assim, é sua responsabilidade decidir se vai adquirir ou afretar a draga. Considero que não cabe ao Poder Concedente obrigar a aquisição de determinado equipamento e remunerar o concessionário por esse custo a ele imposto”.
Sobre a reversão da draga à União, ele afirmou: “Sob a premissa da aquisição da draga, prevê-se futura reversão dela à União. Tal fato, no meu entendimento é desarrazoado. Não há motivos para a União, ao fim do prazo contratual, ser proprietária de um avo completamente depreciado. Para o Poder Concedente, o importante é a execução dos serviços de forma eficiente e sustentável ambientalmente, devendo este fiscalizar e regular o contrato para que ao fim o serviço seja performado com excelência”.
Apesar da retirada da obrigatoriedade da compra, o relator ressaltou que “para o alcance dos objetivos da concessão, a principal atividade a ser executada pelo concessionário são os serviços de dragagem. Logo, é necessário que os participantes comprovem a capacidade técnica de execução dessa atividade”. As empresas deverão apresentar atestados de execução de dragagem com equipamentos do tipo draga de sucção e recalque (CSD), totalizando ao menos 1,665 milhão de metros cúbicos.
Ele enfatizou: “Considero fundamental este requisito técnico, caso contrário, o sucesso da concessão pode não ser alcançado. Uma vez que se prevê volume de dragagem de 670.000 m³, para a primeira campanha de dragagem do Tramo Sul, e, para a primeira campanha de dragagem no Canal do Tamengo, foi estimado o volume de 860.000 m³, totalizando aproximadamente 1,5 milhão de m³ de dragagem inicial”. Serão investidos R$ 4,5 milhões no Tramo Sul (4º ano) e R$ 5,6 milhões no Canal do Tamengo (5º ano).
CUSTO
Após esses investimentos, um dos documentos da Infra S.A., apresentado pela Superintendência de Projetos Portuários e Aquaviários da Antaq, aponta: “O custo anual estimado para a execução dos serviços de dragagem de manutenção será de R$ 3.637.116,10. Adotou-se a premissa de contratação de serviços, com base nas composições Sicro-MS (abril/2024), e do Contrato Dnit nº. 148/2023, atualizado para a data base de abril/2024, estando incluídos os custos com canteiro flutuante, custo operacional da dragagem e a mobilização do equipamento”.
O mesmo documento destaca: “Foram atualizadas as informações gerais do projeto, especialmente no que diz respeito aos custos de seguro, bem como os custos de manutenção relativos aos serviços da dragagem de manutenção”.
Estudos técnicos da licitação definiram que o vencedor deverá garantir calado mínimo de 2 metros, na estiagem, e 3 metros, na cheia, respeitando o comboio-tipo e a zona de referência hidrológica. A meta é possibilitar a navegação de comboios com 290 metros de comprimento, compostos por 16 barcaças de 3 mil toneladas cada, totalizando 48 mil toneladas por comboio. A projeção é transportar entre 25 e 30 milhões de toneladas ao ano, a partir de 2029.
Para isso, a concessionária deverá realizar campanhas de dragagem, monitoramento hidrológico, implantação e manutenção de auxílios à navegação, entre outros serviços. O contrato determina: “Salvo nos períodos de estiagem, quando deverá ofertar um calado de 2,0 m (dois metros)”, com metas contratuais que não se baseiam apenas na profundidade dragada, mas na “oferta contínua de calado operacional adequado aos usuários da hidrovia”. Em anos com mais água, será exigido menor volume de dragagem, em anos secos, o contrário.
Antes da reformulação, os documentos exigiam que a concessionária fosse obrigatoriamente uma empresa de dragagem – ou, no caso de consórcio, que ela tivesse no mínimo 15% do capital – para executar a limpeza e escavação do fundo do rio.
Um trecho do edital justificava: “O motivo dessas exigências se deve ao fato de que os desembolsos a serem realizados pela Concessionária para obras e serviços de dragagem e para os serviços diretamente associados, conforme previstos no Evtea do empreendimento, ao longo do período de vigência do contrato, correspondem a cerca 48% do Opex (investimentos para operacionalização)”.





