O Governo Federal autorizou a construção e ampliação de seis escolas indígenas em Mato Grosso do Sul dentro do Eixo Educação, Ciência e Tecnologia do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
As obras fazem parte de um pacote nacional que contempla 117 unidades em 17 estados e têm como foco atender comunidades indígenas que ainda realizam atividades pedagógicas em espaços improvisados ou com infraestrutura insuficiente.
Além de Mato Grosso do Sul, o programa prevê a construção de escolas no Acre (2), Alagoas (1), Amazonas (25), Amapá (17), Bahia (4), Ceará (2), Maranhão (11), Mato Grosso (10), Pará (7), Pernambuco (1), Rio Grande do Sul (1), Roraima (22), São Paulo (1), Minas Gerais (1), Rondônia (3) e Tocantins (3).
A autorização foi oficializada pela Resolução nº 12/2026 e está inserida na Política Nacional de Educação Escolar Indígena, criada em 2025. Em Mato Grosso do Sul, o investimento busca reduzir déficits históricos de infraestrutura educacional em territórios etnoeducacionais.
Segundo os critérios técnicos adotados pelo Ministério da Educação, a seleção das unidades levou em conta o mapeamento de vazios assistenciais, a pressão demográfica e indicadores de vulnerabilidade socioeconômica. A definição das escolas respeita a organização dos Territórios Etnoeducacionais, modelo que considera a lógica sociocultural dos povos indígenas, e não apenas limites administrativos entre municípios ou estados.
Os projetos arquitetônicos diferem do padrão convencional adotado na rede pública. As escolas serão adaptadas às características locais, como clima, logística de transporte e número de estudantes. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou modelos de duas ou cinco salas de aula, escolhidos conforme a demanda de cada comunidade.
A execução das obras será realizada por meio de parcerias entre a União e o governo estadual. As propostas foram cadastradas no sistema TransfereGov, passaram por análise técnica do FNDE e terão operacionalização financeira feita pela Caixa Econômica Federal. A implantação das unidades também depende de anuência formal das lideranças indígenas envolvidas.


